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materia nº 45/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaSUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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PROJETO DE LEI N° 45/2014 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do 
município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício 
de 2014. 
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A 
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 157.818,28 (Cento e
Cinquenta e Sete Mil, Oitocentos e Dezoito Reais e Vinte e Oito Centavos), mediante as seguintes 
providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.305.0031.1-099 – Aquisição de Veículo APSUS 
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------- R$ 120.000,00 
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0030.1-100 – Conclusão do Centro Municipal de Educação Infantil 
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações -------------------------------------- R$ 37.818,28 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 
Excesso de Arrecadação em virtude de termo de adesão do Programa Incentivo Financeiro de 
Investimento do Programa de Qualificação da Atenção Primária – APSUS firmado junto a Secretaria da 
Saúde do Estado do Paraná no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais). Superávit Financeiro 
apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 31123 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil Reais); e Excesso de arrecadação da fonte de recurso 31123 – Construção de Creche Municipal 
no valor de R$ 12.818,28 (Doze mil, oitocentos e dezoito Reais e vinte e oito centavos) 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 27 de junho de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 45/2014 
Senhor Presidente, e Nobres Vereadores, 
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos 
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do 
exercício de 2014. 
Conforme programa da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, 
firmamos Termo de Adesão junto ao programa Incentivo Financeiro de Investimento do Programa 
de Qualificação da Atenção Primária – APSUS no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais) 
o qual deverá ser utilizado em investimento, conforme as necessidades do município, e após 
analisarmos junto a secretaria de Saúde do município verificamos que há grande necessidade em 
adquirirmos um veículo novo tipo van para transportar os pacientes que necessitam deslocamento 
para outros municípios da região em busca de tratamento, consultas e realização de exames. 
A Creche do programa Pró-infância está quase concluída, notificamos a 
empresa contratada e esta não se manifestou dentro do prazo legal para que efetuássemos as 
correções identificadas na vistoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e 
nem a conclusão da mesma. Diante da situação solicitamos autorização junto ao FNDE para 
utilizarmos os rendimentos de aplicação financeira para que com administração direta a obra fosse 
concluída. Recebemos e-mail autorizando a efetuarmos o término da obra conforme solicitado, 
encaminhamos então a esta Casa Legislativa projeto de lei solicitando autorização para abertura de 
dotação orçamentária, para que possamos concluir a obra e consequentemente iniciarmos a 
utilização da mesma o que proporcionara grande melhora na qualidade da educação infantil 
ofertada pelo município. 
Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente 
entenderão o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando 
protestos de estima consideração e apreço. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 27 de junho de 2014. 
Atenciosamente, 
 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL

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