← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº Seao14 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 84.500,00 (Oitenta e quatro mil e quinhentos Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0008.2-094 - DEVOLUÇÃO RECURSO UBS FEDERAL 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições ------=............ R$ 84.500,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior na fonte de Recurso 331, no valor de R$ 82.586,82(Oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e seis Reais e oitenta e dois centavos) e Excesso de Arrecadação em virtude de aplicação financeira do recurso da fonte 331 no valor de R$ 1.913,18 (Hum mil, novecentos e treze Reais e dezoito centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 14 de abril de 2014. Prefeitura Municipal de Santo Antônio-d Pará DEVANIR MAR NELLI ; Prefeito Municipal A / ( Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº Senhor Presidente, e Nobres Vereadores, O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2014. Nosso município foi contemplado com uma Unidade Básica de Saúde do Ministério da Saúde e com outra do Governo do Estado do Paraná, mas como o município só pode optar por uma unidade básica optamos pelo convênio do Estado que é mais vantajoso para o município, pois o Governo do Estado se compromete a equipar a Unidade Básica deixando pronta para o funcionamento enguanto que a do Ministério da Saúde o município terá que arcar com todos os equipamentos necessários para o funcionamento, sendo assim o recurso que foi repassado pelo Ministério da Saúde tem que ser devolvido juntamente com os rendimentos de aplicação financeira arrecadados durante o período que o recurso permaneceu aplicado no mercado financeiro pelo município. Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de estima consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 14 de abril de 2014. » DEVANIR MA! PREFEITO MUNICIPÁ!