← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2014 |
| Date | 2014-05-08 |
| Ementa | SUMULA: INCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1113/2013 |
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PROJETO DE LEI N° 35/2014 SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo I da lei 1113/2013 O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Inclui programas no anexo I da lei 1113/2013, que terá a seguinte redação: Código Programa Objetivos Un. Med Meta Valor 027 Pavimentação Asfáltica Pavimentar a Avenida Marginal e as ruas Projetada 01, 02 e 03 do conjunto João Francelino Filho, com calçada e sinalização Pavimentar a rua C do conjunto Elias Claro contendo meio fio com sargeta, calçada em concreto e sinalização M² M² 6.549,42 1.959,67 351.758,06 165.423,56 028 Pavimentação de Estradas Rurais Construir pavimentação poliédrica com pedra irregular em trechos das estradas rurais do município. M² 36.000 1.102.636,89 Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 08 de maio de 2014. DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 35/2014 Senhor Presidente, e Nobres Vereadores, O Projeto de Lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo a inclusão dos programas 027 - Pavimentação Asfáltica e 028 - Pavimentação de Estradas Rurais, na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2014. Em busca da melhoria na infraestrutura da cidade e com a finalidade de melhorar a trafegabilidade dos pedestres e consequentemente a imagem da nossa cidade, buscamos parceria junto ao Governo do Estado do Paraná com a finalidade de pavimentar a Avenida Marginal e as ruas do conjunto João Francelino Filho projetada 01, 02 e 03, contendo o total de 6.549,42 m² de pavimentação asfáltica, 1.607,99 m² de calçada em concreto e sinalização horizontal e vertical, firmamos junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná o convênio nº 102/2013 – SEDU /PAM-2013 no valor total de R$ 351.758,06. A rua C do conjunto Elias Claro na qual se tem o acesso principal para a Escola Municipal e Biblioteca Cidadã, estava prevista para ser asfaltada através do contrato nº 071/2011 junto a empresa Portside Construções Ltda, como a empresa demorou muito tempo para iniciar esta parte da obra e não demonstrava interesse em executar no final do exercício de 2013 fizemos a recisão unilateral do contrato, motivo este o qual necessitamos contratar nova empresa para que esta obra seja executada. A pavimentação poliédrica de estradas rurais no total de 36.000M² estava contratada junto a empresa Santos & Gonçalves Construções Civis Ltda – ME conforme contrato nº 067/2013 e devido a recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná através do Promotor Público da Comarca, procedemos a recisão unilateral do contrato e necessitamos instalar novo certame licitatório para que seja contratada nova empresa para executar esta obra. Diante do exposto acima, necessitamos incluir os programas de governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de estima consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 08 de maio de 2014. Atenciosamente, DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL