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materia nº 34/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2014
Date 2014-05-08
EmentaSUMULA: INCLUIR PROGRAMAS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1130/2013
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PROJETO DE LEI N° 34/2014 
SUMULA: Incluir Programas e metas no anexo I da lei 
1130/2013 
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A 
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º - Inclui programas e Ações de programas na lei 1130/2013, que terá a seguinte redação: 
Item Programa / Ação Objetivos Un. 
Med
Meta Valor
027 Pavimentação Asfáltica 
Pavimentar a Avenida Marginal e as 
ruas Projetada 01, 02 e 03 do conjunto 
João Francelino Filho, com calçada e 
sinalização 
Pavimentar a rua C do conjunto Elias 
Claro contendo meio fio com sargeta, 
calçada em concreto e sinalização 
M² 
M² 
6.549,42 
1.959,67
351.758,06
165.423,56
028 Pavimentação de 
Estradas Rurais 
Construir pavimentação poliédrica 
com pedra irregular em trechos das 
estradas rurais do município. 
M² 36.000 1.102.636,89
Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 08 de maio de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 34/2014 
Senhor Presidente, Nobres Vereadores, 
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos 
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir programas de governo no Plano Plurianual 2014-2017. 
Em busca da melhoria na infraestrutura da cidade e com a finalidade de 
melhorar a trafegabilidade dos pedestres e consequentemente a imagem da nossa cidade, buscamos 
parceria junto ao Governo do Estado do Paraná com a finalidade de pavimentar a Avenida Marginal e 
as ruas do conjunto João Francelino Filho projetada 01, 02 e 03, contendo o total de 6.549,42 m² de 
pavimentação asfáltica, 1.607,99 m² de calçada em concreto e sinalização horizontal e vertical, 
firmamos junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná o convênio nº 102/2013 
– SEDU /PAM-2013 no valor total de R$ 351.758,06. 
A rua C do conjunto Elias Claro na qual se tem o acesso principal para a 
Escola Municipal e Biblioteca Cidadã, estava prevista para ser asfaltada através do contrato nº 
071/2011 junto a empresa Portside Construções Ltda, como a empresa demorou muito tempo para 
iniciar esta parte da obra e não demonstrava interesse em executar no final do exercício de 2013 
fizemos a recisão unilateral do contrato, motivo este o qual necessitamos contratar nova empresa para 
que esta obra seja executada. 
A pavimentação poliédrica de estradas rurais no total de 36.000M² estava 
contratada junto a empresa Santos & Gonçalves Construções Civis Ltda – ME conforme contrato nº 
067/2013 e devido a recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná através do Promotor 
Público da Comarca, procedemos a recisão unilateral do contrato e necessitamos instalar novo certame 
licitatório para que seja contratada nova empresa para executar esta obra. 
Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão o 
nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de estima 
consideração e apreço. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 08 de maio de 2014. 
Atenciosamente, 
 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL

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