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materia nº 39/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaSÚMULA: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO A PROCEDER COM ALIENAÇÃO BENS PÚBLICOS E SUCATA ATRAVÉS DE LEILÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 039/2014 
SÚMULA: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO 
DO PARAISO A PROCEDER COM ALIENAÇÃO BENS PÚBLICOS E
SUCATA ATRAVÉS DE LEILÃO e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI. 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os 
Bens Móveis Inservíveis e Sucata descritos abaixo:
LOTE MARCA/MOD PLACA ANO/MOD COMBUST CHASSI VALOR
TOTAL 
01 VW/KOMBI ESCOLAR AQT–9733 2008/2009 ALCO/GASO 9BWMF07X39P012446 6.000,00
02 VW/KOMBI ESCOLAR AMG-9410 2004/2005 ALCOOL 9BWGB07XX5P003634 3.000,00
03 I/KIA BESTA G RONTAN AMB AKY-8054 2001/2001 DIESEL KNCTC242217061022 5.000,00
04 FIAT/UNO MILLE SX AGJ-9498 1996/1997 GASOLINA 9BD146027T5837894 1.000,00
05 HONDA/CG 150 TITAN ESD AOC-7719 2006/2007 GASOLINA 9C2KC08207R000261 500,00
06 HONDA/CG 125 TITAN KS AKW-9535 2003/2003 GASOLINA 9C2JC30103R231527 1.000,00
07 GM/ CHEVROLET C10 AGX-4405 1980/1981 DIESEL BC144NDA00466 3.000,00
08 ONIBUS M.BENZ/OF 1318 BWU-5810 1992/1992 DIESEL 9BM384088NB941845 4.000,00
09 GM/CORSA WIND AHB-6040 1997/1997 GASOLINA 9BGSC08ZVVC734163 800,00
10 VW/SANTANA CL 1800 ADV-7372 1993/1993 GASOLINA 9BWZZZ32ZPP015664 500,00
11 FIAT/UNO MILLE IE AGC-4324 1996/1996 GASOLINA 9BD146067T5779002 700,00
12 FIAT/UNO ELETRONIC ADT-4361 1993/1993 GASOLINA 9BD146000P5014590 1.500,00
13 GUINCHO, CASSAMBA 
BASCULANTE 
1.500,00
14 MOTONIVELADORA DRESSER 
140 C 
DIESEL 20.000,00
15 MOTONIVELADORA HUBER 
WARCO 
DIESEL 12.000,00
16 PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN I DIESEL 25.000,00
17 TRATOR MF 65X DIESEL 5.000,00
18 CAMINHÃO FORD COM 
COLETOR DE LIXO 
AIL-1724 1972/1972 DIESEL 7.000,00
19 2000 kg de Sucata 0,20 quilos 
§ 1º A alienação constante do “caput” deste artigo, será realizado por processo licitatório na modalidade 
Leilão a luz das legislações vigentes, com lance do valor mínimo para venda em lotes, conforme 
especificado na presente lei. 
§ 2º Os bens constantes da presente lei, serão objetos de alienação no estado de conservação que se 
encontram. 
Art. 2º Os recursos objetos da alienação, serão recolhidos como receitas ao Erário Público Municipal e 
serão destinados à novos investimentos. 
 
Art. 3º - Os Bens avaliados não poderão ser alienados por valores inferiores aos apresentados pela 
Comissão Especial de Avaliação. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de junho de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 
Justificativa 
Srs. Vereadores; 
Através do presente, encaminho o Projeto de Lei o qual tem por objetivo a alienação de 
Bens Móveis Inservíveis e sucatas, devido os bens não estarem em condições de uso e não ser 
viável o conserto dos mesmos, com os recursos arrecadados serão investidos em outros bens. 
 Na certeza, de Vossas Senhorias mais uma vez atender o nosso pedido com a 
aprovação do presente projeto, coloco-me à disposição dessa Casa de Leis, sempre que necessário. 
 
Santo Antonio do Paraíso, em 06 de junho de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal 

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