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materia nº 42/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2014
Date 2014-06-27
EmentaSÚMULA: CRIA E EXTINGUE CARGOS, AUMENTA E EXTINGUE VAGAS, ALTERA CARGA HORÁRIA E ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI 1044, DE 29 DE MARÇO DE 2012 E O ARTIGO 2º DA LEI 1062/2012 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-17 Proposição arquivada F arquivado conforme solicitado pelo autor através do oficio nº 282/2014 - pmsap

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

 
1
PROJETO DE LEI Nº 042/2014. 
Súmula: Cria e extingue cargos, aumenta e extingue vagas, altera carga horária e Altera os Anexos I, 
II e III da lei 1044, de 29 de março de 2012 e o artigo 2º da Lei 1062/2012 de 24 de agosto de 2012 e
da outras providências. 
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal o 
seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Cria os Cargos de Agente Administrativo I e Técnico Agrícola. 
Parágrafo único: A cada exoneração do Cargo de Agente Administrativo, fica automaticamente criado a vaga no Cargo 
de Agente Administrativo I e extinto no Cargo de Agente Administrativo. 
Art. 2º - Fica extinto o Cargo de Técnico Administrativos de Secretarias e Agrônomo. 
Art. 3º - Fica decretado o Cargo de Tesoureiro futuramente em extinção e a função será exercida por servidor lotado no 
Cargo de Agente Administrativo ou Agente Administrativo I, no caso da vaga de tesoureiro ficar aberta.
Parágrafo único: Os agentes administrativos designado para exercer a função de tesoureiro será através de Função 
Gratificada no valor de 100% de seu vencimento. 
Art. 4º - Altera a Carga horária dos Cargos de Engenheiro Civil, Odontologo, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista. 
Art. 5º - Aumenta as vagas dos cargos de Motorista, Enfermeiro e Assistente Social. 
Art. 6º - Extingue vagas dos cargos de telefonista, Auxiliar de Enfermagem, Agente de Saúde e Agente Administrativo. 
 
Art. 7º - Altera os Anexos I, II e III da Lei 1044 de 29 de março de 2012, e artigo 2º da Lei 1062/2012 de que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 26 de junho de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 
2
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTE E CRIADOS 
CARGO 
QUANT. 
DE 
VAGAS
CARGA HORÁRIA 
SÍMBOLO DOS 
VENCIMENTOS 
TITULAÇÃO e REGISTRO
Agente Administrativo 16 30 horas semanais AgA Ensino Médio Concluído 
Agente Administrativo I 10 40 horas semanais AgA Ensino Médio Concluido 
Auxiliar de Enfermagem 15 40 horas semanais AuxEnf Auxiliar em Enfermagem –
COREN 
Agente de Obras e Construções 10 40 horas semanais AgOC Ensino Fundamental 
Agente de Serviços Gerais 90 40 horas semanais AgSG Ensino Fundamental 
Auxiliar de mecânico 02 40 horas semanais AxMec Ensino Fundamental 
Agente de endemias 01 40 horas semanais AgEnd Ensino Médio 
Técnico em Epidemiologia 01 40 horas semanais TecEpid Ensino Médio
Agente de vigilância em Saúde 01 40 horas semanais AgVigS Ensino Médio
Mecânico 02 40 horas semanais Mec Ensino Fundamental 
Motorista 22 40 horas semanais Mot Ensino Fundamental 
Operador de Máquinas 07 40 horas semanais OpMaq Ensino Fundamental 
Agente de Saúde 14 40 horas semanais AgS Ensino Médio com curso de 
especialização 
Fiscal de Serviços 02 40 horas semanais FisServ Ensino Médio
Telefonista 02 30 horas semanais Telef Ensino Médio
Médico da Família 
01 
40 horas Semanais Medfam Curso de Graduação
em Medicina – Registro no 
CRM 
Advogado
01 
20 horas Semanais Adv Curso de Graduação
Bacharel em Direito – 
Registro na OAB 
Engenheiro Civil
01 
12 horas Semanais EngCiv Curso de Graduação
em Engenharia Civil – 
Registro no CREA 
Técnico Agrícola 
01 
40 horas semanais TecAgr Nível médio com habilitação 
curricular específica de nível 
Técnico 
Odontologo
01 
15 horas Semanais Adont Curso de Graduação
em Odontologia – Registro 
CRO 
Enfermeiro
05 
40 horas Semanais Enf Curso de Graduação
Em Enfermagem e 
Obstetrícia - COREN 
Assistente Social 02 30 horas Semanais AssSoc Curso de Graduação
em Serviço Social - CRESS 
 
3
Psicólogo 01 30 horas Semanais Psic Curso de Graduação
em Psicologia - CRP 
Fisioterapeuta 01 20 horas Semanais Fisio Curso de Graduação
em Fisioterapeuta - CRF 
Farmacêutico 02 40 horas semanais Farmac Curso de Graduação
em Farmácia - CRF
Contador 01 30 horas semanais Cont Curso de Graduação
em Contabilidade - CRC 
Tesoureiro 01 30 horas Semanais Tes Ensino Médio Concluído
Fonoaudiólga 01 20 horas semanais Fono Curso de Graduação
Fonoaudiologia - CRF 
Nutricionista 01 20 horas semanais Nutri Curso de Graduação
em Nutrição - CRN 
Médico Pediatra 01 20 horas semanais 
MedPed Curso de Graduação
em Medicina com 
especificação em pediatria - 
CRM
Médico Ginecologista Obstetra 02 
20 horas semanais MedGinObs Curso de Graduação
em Medicina, com 
especificação em ginecologia 
e obstetrícia - CRM 
Médico Clinico Geral 04 20 horas semanais MedClinGer Curso de Graduação
em Medicina - CRM 
Eletricista 01 40 horas semanais Eletr Ensino Médio Concluído com 
especialização na área 
Monitor de Futebol 01 
40 horas semanais MEsp Ensino médio com 
especificação em futebol de 
campo e registro no CREF 
provisionado. 
Técnico em Informática 01 40 horas semanais TecInf Ensino Médio Concluído com 
especialização na área 
Agente de Limpeza Pública 10 40 horas semanais AgLpub Ensino Fundamental 
Concluído 
Cuidador Infantil 10 40 horas semanais CI Ensino Fundamental 
Concluído 
Mestre de Obras 01 40 horas semanais MObr Ensino Fundamental 
concluído 
 
 
4
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; 
- Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; 
- Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; 
- Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; 
- Auxiliar o secretário das unidades escolares; 
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; 
- Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; 
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e do Departamento de Educação; 
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; 
- Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores contratados pelo regime celetista; 
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; 
- Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; 
- Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal; 
- Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural; 
- Agendar as consultas médicas junto ao hospital ou postos de saúde; 
- Exercer atividades de organização, arquivo e controle das bibliotecas escolares ou municipal; 
- Controlar combustíveis, óleo lubrificante, peças e acessórias e demais tarefas correlatas; 
- Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro; 
- Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras; 
- Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em leis ou autorizados e determinando o seu 
encaminhamento; 
- Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo, correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. 
- Coordenar a contabilidade do Município, efetuando os relatórios periódicos a serem divulgados e/ou encaminhados ao Tribunal de Contas; 
- Controlar a parte financeira do Município, acompanhando e supervisionando as receitas recebidas e as despesas realizadas; 
- Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento; 
- Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros do Município; 
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; 
- Assessor e orientar os demais servidores, Diretores e Secretários sobre a correta aplicação das verbas e recursos financeiros; 
- Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de complexidade e responsabilidade. 
-
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I 
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
 
5
- Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; 
- Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; 
- Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; 
- Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; 
- Auxiliar o secretário das unidades escolares; 
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; 
- Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; 
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e do Departamento de Educação; 
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; 
- Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores contratados pelo regime celetista; 
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; 
- Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; 
- Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal; 
- Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural; 
- Agendar as consultas médicas junto ao hospital ou postos de saúde; 
- Exercer atividades de organização, arquivo e controle das bibliotecas escolares ou municipal; 
- Controlar combustíveis, óleo lubrificante, peças e acessórias e demais tarefas correlatas; 
- Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro; 
- Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras; 
- Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em leis ou autorizados e determinando o seu 
encaminhamento; 
- Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo, correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. 
- Coordenar a contabilidade do Município, efetuando os relatórios periódicos a serem divulgados e/ou encaminhados ao Tribunal de Contas; 
- Controlar a parte financeira do Município, acompanhando e supervisionando as receitas recebidas e as despesas realizadas; 
- Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento; 
- Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros do Município; 
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; 
- Assessor e orientar os demais servidores, Diretores e Secretários sobre a correta aplicação das verbas e recursos financeiros; 
- Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de complexidade e responsabilidade. 
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
ESCOLARIDADE E TITULAÇÃO MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO/ HABILITAÇÃO ESPECÍFICA – AUXILIAR EM ENFERMAGEM 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Proceder a triagem dos pacientes; 
- Arrumar os leitos dos hospitais e organizar os quartos; 
- Efetuar a esterilização de material médico e cirúrgico; 
- Preparar e diluir os medicamentos para administração aos pacientes; 
- Efetuar pequenos curativos; 
- Dar banhos nos pacientes internados e acamados; 
- Fazer inalações; 
- Acompanhar a evolução do trabalho de parto; 
- Administrar alimentos através de sondas nas gástricas; 
- Efetuar a relação de medicamentos hospitalares para compra; 
- Efetuar o controle e manutenção dos aparelhos hospitalares; 
- Auxiliar nos trabalhos do laboratório clínico; 
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
- Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade; 
 
6
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
ESCOLARIDADE E TITULAÇÃO MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. 
NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO/ HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
- Auxiliar nos trabalhos de cirurgia; 
- Efetuar punções venosas, sondagens, curativos e cuidados gerais ao paciente; 
- Acompanhar e auxiliar o paciente nas atividades de pré e pós consulta; 
- Participar de trabalhos relativos aos programas de planejamento familiar e atendimento às gestantes; 
- Orientar e Participar das atividades relativas ao programa de prevenção de doenças; 
- Auxiliar nos trabalhos do consultório ginecológico, eletrocardiograma e demais setores do hospital; 
- Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade; 
- Realizar testes e proceder à sua leitura para subsídio de diagnóstico; 
- Colher material para exames laboratoriais; 
- Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório; 
- Auxiliar em sala de cirurgia e se necessário, instrumento; 
- Executar atividades de desinfecção e esterilização;
- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência de unidade de saúde; 
- Executar os trabalhos de rotina vinculados a alta de pacientes; 
- Participar dos procedimentos pós-morte; 
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
- Executar ações de tratamento simples; 
- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, inclusive alimenta-lo ou auxiliar a alimentar-se; 
- Participar da equipe de saúde; 
- Fazer triagem de pacientes para consultas, exames e tratamentos; 
- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem tais como: 
- Ministrar medicamentos por via oral e parenteral; 
- Realizar controle hídrico; 
- Fazer curativos; 
- Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclismo, enema e calor ou frio; 
- Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 
- Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissível. 
- Titular do diploma ou certificado de auxiliar de enfermagem. 
- Participar da programação da assistência de enfermagem; 
- Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; 
- Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; 
- Participar da equipe de saúde; 
- Assistir ao enfermeiro: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; 
- Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
- Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; 
- Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. 
- Titular do diploma ou certificado de técnico em enfermagem; 
- Executar todas as funções correlatadas do cargo. 
CARGO: AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES 
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. 
NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
 
7
- Auxiliar na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: bebedouros, pias, válvulas e outros; 
- Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: reparos de paredes, muros, calçadas e outros; 
- Executar tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério municipal; 
- Executar tarefas de alvenaria, carpintaria e hidráulica de imóveis do Município; 
- Efetuar assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários; 
- Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e reparação de fechaduras; 
- Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui ou instruções; 
- Realizar reparos e/ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral; 
- Executar outras tarefas assemelhadas. 
 - Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificações, reparos de paredes, muros, calçadas e outros; 
- Executar tarefas de alvenaria, carpintaria e hidráulica em imóveis do Município; 
- Construir ou reparar fundações, estruturas de concreto armado, lajes, pisos, paredes, galerias, caixas subterrâneas e outros; 
- Efetuar assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários; 
- Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e reparação de fechaduras; 
- Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui ou instruções; 
- Realizar reparos e/ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral; 
- Executar outras tarefas assemelhadas; 
- Executar demais tarefas correlatadas ao cargo 
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. 
NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
- Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; 
- Realizar serviços de pintura de móveis e imóveis do Município; 
- Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades; 
- Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos; 
- Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos; 
- Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; 
- Executar atividades de inspeção dos alunos; 
- Preparar alimentação em unidades do Município; 
- Servir a merenda escolar aos alunos das escolas públicas municipais; 
- Preparar refeições em outras unidades do Município;
- Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. 
- Executar atividades primárias de jardinagem; 
- Higienizar e esterilizar o ambientes de trabalho, bem como os utensílios necessários; 
- Executar tarefas de vigilância em portaria de escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de 
logradouros públicos; 
- Auxiliar no trabalho de abastecimento de água do Município e Distritos; 
- Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas; 
- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; 
- Executar serviços de dedetização nas instalações dos prédios públicos; 
- Exercer atividades de magarefe e outras assemelhadas no abatedouro; 
- Promover o controle e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios; 
- Manter e divulgar normas e procedimentos de segurança do trabalho; 
- Supervisionar os serviços realizados por empresas contratadas; 
- Auxiliar nas tarefas realizadas pelo mecânico; 
- Preparar a merenda escolar; 
 
8
- Servir a merenda escolar aos alunos das escolas públicas municipais; 
- Preparar refeições em outras unidades do Município;
- Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; 
- Organizar os alimentos estocados; 
- Executar todas as funções estabelecidas para os agentes de nível I, em caráter suplementar; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. 
- Promover o controle e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios; 
- Manter e divulgar normas e procedimentos de segurança do trabalho; 
- Supervisionar os serviços realizados por empresas contratadas; 
- Efetuar o controle dos estoques de alimentos e materiais de consumo; 
- Orientar na execução das tarefas da cozinha; 
- Elaborar o cardápio; 
- Fiscalizar a higienização e limpeza do ambiente de trabalho, bem como dos utensílios utilizados na cozinha; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade; 
CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO 
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. 
NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Auxiliar na manutenção de veículos, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças do sistema de transmissão, 
freios, direção e suspensão e equipamentos auxiliares de veículos automotores para assegurar-lhes boas condições de funcionamento. Operar 
com soldadores de materiais diversos para montar, reforçar ou reparar partes e conjuntos metálicos e mecânicos; preparar as peças a serem 
soldadas, visando a uma soldagem bem feita; selecionar o tipo de material/solda adequado a cada situação; consertar os diversos tipos de pneus 
ou câmaras de ar usadas em veículos, com equipamentos apropriados; executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme determinação. 
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS 
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO. 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias com larga proliferação, tipo: Dengue, Doença de 
Chagas, Febre Amarela, etc.; fazer visitas frequentes à população, orientando a prevenção e a manipulação na defesa 
destas endemias; orientando quando da operacionalização dos primeiros socorros; ensinar a população sobre os 
cuidados relativos ao combate a endemias e preparação para cura, após a orientação médica; desenvolver trabalhos 
educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para 
preservar a saúde da comunidade; outras atividades inerentes ao cargo. 
CARGO: TÉCNICO EM EPIDEMIOLOGIA 
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO MÉDIO. 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO 
NÍVEL: II - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
Notificação e investigação de surtos e epidemias; Notificação compulsória de doenças e agravos; Dados de morbidade; 
Dados de mortalidade; Sistemas de Informações de dados: SIM/ SINASC / SINAN/ SIH / API/ SIFAB/ PCE/ HIPERDIA/ 
 
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EDI/ SHTV/ CADSUS/ SAI/ BPA/ AIH/ FCES/ DEPARA/ FPO; Programa de Vigilância em Saúde; Investigação e 
bloqueio de casos suspeitos de infecção por doenças virais e bacterianas. Programa de informação, Educação em 
saúde, busca ativa de casos; Sistema de controle e eliminação ou erradicação de doenças; Consolidação de dados; 
Programa de coproscopia parasitológico; Sistema de vigilância epidemiológica I e II; Sistema de informação em saúde; 
Programa de planejamento de programação pactuada integrada. 
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO MÉDIO. 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO 
NÍVEL: II - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
Executar tarefas relacionadas à fiscalização ao atendimento e orientação aos contribuintes sobre a aplicação da 
legislação sanitária e no apoio a atividades de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, emissão de 
autos de infração e notificações referentes a essas atribuições e outras atividades relacionadas ao cargo. 
 
CARGO: MECÂNICO 
ESCOLARIDADE MINIMO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Realizar a análise dos veículos de pequeno, médio e grande porte, que lhe forem apresentados com defeitos; 
- Realizar o competente conserto dos veículos de pequeno, médio e grande porte, que lhe apresentados defeitos; 
- Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. 
- Realizar consertos nos veículos de pequeno, médio e grande porte que apresentarem defeitos; 
- Fiscalizar os serviços realizados pelos Auxiliares de Mecânico; 
- Zelar pelo bom desempenho das atividades realizadas na oficina mecânica do Município; 
- Controlar o fluxo de materiais utilizados na oficina mecânica do Município; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade; 
- Executar todas as funções estabelecidas para o Mecânico, em caráter suplementar. 
- Realizar consertos de maior complexidade nos veículos de pequeno, médio e grande porte; 
- Fiscalizar os serviços realizados pelos demais Mecânicos; 
- Efetuar o controle dos estoques de peças e matérias de consumo existentes na oficina mecânica Municipal; 
- Solicitar junto ao departamento de compras a aquisição dos materiais faltantes; 
- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade; 
CARGO: MOTORISTA 
ESCOLARIDADE MÍNIMO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, DEVIDAMENTE HABILITADO PARA A FUNÇÃO. 
NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
 
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FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
- Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha habilitação necessária; 
- Efetuar carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realizar entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos; 
- Dirigir veículos do executivo nas viagens do Chefe de Poder; 
- Manter os veículo utilizado em bom estado de conservação; 
- Zelar pela conservação e manutenção dos veículos utilizados; 
- Dirigir veículos de pequeno e médio porte, que realizarem o transporte escolar no Município, desde que possua a habilitação exigida e 
cursos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
- Manter os veículo utilizado em bom estado de conservação; 
- Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha habilitação necessária; 
- Efetuar carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realizar entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos; 
- Dirigir veículos de grande porte, que realizarem o transporte escolar no Município, desde que possua a habilitação exigida e cursos exigidos 
pelo Código de Trânsito Brasileiro; 
- Manter os veículos utilizado em bom estado de conservação; 
- Executar todas as funções estabelecidas para motorista no Nível I. 
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS 
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, DEVIDAMENTE HABILITADO PARA A FUNÇÃO. 
NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
- Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras e outros veículos assemelhados; 
- Auxiliar nos serviços de limpeza, mecânica e manutenção dos veículos e máquinas operadoras; 
- Efetuar todas as funções aplicáveis aos agentes de níveis I, em caráter suplementar. 
CARGO: AGENTE DE SAÚDE 
ESCOLARIDADE MÍNIMO: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Visitas domiciliares; 
- Orientações de saúde; 
- Acompanhar médico e enfermeira nas visitas domiciliar; 
- Fazer cadastramento das famílias do município; 
- Participar de palestras organizadas pelo médico ou enfermeira; 
- Auxiliar nos trabalhos do consultório odontológico e efetuar a sua organização; 
- Orientar na prevenção de doenças; 
- Fazer levantamento de índice e tratamento para combate ao mosquito transmissor da dengue e emitir relatório mensal das visitas 
domiciliares. 
- Captura de larvas; 
 
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- Realizar atividades específicas da divisão em que está alocado; Realizar outras atividades correlatas a função de acordo com as 
determinações de seu superior; 
CARGO: FISCAL DE SERVIÇOS 
ESCOLARIDADE MÍNIMO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. 
NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Fiscalizar os serviços de operadores de máquinas 
- Fiscalizar os maquinários rodoviários e estradas rurais do Município; 
- Fiscalizar os serviços de limpeza de praças e coleta de lixo; 
- Fiscalizar os serviços de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e logradouros públicos; 
- Fiscalizar podas de árvores, grama nos prédios públicos do Município; 
- Fiscalizar a roçada de beira de estradas; 
- Vistoriar os serviços de construção nos prédios públicos do Município; 
- Fiscalizar os serviços de pintura de móveis e imóveis do Município; 
- Fiscalização geral. 
CARGO: TELEFONISTA 
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
- Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; 
- Efetuar todas as ligações quando solicitado; 
- Controlar as ligações, anotando a sua destinação; 
- Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; 
- Encaminha o público aos setores quando solicitado; 
- Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; 
CARGO: MÉDICO DA FAMILIA 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM MEDICINA GERAL 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
 
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- Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, 
emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, 
promovendo a saúde e o bem estar do paciente. 
- Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões. 
- Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer 
estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando 
for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; 
- prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como 
medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; 
- participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins. 
-Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da 
saúde individual e coletiva; 
-Colaborar na investigação epidemiológica; 
-Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; 
-Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e elementar que atuam no campo da assistência 
médica hospitalar. 
-Realizar consultas médicas, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; 
-Fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirurgia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e qualquer outras especialidades 
médicas conhecidas; 
-Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; 
-Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exame clinico, laboratorial e epidemiológico de paciente, avaliando-o com a 
equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; 
-Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levando esclarecimento sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte 
de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; 
-Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados 
complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; 
-Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; 
-Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados à área de saúde; 
-Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho de 
coordenação local; 
-Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, 
sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; 
-Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos, na área de saúde; 
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; 
-Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios;
-Assessorar o superior para autorização de prorrogação de internações; 
-Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; 
-Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigente; 
-Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; 
-Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: ADVOGADO 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM ADVOCACIA 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
a) Descrição Sintética: Auxiliar a Administração Municipal, em especial o Chefe do Poder Executivo em todos os seus atos e ações. 
 
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b) Descrição Analítica: Representar o município em qualquer instância judicial, atuando nos efeitos em que a mesma seja autora ou ré, 
assistente, oponente ou simplesmente interessada; 
- Participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; Efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa; 
- Emitir por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos 
campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e 
jurídico; 
- Responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos, que interessarem ao Serviço Público Municipal; Estudar assuntos de direito, 
de ordem geral ou específica, de modo a habitar o Município a solucionar problemas administrativos; 
- Estudar redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, atos 
que fizerem necessários à legislação municipal; 
- Estudar, redigir e minutar desapropriações, ações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio 
e outros títulos, bem como, elaborar anteprojetos de leis e decretos, justificativas de veto, regulamentos; 
- Proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos títulos supracitados, proceder a pesquisa tendentes a instruir processos 
administrativos que versem sobre assuntos jurídicos; 
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade e os indicados pelo Chefe do Poder Executivo. 
- Exercício de atribuições específicas de advocacia junto à Procuradoria Jurídica do órgão, compreendendo entre outras atribuições: 
a) promover a defesa dos interesses do órgão em relação às ações judiciais em que o mesmo figure a qualquer título, em qualquer instância ou 
grau de jurisdição, atuando em audiências, elaborando petições iniciais, contestações, recursos, memoriais, etc., efetuando sustentação oral nos 
Tribunais; 
b) analisar e emitir parecer formal a respeito de matérias jurídicas, tais como: interpretação e aplicação de disposições legais e regulamentares, 
de normas internas do órgão, de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres; 
c) aprovação ou elaboração de minutas de procuração e de normas internas a serem editadas pelo órgão; 
d) legalidade de conclusões de relatórios de comissões de sindicância e conseqüentes proposições de medidas disciplinares ou imputação de 
responsabilidade administrativa ou civil; 
e) Elaboração ou aprovação de minutas de editais de licitação e respectivas minutas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos 
congêneres a serem celebrados pelo órgão; 
f) viabilidade jurídica de processos de reconhecimento de inexigibilidade de licitação e de autorização de dispensa de licitação; 
 g) procedência ou improcedência de impugnações de editais de licitação, bem como sobre 
recursos administrativos em processos licitatórios; 
h) desempenhar outras atividades afins. 
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados 
requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar 
processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. 
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais. 
Descrição Analítica: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; 
- estudar projetos dando o devido parecer, dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; 
- projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estrada de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água e drenagem, de 
irrigação, das destinadas ao aproveitamento de energia, das relativas a portos, rios e canais, e das de saneamento urbano e rural; 
- projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; 
- estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletrônica e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em 
geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; 
- executar outras tarefas afins. 
 
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-Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e 
outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões técnicos; 
-Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e encaminhando as características do terreno 
disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; 
-Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a 
orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; 
-Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento 
dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendado; 
-Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para construção, calculando a natureza e o 
volume de circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas conseqüências em relação ao projeto; 
-Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontiIhões, bueiros, túneis, 
viadutos, edifícios e a instalação, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas de distribuição de esgotos e de água, observando 
plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos; 
-Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando 
em consideração fatores como carga calculada, pressões de águas, resistência aos eventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza 
dos materiais que deverão ser utilizados na construção; 
-Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e paisagistas trocando 
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estética relacionadas à obra a ser executada; 
-Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de águas potáveis sistema de drenagem e 
outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento 
dos projetos sanitários; 
-Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparos das instalações e 
equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, seus custos e mão - de- obra, para estabelecer os recursos indispensáveis a 
execução do projeto; 
-Realizar projetos de construção de esgotos, sistema de água servidas e demais instalações sanitárias, examinando-os minuciosamente, 
efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais; 
-Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para estabelecer a 
necessidade de canais de drenagem e obras de escoamento de esgoto; 
-Analisar bacias hidrográficas, verificando o comportamento do regime de precipitação fluvial, com a finalidade de elaborar projetos de drenagem 
e rodovias; 
-Desenhar plantas baixas com cadastro, marcação de curvas horizontais e outros elementos necessários à localização, recorrendo à colaboração 
de outros especialistas, para elaboração de projetos de rodovias e terminais rodoviários; 
-Participar de projetos-pilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamentos e aconselhando quanto a utilização correta das 
técnicas e processos, para assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança recomendados; 
-Fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática à profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, 
acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento às normas e especificações técnicas; 
-Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; 
-Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: TÉCNICO AGRICOLA 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO CURRICULAR ESPECÍFICA DE NÍVEL TÉCNICO 
NÍVEL: II – ENSINO SUPERIOR 
 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
• Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; 
• Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor; 
• Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência; 
• Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, 
arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas: 
 
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 coleta de dados de natureza técnica; 
 desenho de detalhes de construção rurais; 
 elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; 
 detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; 
 manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; 
 dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados; 
 execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos 
produtos agropecuários; 
 administração de propriedades rurais; 
 colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação. 
• Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; 
• Elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua qualidade; 
• Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; 
• Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto 
às características técnicas e de desempenho; 
• Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; 
• Administração de propriedades rurais a nível gerencial; 
• Conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção; 
• Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; 
• Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. 
CARGO: ODONTOLOGO 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
Promover a recuperação da saúde bucal, bem como orientar a forma de higiene bucal dos usuários do sistema de saúde pública municipal e 
redes de ensino municipal, prestando assistência odontológica e realizando perícia odontológico-administrativa. 
- Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de conhecimento adquirido em curso ou em cursos de pós-graduação, tais como: 
fazer diagnóstico determinando o respectivo tratamento, realizar restaurações, extrações dentárias, tratar condições patológicas da boca e face, 
proceder à interpretação dos exames laboratoriais, bioquímicos e outros; 
- participar de juntas médicas; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; 
- realizar outras atribuições correlatas. 
CARGO: ENFERMEIRO 
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENFERMAGEM PADRÃO 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO (ENFERMAGEM PADRÃO) 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
- Coordenar as atividades de enfermagem, aplicar injeções, ministrar remédios sob prescrição médica, coleta de exames e tratamentos diversos 
aos pacientes, sob orientação médica; 
 
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- prestar os primeiros socorros a acidentados, fazendo curativos e em casos mais graves efetuar o encaminhamento hospitalar; 
- responder pela reposição e validade dos medicamentos. 
Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem 
relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como à participação de 
programas voltados para a saúde pública. 
Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; 
- ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; 
- zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; 
- supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a 
prescrição alimentar; 
- planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto-cuidado e 
participando de sua alta da instituição de saúde; 
acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem; 
- aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratórios, de raio X 
e outros; 
- aplicar terapia especializada, sob controle médico; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de 
enfermagem; 
- participar de programas de educação sanitarial e de saúde pública em 
geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar 
esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; 
- realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; 
- manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos; 
- manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de 
assistência médica; 
- participar de inquéritos epidemiológicos; 
- participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; 
- realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; 
requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas; 
- colher materiais para exames laboratoriais; prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; 
- emitir pareceres em matéria de sua especialidade;
- orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 
- executar outras tarefas afins. 
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
- Analisar, avaliar e prestar atendimento no âmbito social, a indivíduos, grupos e comunidade, elaborando diagnóstico para intervenção sócio￾familiar, através de processos básicos e métodos próprios, a fim de promover a integração do indivíduo na sociedade. 
Descrição Sintética: Promover reuniões com o Clube de Mães; coordenar palestras; participar de reuniões de orientação educacional, de projetos 
em parceria com a comunidade; 
- encaminhar alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural; orientar a criação de CPMs (Círculos de Pais e Mestres) nas EMEFs 
(Escolas Municipais de Ensino Fundamental); 
- planejar atividades em geral, juntamente com outros técnicos; 
- verificar vagas nas escolas, atender solicitações junto ao Juizado de Menores. 
Descrição Analítica: Promover reuniões com representantes do Clube de Mães; contatar com direção e/ou orientação das Escolas Municipais; 
 
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receber o encaminhamento de alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural, entrevistá-los, contatar com pais e professores, 
encaminhando-os, se necessário, a outros profissionais; 
- coordenar palestras para pais, alunos e professores, recebendo solicitações das escolas,desenvolvendo assuntos previamente estabelecidos 
pelas mesmas, conforme problemas apresentados; 
 - planejar juntamente com outros técnicos atividades a serem trabalhadas no decorrer do ano; 
- orientar a criação de CPMs (Círculos de Pais e Mestres) e EMEFs (Escolas Municipais de Ensino Fundamental); 
- participar mensalmente do Fórum da Não Violência e de outros projetos; 
- receber solicitações do Juízado de Menores, solicitar vagas nas escolas para encaminhar os alunos e comunicar à Assistente Social do Fórum; 
- participar de reuniões de orientação educacional, sexualidade, repensando a Direção Escolar, o Grêmio Estudantil, discutir casos de alunos 
apresentados pelo grupo, analisar e posteriormente encaminhar para outros profissionais, conforme a necessidade; executar outras tarefas afins. 
- candidatos a amparo pelos serviços de assistência; 
- realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; 
- realizar e interpretar pesquisas sociais; 
- orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; 
- encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; 
- planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; 
- fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes 
da família; 
- orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; 
- selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; 
fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; 
- pesquisar problemas relacionados com o trabalho; 
- supervisionar e manter registros dos casos investigados; 
- prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; 
- prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente 
e de sua família; 
- responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; 
- executar tarefas afins; 
- inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
CARGO: PSICOLOGO 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico. 
Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, 
assim como assessorar e prestar orientação aos familiares. 
Descrição Sintética: Atividades alta complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a 
dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual. 
Descrição Analítica: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao 
mecanismo psíquico, orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social, colaborar com 
médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados, realizar entrevistas complementares, propor a solução conveniente 
para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social, colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, 
e na avaliação de seus resultados, atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste 
familiar ou escolar, encaminhando-as para escolas ou classes especiais, emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade, orientar, 
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins. 
PSICÓLOGO: ÁREA EDUCACIONAL: 
 
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-Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e 
orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade; 
- realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica psicológica. 
-Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, 
com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua autorealização; 
-Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas às técnicas de ensino a serem adotadas, baseando￾se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; 
-Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação, psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da 
personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento de indivíduo; 
-Colaborar na execução de trabalhos de execução social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área da sua competência, para 
resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; 
-Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: FISIOTERAPEUTA 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
- Atender clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; 
- realizar diagnósticos; 
- orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução no padrão de biossegurança; atender clientes e analisar 
os aspectos sensóriomotores, perceptocognitivo e sócioculturais; 
- traçar plano e preparar ambiente terapêutico; 
- prescrever e adaptar atividades; 
- realizar outras atribuições correlatas. 
Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade envolvendo a execução de trabalhos relativos à utilização de métodos e 
técnicas fisioterápicas para a reabilitação física do indivíduo. 
Descrição Analítica: Executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico fisiatra e sob a supervisão deste, auxiliar na restauração 
da capacidade física diminuída por doenças ou lesões; 
- a execução compreende a efetivação final de uma prescrição médica nos seus aspectos de movimentação de paciente, manipulação de 
aparelhos e supervisão de exercícios; 
 - executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico fisiatra e sob supervisão deste com a finalidade de conservar ou desenvolver 
a capacidade física do paciente, executar métodos em pacientes com lesões músculo-osteo-articulares, em fase de recuperação ou pacientes 
pneumológicos que necessitam terapia física, juntamente com outra forma de terapia, executar outras tarefas afins. 
-Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos adequados a cada caso, 
utilizando equipamentos e instrumentos próprios, para reabilitação física de indivíduo. 
-Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente; 
-Executar tratamento de afecções reumáticas, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite de traumatismo raqui￾medulares cerebrais motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, para reduzir ao 
mínimo as conseqüências dessas doenças; 
-Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o 
paciente em exercício, ginásticas especiais, para promover correção de desvios-posturas e estimular a expansão respiratória e a circulação 
sanguínea; 
-Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu -Avaliar o paciente, nos aspectos 
fisioterápicos, com o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo; 
-Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a reabilitação do 
indivíduo; 
-Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correia 
de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; 
 
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-Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; 
-Esclarecer e orientar a família sobre as necessidades da continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir e 
agilizar a reabilitação do paciente; 
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; 
-Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: FARMACEUTICO 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM FARMACIA 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
- Executar diversas tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos (assistência farmacêutica e dispensação) e outros 
preparados semelhantes, , de substancias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e 
aparelhos especiais e baseando-se em formulas estabelecidas, para atender às receitas médicas, odontológicas e veterinárias. 
Descrição Sintética: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas. 
Descrição Analítica: Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; 
- controlar a requisição e guarda de medicamentos; 
- organizar e atualizar fichários e produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; 
- participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas; 
- colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; 
- manter coleções de culturas microbianas-padrão; analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos; 
- realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos; detectar e identificar substâncias tóxicas; efetuar análises clínicas; 
- orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas afins. 
CARGO: CONTADOR 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
- Efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando 
balancetes, balanços, conciliação bancaria e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento 
da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos. 
Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública. 
Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; 
- organizar boletins de receita e despesas; elaborar slips de caixa; 
- escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; 
- levantar balancetes patrimoniais e financeiros; 
- conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação; 
- extrair contas de devedores do município; 
- examinar processos de prestação de contas; 
- conferir guias de juros de apólice da dívida pública; 
- operar com máquinas de contabilidade em geral; 
 
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- examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; 
- informar processos relativos à despesa; 
- interpretar legislação referente à contabilidade pública; 
- efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; - organizar relatórios das atividades, transcrevendo dados 
estatísticos e emitindo pareceres; - executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; 
 - executar outras tarefas afins. 
CARGO: TESOUREIRO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
NÍVEL: II – ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
- elaborar pagamento dos empenhos para fornecedores, indenizações e outros, efetuando previsão de fluxo de caixa, controlando as contas, 
conferindo os extratos bancários, verificando créditos débitos, aplicando o dinheiro disponível, elaborando diário de tesouraria e fluxo de caixa. 
ATRIBUIÇÕES: Receber e guardar valores; 
- efetuar pagamentos; 
- ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; 
- movimentar fundos; 
- efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; 
- conferir e rubricar livros; 
- informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; - - confeccionar mapas de arrecadação; 
- organizar o boletim da Tesouraria; 
- outras tarefas correlatas. 
CARGO: FONOAUDIOLOGA 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
 - Prestar atendimento, avaliar os pacientes e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando teorias próprias de 
avaliação e realizando os treinamentos fonéticos, auditivos, de dicção, impostação da voz e outros, visando possibilitar o aperfeiçoamento e/ou 
reabilitação da fala. 
Descrição Sintética: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o 
treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala. 
Descrição Analítica: -Identificar e avaliar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e 
realizando treinamentos fonéticos, auditivo, de dicção, imposição de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. 
-Avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticos de linguagens, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para 
estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; 
-Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho 
fonador, com a importação da voz, dicção e pronúncia; 
-Participar de programas, a fim de detectar e prevenir problemas nos recém-nascidos, efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, 
facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doençasdo aparelho auditivo; 
-Aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça o diagnósticos de problemas auditivos; 
 
21
-Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu 
comportamento verbal, principalmente com relação à voz; 
-Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programa terapêutico que visará a recuperação do 
indivíduo; 
-Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, 
orientando e fazendo demonstração de respiração funcional impostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do 
pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; 
-Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatorais e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e 
específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; 
-Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo 
parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; 
-Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, pareceres 
e outros; 
-Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto à possibilidade 
de melhora ou reabilitação do paciente; 
-Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório, para complementar o 
diagnóstico; 
-Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão se desenvolver; 
-Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: NUTRICIONISTA 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
- Elaborar avaliação nutricional dos pacientes nos programas diversos da saúde e da educação. Supervisionar o armazenamento, analisar 
amostras dos produtos de alimentação escolar a serem adquiridos, avaliar os produtos recebidos, bem como elaborar cardápios para alunos de 
Escolas e Centros de Educação Infantil, a fim de garantir uma alimentação balanceada. 
Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos 
dietéticos; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; 
prestar assistência e educação nutricional à coletividade ou indivíduos sadios e enfermos; prestar assistência dietoterápica hospitalar, 
ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para 
enfermos; realizar outras atribuições correlatas. 
Descrição Sintética: Realizar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, 
nutrição e dietética, bem como participar de programas voltados para a saúde pública. 
Descrição Analítica: 
-Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública; 
-Desenvolver projetos-pilotos em áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; 
-Preparar informes técnicos para divulgação; 
-Elaborar cardápios normais e dieterápicos; 
-Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo 
de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; 
-Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de 
nutrição; 
-Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento; 
-Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e, se necessário, impugná-los; 
-Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; 
-Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta preparação e apresentação dos cardápios; 
-Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios; 
 
22
-Emitir pareceres em assuntos de sua competência; 
-Desempenhar tarefas semelhantes. 
CARGO: MÉDICO PEDIATRA 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM PEDIATRIA 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, 
emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, 
promovendo a saúde e o bem estar do paciente. 
Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões. 
Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; 
- fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, 
quando for o caso; 
- fazer diagnósticos e prescrever medicações; 
- prescrever regimes dietéticos; 
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; 
- aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; 
- efetuar pequenas cirurgias; 
participar de juntas médicas; 
- participar de programas voltados para a saúde pública; 
- executar outras tarefas afins. 
- Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo 
diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a 
especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. 
- Realizar atendimento clínico de pediatria em Unidade Básica de Saúde ou em qualquer unidade hospitalar indicada pela administração; 
- realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; 
- prestar atividades de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de pediatria, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo 
medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, a fim de promover a saúde e bem-estar ao paciente; 
- realizar outras atribuições correlatas. 
Descrição Sintética: Atividades de nível superior, voltadas para a saúde da criança. 
Descrição Analítica: Atender crianças que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação; 
- providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnósticos, quando necessário; 
- ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime dietético; 
- examinar, periodicamente, escolares em geral; 
- orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; 
- preencher fichas clínicas individuais; 
- participar de juntas médicas; 
- exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; 
- participar de programas voltados para a saúde pública; 
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fazem necessários; 
- executar outras tarefas afins. 
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
 
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FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, 
emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, 
promovendo a saúde e o bem estar do paciente. 
Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões. 
Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; 
- fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, 
quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; 
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; 
- aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; 
- efetuar pequenas cirurgias; 
- participar de juntas médicas; 
- participar de programas voltados para a saúde pública; 
- executar outras tarefas afins. 
- Atender pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo a exame geral e obstétrico; 
- solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; 
- controlar a pressão arterial e o peso da gestante; 
- dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; 
- preencher fichas médicas das clientes; 
- auxiliar, quando necessário, a maternidade para o bem-estar fetal; 
- atender ao parto e puerpério; 
- dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; 
- prestar o devido atendimento à pacientes encaminhada por outro especialista; 
- prescrever tratamento adequado; 
- participar de juntas médicas; 
- solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram essa providência; 
- realizar procedimentos específicos, tais como: 
colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo; encaminhar os pacientes, quando necessário, 
para outros níveis do sistema, garantindo a referência e contrarreferência; 
- realizar outras atribuições correlatas. 
Descrição Sintética: Atividades de nível superior que envolvam atendimento especializado em doenças do aparelho genital da mulher, bem como 
atendimento das gestantes. 
Descrição Analítica: Fazer diagnósticos de doenças do aparelho genital da mulher; efetuar exames preventivos em mulheres para detectar 
doenças do aparelho reprodutor; atender gestantes que procuram a Unidade Sanitária da Prefeitura; 
CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM MEDICINA GERAL 
NÍVEL: I - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO DE PÓS – GRADUAÇÃO CONCLUIDO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, 
emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, 
promovendo a saúde e o bem estar do paciente. 
Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões. 
 
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Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer 
estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando 
for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; 
- prescrever regimes dietéticos; 
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; 
- aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; 
- efetuar pequenas cirurgias; 
- participar de juntas médicas; 
- participar de programas voltados para a saúde pública; 
- executar outras tarefas afins. 
- Realizar consultas médicas que estiver lotado ou em qualquer unidade hospitalar indicada pela administração, conforme demanda pré￾determinada; 
- prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; 
- atender demanda pré- estabelecida; 
- efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras 
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; 
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos; 
- participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública; 
- desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos 
meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
- realizar outras atribuições correlatas. 
CARGO: ELETRICISTA 
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO Técnico em eletricidade 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA 
NÍVEL: II – CURSO SUPERIOR COMPLETO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
- executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, 
- esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; 
- colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés, 
exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas; 
- instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; - desempenhar outras 
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 
- Executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; 
- executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais; 
- executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico; 
- executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de 
disjuntores, de subestações e de painéis elétricos;
- instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas 
adequados; executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e 
equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistema de proteção, reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de 
equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos 
específicos; utilizar programas aplicativos de informática no desempenho de suas atividades; realizar o trabalho com segurança, cumprindo as 
normas de Segurança do Trabalho e usando Equipamentos de Proteção (EPI’s); elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e 
distribuição da carga elétrica em instalações novas e/ ou reformas; 
- zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de 
utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; 
 
25
acompanhar intervenções eletromecânicas, motobombas e motores elétricos, envolvendo, inclusive, montagens e desmontagens por meio de 
procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica; conhecer procedimentos 
de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores; executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade do serviço e orientação superior. 
CARGO: MONITOR DE FUTEBOL 
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO CONCLUIDO COM REGISTRO NO CREF 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
NÍVEL: II – ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Promover a iniciação esportiva e treinamento específico junto às crianças atendidas pelo município, procurando através desse trabalho 
enquadrá-las nas atividades recreativas e sociais que poderão ser praticadas em contato com a comunidade; 
Organizar e incentivar a participação das crianças em olimpíadas escolares e outras atividades correlatas que lhe forem determinadas; 
Exercer serviços no campo da educação esportiva nas suas diversas formas de manifestação no âmbito da cultura corporal formal e não formal, 
bem como, dar aulas de atividades físicas e desportivas nas praças de esportes; 
Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; 
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. 
- Executar outras atividades correlatas ou determinadas na área de futebol de campo e outras. 
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO CONCLUIDO E CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA 
NÍVEL: II – CURSO SUPERIOR COMPLETO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais. 
Elaborar projetos de sistemas de baixa complexidade, desenvolver programas computacionais a eles relacionados, conforme definições e 
padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os, certificando-se da exatidão da execução dos serviços e promovendo as correções e ajustes 
necessários. 
Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas. 
Participar dos processos de implantação de sistemas e softwares em geral. 
Planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de comunicação. 
Instalar redes de comunicação, de acordo com projeto e normas específicas. 
Receber, interpretar e enviar mensagens de controle do processamento e controle de rede. 
Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento. 
Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas. 
Zelar pela guarda, manutenção e cópia de segurança dos dados. 
Requisito para provimento: Ensino Médio + curso técnico na área; 
Receber através de atendimentos telefônico, correio eletrônico e pessoalmente as solicitações de serviços de manutenção; 
_ Detectar e Identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de 
assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas da empresa; 
_ Confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização do 
equipamento; 
_ Instalar e configurar sistemas operacionais em servidores de rede; 
_ Instalar e configurar equipamentos de comunicação; 
 
26
_ Realizar manutenção de computadores e periféricos de pequeno porte; 
_ Administrar servidores de rede e equipamentos de comunicação visando a operacionalização dos sistemas informatizados dos clientes; 
_ Preparar relatórios técnicos das atividades realizadas objetivando a geração de documentação e histórico das ocorrências atendidas; 
_ Preparar o cronograma de atividades a serem executadas e a determinação dos prazos a serem cumpridos. 
_ Realizar outras tarefas correlatas a função conforme determinação de superior direto. 
- Executar outras atividades correlatas ou determinadas 
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA DE PÚBLICA 
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. 
NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Atribuições: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados de conformidade com o superior a que estiver subordinado. Executar serviços de 
coleta e transporte de lixo, varrição e limpeza de logradouros públicos, coletas e transporte de lixo residencial e não residencial; preservar as vias 
públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e calçadões, acondicionando o lixo para ser coletado e encaminhado para a destinação final; conservar as 
áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes,viadutos, muretas,e etc; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de 
risco e de trabalho; trabalhar com segurança, utilizando equipamentos de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; 
realizar trabalhos em recintos fechados ou a céu aberto, trabalhando individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente; 
percorrer roteiros de coleta, colocar sacos de lixo no caminhão de coleta, atender pedidos de retirada de lixo; descarregar lixo no destino final, 
ajuntar detritos e folhagem; acondicionar lixo em latões ou sacos plásticos, empurrar carrinho, recolher animais mortos, solicitar coleta de animais 
mortos de grande porte, solicitar remoção de entulho,rastelar área de trabalho, roçar área de trabalho, capinar área de trabalho, lavar áreas 
publicas, recolher lixo espalhado, isolar área de trabalho, isolar área de risco, tornar acessíveis as áreas de coletas, acondicionar materiais de 
risco (vidro, lâmpada,etc), verificar e utilizar equipamento de proteção individual, informar a população sobre as formas de acondicionamento de 
lixo, comunicar ao encarregado defeitos nos equipamentos de trabalho, relatar avarias nos equipamentos, solicitar a retirada de veículos que 
impeçam o trabalho, requisitar reposição de materiais e equipamentos, atender solicitações, notificar ocorrências, comunicar-se com colegas de 
trabalho, comunicar situações de risco, zelar pelos equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços, respeitar o sossego publico, tratar com 
urbanidade a população, observar as normas de segurança e higiene no trabalho, limpeza de bueiros e pontes. Executar outras atividades 
correlatas; 
CARGO: CUIDADOR INFANTIL 
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. 
NÍVEL: I - Ensino Fundamental 
NÍVEL: II – Ensino Médio 
Atribuições: Cuidar de crianças de 0 a 6 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se 
refere a higiene pessoal; troca de fraudas, auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças 
na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes 
do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; 
apurar a freqüência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, 
estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, 
oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de 
higiene, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das 
atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para 
providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou 
responsáveis; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional e cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento 
das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças. E demais atividades correlatadas ao cargo.
 
27
CARGO: MESTRE DE OBRAS 
ESCOLARIDADE: MÍNIMA ENSINO MÉDIO CONCLUIDO 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
NÍVEL: II – CURSO SUPERIOR COMPLETO 
 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS 
- Analisar e discutir com o Engenheiro detalhes e instruções técnicas do projeto a ser desenvolvido, solicitando informações detalhadas sobre o 
cronograma de execução, contratação de pessoal, utilização de materiais, instrumentos e instalação do canteiro de obras para o bom 
direcionamento de suas atribuições. 
- Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a equipe quanto à execução dos trabalhos. 
- Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme projeto, compondo equipes, distribuindo tarefas a acompanhando 
a realização das mesmas. 
- Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização da obra, verificando a qualidade, a quantidade e as 
condições de armazenagem. 
- Acompanhar a realização da obra, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando o pessoal, controlando qualidade e quantidade 
do trabalho realizado – produção e lançamento de concreto, confecção e montagem de Armações de ferro e madeira, etc. – com o fim de 
possibilitar o cumprimento do cronograma e das edificações técnicas do projeto. 
- Executar outras atividades correlatas ou determinadas. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
ANEXO III - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
1.038,44 1.059,19 
1.080,38 1
.101,98 1.124,03 1.146,51 1.169,45 1.192,83 1.216,67 1.241,02 1.265,84 1.291,15 1.316,99 1.343,32 1.370,18 1.397,56 1.425,53 1.454,03 
II
1.142,24 1.165,09 1.188,39 1.212,17 1.236,41 1.261,15 
1.286,37 
1.312,10 
1.338,34 1.365,09 
1.392,39 
1.420,24 
1.448,65 1.477,64 1.507,17 1.537,31 1.568,05 1.599,41 
AGENTE ADMINISTRATIVO I 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
1.038,44 1.059,19 
1.080,38 
1.101,98 1.124,03 1.146,51 1.169,45 1.192,83 1.216,67 1.241,02 1.265,84 1.291,15 1.316,99 1.343,32 1.370,18 1.397,56 1.425,53 1.454,03 
II
1.142,24 1.165,09 1.188,39 1.212,17 1.236,41 1.261,15 
1.286,37 
1.312,10 
1.338,34 1.365,09 
1.392,39 
1.420,24 
1.448,65 1.477,64 1.507,17 1.537,31 1.568,05 1.599,41 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
957,11 
976,17 995,74 
1.015,65 1.036,08 1.056,67 
1.077,86 
1.099,41 1.121,40 1.143,83 1.166,71 1.190,06 1.213,85 1.238,11 1.262,90 1.288,15 1.313,91 1.340,18 
II
1.052,75 1.073,86 
1.095,30 
1.117,25 1.139,55 1.162,35 1.185,64 
1.209,35 1.233,55 
1.258,21 1.283,38 
1.309,05 
1.335,23 1.361,95 1.389,19 1.416,96 1.445,30 1.474,20 
AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
1.038,46 1.059,22 
1.080,32 
1.101,94 1.124,06 1.146,52 1.169,44 1.192,83 1.216,67 1.241,01 1.265,84 1.291,15 1.316,99 1.343,32 1.370,18 1.397,56 1.425,53 1.454,03 
II
1.142,27 1.165,07 1.188,39 1.212,21 1.236,38 1.261,06 
1.286,37 
1.312,10 
1.338,34 1.365,09 
1.392,39 
1.420,24 
1.448,65 1.477,64 1.507,17 1.537,31 1.568,05 1.599,41 
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 724,00 738,48 753,24 
768,31 783,68 
799,35 
815,34 831,64 
848,28 865,24 882,55 900,20 
918,20 
936,57 955,30 974,40 993,89 
1.013,77 
II 796,40 
812,32 
828,57 
845,14 862,04 
879,28 896,87 
914,81 933,10 951,77 
970,80 990,22 
1.010,02 1.030,22 1.050,83 1.071,84 1.093,28 1.115,15 
MECÂNCIO 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
1.380,70 1.408,27 
1.436,52 
1.465,11 1.494,55 1.524,33 
1.554,84 1.585,95 
1.617,65 
1.650,02 
1.683,00 1.104,01 1.751,01 1.786,07 1.821,81 1.858,23 1.895,39 1.933,31 
II
1.518,71 1.549,18 1.580,15 1.611,63 1.643,97 1.676,81 1.710,34 
1.744,55 1.779,44 
1.815,00 1.851,25 
1.888,35 
1.926,13 1.964,59 2.003,91 
2.043,97 2.084,86 
2.126,56 
MOTORISTA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
1.128,65 1.151,29 1.174,26 1.197,75 1.221,75 1.246,08 1.271,08 
1.296,50 1.322,43 1.348,87 
1.375,85 
1.403,36 
1.431,44 1.460,06 1.489,26 1.519,04 1.549,43 1.580,41 
II
1.241,49 1.266,33 1.291,69 1.317,56 1.343,94 1.370,83 1.398,21 1.426,17 
1.454,69 1.483,78 
1.513,45 
1.543,73 
1.574,60 1.606,08 1.638,21 1.670,98 1.704,40 1.738,48 
OPERADOR DE MÁQUINA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
1.128,65 1.151,29 1.174,26 1.197,75 1.221,75 1.246,08 1.271,08 
1.296,50 1.322,43 1.348,87 
1.375,85 
1.403,36 
1.431,44 1.460,06 1.489,26 1.519,04 1.549,43 1.580,41 
II
1.241,49 1.266,33 1.291,69 1.317,56 1.343,94 1.370,83 1.398,21 1.426,17 
1.454,69 1.483,78 
1.513,45 
1.543,73 
1.574,60 1.606,08 1.638,21 1.670,98 1.704,40 1.738,48 
AGENTE DE SAÚDE 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.014,00 1.034,28 1.054,96 1.076,06 1.097,58 1.119,53 1.141,92 1.164,76 1.188,06 1.211,82 1.236,05 1.260,78 1.285,99 1.311,71 1.337,95 1.364,70 1.392,00 1.419,84
FISCAL DE SERVIÇOS 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
1.380,67 1.408,28 
1.436,45 
1.465,17 1.494,49 1.524,36 
1.554,84 1.585,95 
1.617,65 
1.650,02 
1.683,00 1.104,01 1.751,01 1.786,03 1.821,76 1.858,19 1.895,35 1.933,26 
II
1.518,71 1.549,12 
1.580,09 
1.611,68 1.643,91 1.676,78 1.710,34 
1.744,55 1.779,44 
1.815,02 1.851,31 
1.888,34 
1.926,12 1.964,63 
2.003,92 2.043,99 2.084,87 
2.126,57 
TELEFONISTA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 724,00 738,48 753,24 
768,31 783,68 
799,35 
815,34 831,64 
848,28 865,24 882,55 900,20 
918,20 
936,57 955,30 974,40 993,89 
1.013,77 
II 796,40 812,32 828,57 845,14 862,04 879,28 896,87 914,81 933,10 951,77 970,80 990,22 1.010,02 1.030,22 1.050,83 1.071,84 1.093,28 1.115,15 
AUXILIAR DE MECÂNICO 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
1.038,44 1.059,19 
1.080,38 
1.101,98 1.124,03 1.146,51 1.169,45 1.192,83 1.216,67 1.241,02 1.265,84 1.291,15 1.316,99 1.343,32 1.370,18 1.397,56 1.425,53 1.454,03 
II
1.142,24 1.165,09 1.188,39 1.212,17 1.236,41 1.261,15 
1.286,37 
1.312,10 
1.338,34 1.365,09 
1.392,39 
1.420,24 
1.448,65 1.477,64 1.507,17 1.537,31 1.568,05 1.599,41 
AGENTE DE ENDEMIAS 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 987,06 
1.006,80 
1.026,93 
1.047,48 1.068,43 1.089,81 1.111,59 1.133,82 1.156,50 1.179,63 1.203,23 
1.227,30 
1.251,84 1.276,87 1.302,41 1.328,46 1.355,03 1.382,12 
II
1.085,77 1.107,49 1.129,63 1.152,23 1.175,27 1.198,77 
1.222,75 
1.247,21 1.272,13 
1.297,58 
1.323,53 
1.350,02 
1.377,00 1.404,55 1.432,63 1.461,28 1.490,51 1.520,32 
TÉCNICO DE EPIDEMIOLOGIA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
1.038,44 1.059,19 
1.080,38 
1.101,98 1.124,03 1.146,51 1.169,45 1.192,83 1.216,67 1.241,02 1.265,84 1.291,15 1.316,99 1.343,32 1.370,18 1.397,56 1.425,53 1.454,03 
II
1.142,24 1.165,09 1.188,39 1.212,17 1.236,41 1.261,15 
1.286,37 
1.312,10 
1.338,34 1.365,09 
1.392,39 
1.420,24 
1.448,65 1.477,64 1.507,17 1.537,31 1.568,05 1.599,41 
AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
1.038,44 1.059,19 
1.080,38 
1.101,98 1.124,03 1.146,51 1.169,45 1.192,83 1.216,67 1.241,02 1.265,84 1.291,15 1.316,99 1.343,32 1.370,18 1.397,56 1.425,53 1.454,03 
II
1.142,24 1.165,09 1.188,39 1.212,17 1.236,41 1.261,15 
1.286,37 
1.312,10 
1.338,34 1.365,09 
1.392,39 
1.420,24 
1.448,65 1.477,64 1.507,17 1.537,31 1.568,05 1.599,41 
MÉDICO 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 6.673,82 6.807,30 6.943,45 7.082,31 7.223,96 7.368,44 7.515,81 7.666,13 7.819,45 7.975,84 8.135,35 8.298,06 8.464,02 8.633,30 8.805,97 8.982,09 9.161,73 9.344,96 
II 7.341,21 7.488,03 7.637,79 7.790,55 7.946,36 8.105,28 8.267,39 8.432,74 8.601,39 8.773,42 8.948,89 9.127,87 9.310,42 9.496,63 9.686,57 9.880,30 10.077,90 10.279,46 
ADVOGADO 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 4.122,06 4.204,51 4.288,60 4.374,37 4.461,86 4.551,09 4.642,11 4.734,96 4.829,66 4.926,25 5.024,77 5.125,27 5.227,77 5.332,33 5.438,98 5.547,76 5.658,71 5.771,89 
II 4.534,27 4.624,96 4.717,46 4.811,80 4.908,04 5.006,20 5.106,33 5.208,45 5.312,62 5.418,87 5.527,25 5.637,80 5.750,55 5.865,56 5.982,87 6.102,53 6.224,58 6.349,07 
ENGENHEIRO CIVIL 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.766,59 1.801,92 1.837,96 1.874,71 1.912,21 1.950,45 1.989,46 2.029,25 2.069,84 2.111,23 2.153,46 2.196,53 2.240,46 2.285,27 2.330,97 2.377,59 2.425,14 2.473,65 
II 1.943,24 1.982,11 2.021,75 2.062,19 2.103,43 2.145,50 2.188,41 2.232,18 2.276,82 2.322,36 2.368,80 2.416,18 2.464,50 2.513,79 2.564,07 2.615,35 2.667,66 2.721,01 
TÉCNICO AGRICOLA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.766,59 1.801,92 1.837,96 1.874,71 1.912,21 1.950,45 1.989,46 2.029,25 2.069,84 2.111,23 2.153,46 2.196,53 2.240,46 2.285,27 2.330,97 2.377,59 2.425,14 2.473,65 
II 1.943,24 1.982,11 2.021,75 2.062,19 2.103,43 2.145,50 2.188,41 2.232,18 2.276,82 2.322,36 2.368,80 2.416,18 2.464,50 2.513,79 2.564,07 2.615,35 2.667,66 2.721,01 
ODONTOLOGO 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.766,59 1.801,92 1.837,96 1.874,71 1.912,21 1.950,45 1.989,46 2.029,25 2.069,84 2.111,23 2.153,46 2.196,53 2.240,46 2.285,27 2.330,97 2.377,59 2.425,14 2.473,65 
II 1.943,24 1.982,11 2.021,75 2.062,19 2.103,43 2.145,50 2.188,41 2.232,18 2.276,82 2.322,36 2.368,80 2.416,18 2.464,50 2.513,79 2.564,07 2.615,35 2.667,66 2.721,01 
ENFERMEIRO 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 2.649,88 2.702,88 2.756,94 2.812,08 2.868,32 2.925,69 2.984,20 3.043,88 3.104,76 3.166,86 3.230,19 3.294,80 3.360,69 3.427,91 3.496,46 3.566,39 3.637,72 3.710,48 
II 2.914,87 2.973,17 3.032,63 3.093,29 3.155,15 3.218,25 3.282,62 3.348,27 3.415,24 3.483,54 3.553,21 3.624,28 3.696,76 3.770,70 3.846,11 3.923,03 4.001,49 4.081,52 
ASSISTENTE SOCIAL 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.766,59 1.801,92 1.837,96 1.874,71 1.912,21 1.950,45 1.989,46 2.029,25 2.069,84 2.111,23 2.153,46 2.196,53 2.240,46 2.285,27 2.330,97 2.377,59 2.425,14 2.473,65 
II 1.943,24 1.982,11 2.021,75 2.062,19 2.103,43 2.145,50 2.188,41 2.232,18 2.276,82 2.322,36 2.368,80 2.416,18 2.464,50 2.513,79 2.564,07 2.615,35 2.667,66 2.721,01 
PSICOLOGO 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.570,28 1.601,69 1.633,72 1.666,40 1.699,73 1.733,72 1.768,39 1.803,76 1.839,84 1.876,63 1.914,17 1.952,45 1.991,50 2.031,33 2.071,96 2.113,40 2.155,66 2.198,78 
II 1.727,31 1.761,86 1.797,10 1.833,04 1.869,70 1.907,09 1.945,23 1.984,14 2.023,82 2.064,30 2.105,58 2.147,70 2.190,65 2.234,46 2.279,15 2.324,74 2.371,23 2.418,65 
FISIOTERAPEUTA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 2.159,16 2.202,34 2.246,39 2.291,31 2.337,14 2.383,88 2.431,56 2.480,19 2.529,80 2.580,39 2.632,00 2.684,64 2.738,33 2.793,10 2.848,96 2.905,94 2.964,06 3.023,34 
II 2.375,07 2.422,57 2.471,02 2.520,45 2.570,85 2.622,27 2.674,72 2.728,21 2.782,78 2.838,43 2.895,20 2.953,10 3.012,17 3.072,41 3.133,86 3.196,53 3.260,46 3.325,67 
FARMACEUTICO 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 2.748,03 2.802,99 2.859,05 2.916,23 2.974,55 3.034,05 3.094,73 3.156,62 3.219,75 3.284,15 3.349,83 3.416,83 3.485,16 3.554,87 3.625,97 3.698,48 3.772,45 3.847,90 
II 3.022,83 3.083,29 3.144,95 3.207,85 3.272,01 3.337,45 3.404,20 3.472,28 3.541,73 3.612,56 3.684,81 3.758,51 3.833,68 3.910,36 3.988,56 4.068,33 4.149,70 4.232,69 
CONTADOR 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 4.122,06 4.204,51 4.288,60 4.374,37 4.461,86 4.551,09 4.642,11 4.734,96 4.829,66 4.926,25 5.024,77 5.125,27 5.227,77 5.332,33 5.438,98 5.547,76 5.658,71 5.771,89 
II 4.534,27 4.624,96 4.717,46 4.811,80 4.908,04 5.006,20 5.106,33 5.208,45 5.312,62 5.418,87 5.527,25 5.637,80 5.750,55 5.865,56 5.982,87 6.102,53 6.224,58 6.349,07 
TESOUREIRO 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 2.724,09 2.778,58 2.834,15 2.890,83 2.948,65 3.007,62 3.067,77 3.129,13 3.191,71 3.255,54 3.320,66 3.387,07 3.454,81 3.523,91 3.594,38 3.666,27 3.739,60 3.814,39 
II 2.996,50 3.056,43 3.117,56 3.179,91 3.243,51 3.308,38 3.374,55 3.442,04 3.510,88 3.581,10 3.652,72 3.725,78 3.800,29 3.876,30 3.953,82 4.032,90 4.113,56 4.195,83 
FONOAUDIOLOGA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.177,70 1.201,26 1.225,28 1.249,79 1.274,78 1.300,28 1.326,28 1.352,81 1.379,87 1.407,46 1.435,61 1.464,32 1.493,61 1.523,48 1.553,95 1.585,03 1.616,73 1.649,07 
II 1.295,47 1.321,38 1.347,81 1.374,77 1.402,26 1.430,31 1.458,91 1.488,09 1.517,85 1.548,21 1.579,17 1.610,76 1.642,97 1.675,83 1.709,35 1.743,54 1.778,41 1.813,97 
NUTRICIONISTA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.177,70 1.201,26 1.225,28 1.249,79 1.274,78 1.300,28 1.326,28 1.352,81 1.379,87 1.407,46 1.435,61 1.464,32 1.493,61 1.523,48 1.553,95 1.585,03 1.616,73 1.649,07 
II 1.295,47 1.321,38 1.347,81 1.374,77 1.402,26 1.430,31 1.458,91 1.488,09 1.517,85 1.548,21 1.579,17 1.610,76 1.642,97 1.675,83 1.709,35 1.743,54 1.778,41 1.813,97 
MÉDICO PEDIATRA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 3.882,03 3.959,67 4.038,86 4.119,64 4.202,03 4.286,07 4.371,79 4.459,23 4.548,41 4.639,38 4.732,17 4.826,81 4.923,35 5.021,82 5.122,25 5.224,70 5.329,19 5.435,78 
II 4.270,23 4.355,63 4.442,75 4.531,60 4.622,23 4.714,68 4.808,97 4.905,15 5.003,26 5.103,32 5.205,39 5.309,49 5.415,68 5.524,00 5.634,48 5.747,17 5.862,11 5.979,35 
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 3.882,03 3.959,67 4.038,86 4.119,64 4.202,03 4.286,07 4.371,79 4.459,23 4.548,41 4.639,38 4.732,17 4.826,81 4.923,35 5.021,82 5.122,25 5.224,70 5.329,19 5.435,78 
II 4.270,23 4.355,63 4.442,75 4.531,60 4.622,23 4.714,68 4.808,97 4.905,15 5.003,26 5.103,32 5.205,39 5.309,49 5.415,68 5.524,00 5.634,48 5.747,17 5.862,11 5.979,35 
MÉDICO CLINICO GERAL 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 3.882,03 3.959,67 4.038,86 4.119,64 4.202,03 4.286,07 4.371,79 4.459,23 4.548,41 4.639,38 4.732,17 4.826,81 4.923,35 5.021,82 5.122,25 5.224,70 5.329,19 5.435,78 
II 4.270,23 4.355,63 4.442,75 4.531,60 4.622,23 4.714,68 4.808,97 4.905,15 5.003,26 5.103,32 5.205,39 5.309,49 5.415,68 5.524,00 5.634,48 5.747,17 5.862,11 5.979,35 
ELETRICISTA
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
1.038,46 1.059,22 
1.080,32 
1.101,94 1.124,06 1.146,52 1.169,44 1.192,83 1.216,67 1.241,01 1.265,84 1.291,15 1.316,99 1.343,32 1.370,18 1.397,56 1.425,53 1.454,03 
II
1.142,27 1.165,07 1.188,39 1.212,21 1.236,38 1.261,06 
1.286,37 
1.312,10 
1.338,34 1.365,09 
1.392,39 
1.420,24 
1.448,65 1.477,64 1.507,17 1.537,31 1.568,05 1.599,41 
 MONITOR FUTEBOL 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.272,00 1.297,44 1.323,39 1.349,86 1.376,85 1.404,39 1.432,48 1.461,13 1.490,35 1.520,16 1.550,56 1.581,57 1.613,20 1.645,47 1.678,38 1.711,94 1.746,18 1.781,11 
II 1.399,20 1.427,18 1.455,73 1.484,84 1.514,54 1.544,83 1.575,73 1.607,24 1.639,39 1.672,17 1.705,62 1.739,73 1.774,52 1.810,01 1.846,21 1.883,14 1.920,80 1.959,22 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.272,00 1.297,44 1.323,39 1.349,86 1.376,85 1.404,39 1.432,48 1.461,13 1.490,35 1.520,16 1.550,56 1.581,57 1.613,20 1.645,47 1.678,38 1.711,94 1.746,18 1.781,11 
II 1.399,20 1.427,18 1.455,73 1.484,84 1.514,54 1.544,83 1.575,73 1.607,24 1.639,39 1.672,17 1.705,62 1.739,73 1.774,52 1.810,01 1.846,21 1.883,14 1.920,80 1.959,22 
MESTRE DE OBRAS 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.272,00 1.297,44 1.323,39 1.349,86 1.376,85 1.404,39 1.432,48 1.461,13 1.490,35 1.520,16 1.550,56 1.581,57 1.613,20 1.645,47 1.678,38 1.711,94 1.746,18 1.781,11 
II 1.399,20 1.427,18 1.455,73 1.484,84 1.514,54 1.544,83 1.575,73 1.607,24 1.639,39 1.672,17 1.705,62 1.739,73 1.774,52 1.810,01 1.846,21 1.883,14 1.920,80 1.959,22 
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 724,00 738,48 753,24 
768,31 
783,68 799,35 815,34 831,64 848,28 865,24 882,55 900,20 918,20 936,57 955,30 974,40 993,89 
1.013,77 
II 796,40 
812,32 
828,57 
845,14 
862,04 879,28 896,87 914,81 933,10 951,77 970,80 990,22 1.010,02 1.030,22 1.050,83 1.071,84 1.093,28 
1.115,15 
CUIDADOR INFANTIL 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 791,15 806,90 823,08 839,54 856,42 873,44 890,96 908,77 926,95 945,49 964,40 983,70 1.003,37 1.023,42 1.043,91 1.064,78 1.086,07 1.107,79 
II 870,20 887,65 905,37 923,52 941,95 960,80 980,04 999,65 1.019,65 1.040,03 1.060,84 1.082,06 1.103,70 1.125,78 1.148,30 1.171,26 1.194,68 1.218,57 

 
JUSTIFICATIVA 
Srs. Vereadores; 
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a obtenção de autorização legislativa para alteração 
da Lei nº 1044/2012 e nº 1062/2012, que tem por objeto o plano de cargos dos servidores públicos, para realização 
do concurso público visando atender as necessidades dos Departamentos Públicos Municipais, conforme a seguir 
estão sendo: 
- Extinguindo os Cargos de Provimento efetivo de: Técnico Administrativo de Secretarias, com 7 
vagas e Agrônomo com 01 vaga, totalizando 08 vagas extintas. 
- Extinguindo o número de vagas dos cargos de Provimento efetivo de: Agente Administrativo de 
23 vagas para 16 vagas; Telefonista de 03 vagas para 02 vagas, Auxiliar de Enfermagem de 18 vagas para 15 
vagas e Agente de Saúde de 16 vagas para 14 vagas. Totalizando a extinção de 13 vagas. Somando todos os 
cargos extintos são 21 vagas. 
- Aumentando o número de vagas para os cargos de provimento efetivo de Motorista de 20 vagas 
para 22 vagas; Enfermeiro de 04 vagas para 05 vagas e assistente Social de 01 vaga para 02 vagas, visando 
atender as necessidades do Município, totalizando um aumento de 04 vagas. 
- Criando os cargos de Provimento Efetivo de: Agente Administrativo I, com 10 vagas, por 
recomendação do Ministério Público, que pediu para carga horária ser de 40 horas e 01 vaga para Técnico agrícola 
em substituição do cargo de Agrônomo. Totalizado 11 vagas criadas. 
Alterando o nome do Cargo de Educador Infantil para Cuidador Infantil por recomendação do 
Ministério Público. 
Alterando a carga horária dos Cargos de provimento efetivo de: Assistente Social de 20 horas 
para 30 horas; Psicólogo de 20 horas para 30 horas, Nutricionista de 10 horas para 20 horas, fonoaudióloga de 10 
horas para 20 horas, Odontólogo de 40 para 15 horas e de Engenheiro civil de 20 para 12 horas, por recomendação 
do Ministério Público, 
Alterando os vencimentos de cargos que no momento não tem nenhum servidor contratado para 
adequar aos valores da região. 
Solicitamos aprovação do referido Projeto de Lei com maior brevidade possível, uma vez que 
temos um TAC assinado com o Ministério Público juntamente com alguns vereadores que na ocasião esteve
presente. 
Informo ainda que esta administração se encontra a inteira disposição para quaisquer 
informações que se fizer necessária, referente ao Projeto de Lei. 
 
 
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura 
de homens públicos que são, que com certeza desejam o melhor para o município e para os nossos munícipes, 
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração. 
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável 
o mérito do Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação. 
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a 
indispensável aprovação dessa colenda Câmara. 
 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 26 de junho de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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