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materia nº 29/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº Seao14
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do
município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício
de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 84.500,00 (Oitenta
e quatro mil e quinhentos Reais), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0008.2-094 - DEVOLUÇÃO RECURSO UBS FEDERAL
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições ------=............ R$ 84.500,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior na fonte de Recurso 331, no valor de
R$ 82.586,82(Oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e seis Reais e oitenta e dois centavos) e Excesso de
Arrecadação em virtude de aplicação financeira do recurso da fonte 331 no valor de R$ 1.913,18 (Hum
mil, novecentos e treze Reais e dezoito centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
14 de abril de 2014.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio-d Pará
DEVANIR MAR NELLI ;
Prefeito Municipal A /
(
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente, e Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2014.
Nosso município foi contemplado com uma Unidade Básica de Saúde do
Ministério da Saúde e com outra do Governo do Estado do Paraná, mas como o município só pode
optar por uma unidade básica optamos pelo convênio do Estado que é mais vantajoso para o
município, pois o Governo do Estado se compromete a equipar a Unidade Básica deixando pronta
para o funcionamento enguanto que a do Ministério da Saúde o município terá que arcar com todos
os equipamentos necessários para o funcionamento, sendo assim o recurso que foi repassado pelo
Ministério da Saúde tem que ser devolvido juntamente com os rendimentos de aplicação financeira
arrecadados durante o período que o recurso permaneceu aplicado no mercado financeiro pelo
município.
Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente
entenderão o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando
protestos de estima consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 14 de abril de 2014.
»
DEVANIR MA!
PREFEITO MUNICIPÁ!

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