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materia nº 44/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaSUMULA: INCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1113/2013
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PROJETO DE LEI N° 44/2014 
SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo I da lei 
1113/2013 
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A 
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º - Inclui programas no anexo I da lei 1113/2013, que terá a seguinte redação: 
 
Código Programa Objetivos Un. Med Meta Valor 
030 
Conclusão da Obra do 
Centro Municipal de 
Educação Infantil 
Concluir a construção do Centro 
Municipal de Educação Infantil – 
Proinfância. 
Creche 1 37.818,28
031 Aquisição de Veículo 
APSUS 
Adquirir um veículo tipo VAN para 
transportar pacientes. 
Veículo 1 120.000,00
Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 27 de junho de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 44/2014 
Senhor Presidente, e Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres 
Vereadores tem por objetivo a inclusão dos programas 030 - Conclusão da Obra do Centro 
Municipal de Educação Infantil e 031 - Aquisição de Veículo APSUS, na Lei de Diretrizes 
Orçamentária do exercício de 2014. 
A Creche do programa Pró-infância está quase concluída, notificamos a 
empresa contratada e esta não se manifestou dentro do prazo legal para que efetuássemos as 
correções identificadas na vistoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 
e nem a conclusão da mesma. Diante da situação solicitamos autorização junto ao FNDE para 
utilizarmos os rendimentos de aplicação financeira para que com administração direta a obra 
fosse concluída. Recebemos e-mail autorizando a efetuarmos o término da obra conforme 
solicitado, encaminhamos então a esta Casa Legislativa projeto de lei solicitando autorização 
para abertura de dotação orçamentária, para que possamos concluir a obra e consequentemente 
iniciarmos a utilização da mesma o que proporcionara grande melhora na qualidade da educação 
infantil ofertada pelo município. 
Conforme programa da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, firmamos 
Termo de Adesão junto ao programa Incentivo Financeiro de Investimento do Programa de 
Qualificação da Atenção Primária – APSUS no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais) 
o qual deverá ser utilizado em investimento, conforme as necessidades do município, e após 
analisarmos junto a secretaria de Saúde do município verificamos que há grande necessidade em 
adquirirmos um veículo novo tipo van para transportar os pacientes que necessitam 
deslocamento para outros municípios da região em busca de tratamento, consultas e realização de 
exames. 
Diante do exposto acima, necessitamos incluir os programas de governo na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. 
Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão 
o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de 
estima consideração e apreço. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 27 de junho de 2014. 
Atenciosamente, 
 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL

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