br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 33/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id84

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-13 Proposição arquivada F Devolvido a Prefeitura Municipal conforme solicitado através do Oficio 152-A/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Súmula: DISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Senhor Devanir Martinelli, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso,
estado do Paraná, no uso das atribuições encaminha a Câmara Municipal o
Presente Projeto de Lei.
Art.1º Ficam criadas e alteradas as “Funções Gratificadas” - FG - cuja tabela é especificada no
anexo I, integrante desta Lei, que serão atribuídas e designadas aos Funcionários
Públicos Municipais, pelo Prefeito Municipal.
8 1º A atribuição das “Funções Gratificadas”, será graduada pelo Chefe do Executivo,
levando-se em consideração a complexidade e responsabilidade das funções acometidas
ao exercício do cargo.
Art. 2º As gratificações pelo exercício das funções de que trata o artigo anterior é demonstrada
no anexo único desta lei, serão calculadas sobre o vencimento básico do cargo do servidor
efetivo designado para o desempenho da função gratificada.
$ 1º Na hipótese de o servidor ocupar cargo de provimento efetivo e cargo de provimento em
comissão, simultaneamente, nos casos e formas previstas em Lei, deverá optar pela percepção
dos encargos especiais, ou do cargo em comissão.
$ 2º Os encargos especiais não integram a base de cálculo de qualquer outra gratificação,
adicional ou vantagem que o servidor perceba ou venha a perceber, à exceção das férias e
gratificação natalina, e será incorporável na forma da legislação previdenciária vigente.
$ 3º 0 servidor lotado na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso que receba a
Função Comissionada de Confiança não fará jus à Gratificação de Encargos Especiais.
$ 4º Somente servidores efetivos poderão ser designados para o exercício de função gratificada,
o que ocorrerá mediante ato do Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 3º O servidor não fará jus à gratificação nos afastamentos de efetivo exercício do cargo,
exceto nos casos estipulados na Lei Complementar nº 01/1991 - Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 4º O ato de concessão da Gratificação de Encargos Especiais é de competência do Prefeito
Municipal.
Art. 5º A designação de função gratificada não poderá recair em servidor de outra entidade
pública posto à disposição do Município.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional, especial ou suplementar, para
cobrir as despesas decorrentes do pagamento da gratificação prevista nesta lei.
Art. 72º As atribuições dos servidores designados para exercer as função gratificadas, são as
atribuições inerentes ao Cargo e de acordo com as que forem delegadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogando em sua totalidade as
Leis nºs 748, de 20 de novembro de 2007, 1029, de 15 de fevereiro de 2012 e 1039, de 07
março de 2012 e as demais disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do É 22
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO ÚNICO
SÍMBOLO :
FG-1 Comissão de Avaliação de 04
Desempenho de Servidores
Municipais
Responsável pela Vigilância Sanitária
Membros de Equipe de Apoio e 01 10%
Comissão de Licitação
Ouvidor 01 10%
FG-2 pela Contraturno Social
Diretor Clínico do Hospital Municipal 01 20%
FG-3 Presidente da Comissão de Licitação 01 30%
FG-4 Pregoeiro 03 100%
Responsável pelo Setor de Licitações 01 100%
e Contratos
Responsável pela Bolsa Família 01 100%
Responsável Controle Interno 01 100%
Responsável pelo Departamento de 01 100%
Pessoal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 22 de abril de 2014,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Pelo presente projeto de lei visamos à instituição de gratificação extraordinária a
servidor pertencente ao quadro desta Prefeitura Municipal que venha a desempenhar funções
de assessoramento, Coordenação e junto às Comissões Permanentes desta municipalidade.
Neste contexto, cumpre-nos o destaque de que os servidores a serem
designados, pertencente ao quadro efetivo, para o desempenho das correspondentes funções e
que fará jus à gratificação mensal que ora se pretende instituir.
Importante o registro de que os servidores designados não será
desincompatibilizado de seu cargo, mas as desempenhará em acúmulo as suas atribuições
originárias, o que justifica a retribuição pecuniária.
Pois, então, sabedores de que os nobres pares têm plena ciência da necessidade
de um serviço de apoio ao árduo e sério trabalho realizado, entendendo por justa e merecida a
instituição de gratificação mensal a servidor que venha a se dedicar a essa fundamental
atividade, vimos solicitar a aprovação da presente propositura, pelo que agradecemos.
A gratificação de Ouvidor e membros da Comissão de Avaliação de desempenho é
determinação do Ministério Público de Santo Antonio da Platina.
eito Municipal /
o

open original →