← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | SUMULA: INCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1113/2013 |
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PROJETO DE LEI N° 44/2014 SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo I da lei 1113/2013 O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Inclui programas no anexo I da lei 1113/2013, que terá a seguinte redação: Código Programa Objetivos Un. Med Meta Valor 030 Conclusão da Obra do Centro Municipal de Educação Infantil Concluir a construção do Centro Municipal de Educação Infantil – Proinfância. Creche 1 37.818,28 031 Aquisição de Veículo APSUS Adquirir um veículo tipo VAN para transportar pacientes. Veículo 1 120.000,00 Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 27 de junho de 2014. DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 44/2014 Senhor Presidente, e Nobres Vereadores, O Projeto de Lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo a inclusão dos programas 030 - Conclusão da Obra do Centro Municipal de Educação Infantil e 031 - Aquisição de Veículo APSUS, na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2014. A Creche do programa Pró-infância está quase concluída, notificamos a empresa contratada e esta não se manifestou dentro do prazo legal para que efetuássemos as correções identificadas na vistoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e nem a conclusão da mesma. Diante da situação solicitamos autorização junto ao FNDE para utilizarmos os rendimentos de aplicação financeira para que com administração direta a obra fosse concluída. Recebemos e-mail autorizando a efetuarmos o término da obra conforme solicitado, encaminhamos então a esta Casa Legislativa projeto de lei solicitando autorização para abertura de dotação orçamentária, para que possamos concluir a obra e consequentemente iniciarmos a utilização da mesma o que proporcionara grande melhora na qualidade da educação infantil ofertada pelo município. Conforme programa da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, firmamos Termo de Adesão junto ao programa Incentivo Financeiro de Investimento do Programa de Qualificação da Atenção Primária – APSUS no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais) o qual deverá ser utilizado em investimento, conforme as necessidades do município, e após analisarmos junto a secretaria de Saúde do município verificamos que há grande necessidade em adquirirmos um veículo novo tipo van para transportar os pacientes que necessitam deslocamento para outros municípios da região em busca de tratamento, consultas e realização de exames. Diante do exposto acima, necessitamos incluir os programas de governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de estima consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 27 de junho de 2014. Atenciosamente, DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL