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materia nº 43/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaSUMULA: INCLUIR PROGRAMAS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1130/2013
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PROJETO DE LEI N° 43/2014 
SUMULA: Incluir Programas e metas no anexo I da lei 
1130/2013 
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A 
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º - Inclui programas e Ações de programas na lei 1130/2013, que terá a seguinte redação: 
Item Programa / Ação Objetivos Un. 
Med 
Meta Valor
030 
Conclusão da Obra do 
Centro Municipal de 
Educação Infantil 
Concluir a construção do Centro 
Municipal de Educação Infantil – 
Proinfância. 
Creche 1 37.818,28
031 Aquisição de Veículo 
VIGIA SUS 
Adquirir um veículo tipo VAN para 
transportar pacientes. 
Veículo 1 120.000,00
Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 27 de junho de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 43/2014 
Senhor Presidente, Nobres Vereadores, 
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos 
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir programas de governo no Plano Plurianual 2014-2017. 
A Creche do programa Pró-infância está quase concluída, notificamos a 
empresa contratada e esta não se manifestou dentro do prazo legal para que efetuássemos as correções 
identificadas na vistoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e nem a 
conclusão da mesma. Diante da situação solicitamos autorização junto ao FNDE para utilizarmos os 
rendimentos de aplicação financeira para que com administração direta a obra fosse concluída. 
Recebemos e-mail autorizando a efetuarmos o término da obra conforme solicitado, encaminhamos 
então a esta Casa Legislativa projeto de lei solicitando autorização para abertura de dotação 
orçamentária, para que possamos concluir a obra e consequentemente iniciarmos a utilização da 
mesma o que proporcionara grande melhora na qualidade da educação infantil ofertada pelo 
município. 
Conforme programa da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, firmamos 
Termo de Adesão junto ao programa Incentivo Financeiro de Investimento do Programa de 
Qualificação da Atenção Primária – APSUS no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais) o 
qual deverá ser utilizado em investimento, conforme as necessidades do município, e após analisarmos 
junto a secretaria de Saúde do município verificamos que há grande necessidade em adquirirmos um 
veículo novo tipo van para transportar os pacientes que necessitam deslocamento para outros 
municípios da região em busca de tratamento, consultas e realização de exames. 
Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão o 
nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de estima 
consideração e apreço. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 27 de junho de 2014. 
Atenciosamente, 
 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL

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