← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2014 |
| Date | 2014-05-08 |
| Ementa | SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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PROJETO DE LEI N° 36/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.619.818,51 (Hum milhão, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e dezoito Reais e cinquenta e um centavos), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 04 – SECRETARIA DE, VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0027.1-094 – Pavimentação Asfáltica Conjunto João F.Filho 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------- R$ 351.758,06 15.451.0027.1-095 – Pavimentação Asfáltica Rua C Conjunto Elias Claro 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------- R$ 165.423,56 04 – SECRETARIA DE, VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.001 – DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 26.782.0028.1-096 – Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------- R$ 1.102.636,89 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio nº 102/2013 – SEDU/PAM-2013, firmado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais); Excesso de Arrecadação em virtude de parcela a receber do Contrato de Repasse OGU nº 0308666-60/2009/MCIDADES/CAIXA Convênio SICONV nº 712869 no valor de R$ 137.038,27; Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio nº 645/2013, firmado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso e a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB no valor de R$ 1.102.636,89 (Hum milhão, cento e dois mil, seiscentos e trinta e seis Reais e oitenta e nove centavos); e Superávit Financeiro apurado até o final do exercício de 2013, na Fonte de Recurso 1000 – Recurso livre no valor de R$ 80.143,35 (oitenta mil, centos e quarenta e três Reais e trinta e cinco centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 08 de maio de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 36/2014 Senhor Presidente, e Nobres Vereadores, O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2014. Em busca da melhoria na infraestrutura da cidade e com a finalidade de melhorar a trafegabilidade dos pedestres e consequentemente a imagem da nossa cidade, buscamos parceria junto ao Governo do Estado do Paraná com a finalidade de pavimentar a Avenida Marginal e as ruas do conjunto João Francelino Filho projetada 01, 02 e 03, contendo o total de 6.549,42 m² de pavimentação asfáltica, 1.607,99 m² de calçada em concreto e sinalização horizontal e vertical, firmamos junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná o convênio nº 102/2013 – SEDU /PAM-2013 no valor total de R$ 351.758,06. A rua C do conjunto Elias Claro na qual se tem o acesso principal para a Escola Municipal e Biblioteca Cidadã, estava prevista para ser asfaltada através do contrato nº 071/2011 junto a empresa Portside Construções Ltda, como a empresa demorou muito tempo para iniciar esta parte da obra e não demonstrava interesse em executar no final do exercício de 2013 fizemos a recisão unilateral do contrato, motivo este o qual necessitamos contratar nova empresa para que esta obra seja executada. A pavimentação poliédrica de estradas rurais no total de 36.000M² estava contratada junto a empresa Santos & Gonçalves Construções Civis Ltda – ME conforme contrato nº 067/2013 e devido a recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná através do Promotor Público da Comarca, procedemos a recisão unilateral do contrato e necessitamos instalar novo certame licitatório para que seja contratada nova empresa para executar esta obra. Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de estima consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 08 de maio de 2014. Atenciosamente, DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL