← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | SÚMULA: AUTORIZA A INCLUSÃO DEFINITIVA NOS LOTES DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 91 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2014-06-09 | Proposição arquivada | F | Projeto devolvido através oficio nº 139/2014, sendo o o Projeto já foi aprovado em mandato anterior. |
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PROJETO DE LEI 040/2014 SÚMULA: Autoriza a inclusão definitiva nos lotes de terras urbanas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir nos lotes de terras urbanas as metragens adicionais pertencente ao Município em favor dos seguintes proprietários: QUADRA LOTE NOME METRAGENS A ADICIONAR NOS LOTES 05 62 Nelson Rodrigues 15,00 metros de frente x 1,70 metros de largura 05 61 Nelson Rodrigues 7,50 metros de frente x 1,70 metros de largura 05 61-A Nelson Rodrigues 7,50 metros de frente x 1,70 metros de largura 05 60 /59 Manoel Alves Lázaro 22,50 metros de frente x 1,70 metros de largura 05 59 Eli Celestrino de Oliveira 7,50 metros de frente x 1,70 metros de largura 05 58 Valéria de Souza Rodrigues 7,50 metros de frente x 1,70 metros de largura 05 58 Maria Aparecida Sanches 7,50 metros de frente x 1,70 metros de largura 05 283 Nasser Rezende da Silva 15,00 metros de frente x 1,70 metros de largura 05 282 Aparecido Oliveira Vieira 15,00 metros de frente x 1,70 metros de largura 05 281 Luiz Carlos Munhoz 15,00 metros de frente x 1,70 metros de largura Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de junho de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal Justificativa Srs. Vereadores; Através do presente, encaminho o Projeto de Lei o qual tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a incluir nos lotes de terras urbanas as metragens adicionais pertencente ao Município para os proprietários descritos no referido projeto em anexo. Na certeza, de Vossas Senhorias mais uma vez atender o nosso pedido com a aprovação do presente projeto, coloco-me à disposição dessa Casa de Leis, sempre que necessário. Santo Antonio do Paraíso, em 06 de junho de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal