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materia nº 35/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2014
Date 2014-05-08
EmentaSUMULA: INCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1113/2013
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PROJETO DE LEI N° 35/2014 
SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo I da lei 
1113/2013 
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A 
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º - Inclui programas no anexo I da lei 1113/2013, que terá a seguinte redação: 
 
Código Programa Objetivos Un. 
Med 
Meta Valor 
027 Pavimentação Asfáltica 
Pavimentar a Avenida Marginal e as 
ruas Projetada 01, 02 e 03 do 
conjunto João Francelino Filho, com 
calçada e sinalização 
Pavimentar a rua C do conjunto Elias 
Claro contendo meio fio com sargeta, 
calçada em concreto e sinalização 
M² 
M² 
6.549,42
1.959,67
351.758,06
165.423,56
028 Pavimentação de 
Estradas Rurais 
Construir pavimentação poliédrica 
com pedra irregular em trechos das 
estradas rurais do município. 
M² 36.000 1.102.636,89
Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 08 de maio de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 35/2014 
Senhor Presidente, e Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres 
Vereadores tem por objetivo a inclusão dos programas 027 - Pavimentação Asfáltica e 028 - 
Pavimentação de Estradas Rurais, na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2014. 
Em busca da melhoria na infraestrutura da cidade e com a finalidade de 
melhorar a trafegabilidade dos pedestres e consequentemente a imagem da nossa cidade, 
buscamos parceria junto ao Governo do Estado do Paraná com a finalidade de pavimentar a 
Avenida Marginal e as ruas do conjunto João Francelino Filho projetada 01, 02 e 03, contendo o 
total de 6.549,42 m² de pavimentação asfáltica, 1.607,99 m² de calçada em concreto e sinalização 
horizontal e vertical, firmamos junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do 
Paraná o convênio nº 102/2013 – SEDU /PAM-2013 no valor total de R$ 351.758,06. 
A rua C do conjunto Elias Claro na qual se tem o acesso principal para a 
Escola Municipal e Biblioteca Cidadã, estava prevista para ser asfaltada através do contrato nº 
071/2011 junto a empresa Portside Construções Ltda, como a empresa demorou muito tempo 
para iniciar esta parte da obra e não demonstrava interesse em executar no final do exercício de 
2013 fizemos a recisão unilateral do contrato, motivo este o qual necessitamos contratar nova 
empresa para que esta obra seja executada. 
A pavimentação poliédrica de estradas rurais no total de 36.000M² estava 
contratada junto a empresa Santos & Gonçalves Construções Civis Ltda – ME conforme contrato 
nº 067/2013 e devido a recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná através do 
Promotor Público da Comarca, procedemos a recisão unilateral do contrato e necessitamos 
instalar novo certame licitatório para que seja contratada nova empresa para executar esta obra. 
Diante do exposto acima, necessitamos incluir os programas de governo na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. 
Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão 
o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de 
estima consideração e apreço. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 08 de maio de 2014. 
Atenciosamente, 
 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL

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