← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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PROJETO DE LEI N° 038/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.675,60 (hum mil, seiscentos e setenta e cinco Reais e sessenta centavos), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a saber: 12 – CÂMARA MUNICIPAL 12.001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0003.2-001 – Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------- R$ 1.255,60 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica------------------- R$ 420,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado excesso de arrecadação apurado na fonte de Recurso 514 – Indenizações Recebidas por bens sinistrados de Outras Áreas, em virtude de danos causados pela queda de energia elétrica e indenizados pela COPEL S/A, no valor de R$ 1.675,60. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 22 de maio de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 038/2014 Senhor Presidente, e Nobres Vereadores, O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2014. Conforme solicitação desta Câmara Municipal através do ofício nº 114/2014 de 12 de maio de 2014, estamos encaminhando projeto de lei contendo reforço de dotação orçamentária ora solicitado. Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de estima consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 22 de maio de 2014. Atenciosamente, DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL