← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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PROJETO DE LEI N° 046/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 89.300,00 (Oitenta e nove mil e trezentos Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 31.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terceirização --------------- R$ 75.000,00 10.301.0008.2-032 – Programa Saúde Bucal 31.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terceirização --------------- R$ 14.300,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado cancelamento parcial de dotação a Saber: 02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.007 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 28.843.0001.0-021 – Parcelamento de Dívida com INSS 46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado ---------------------- R$ 75.000,00 05 – SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2-032 – Programa Saúde Bucal 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ---------------- R$ 9.700,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------ R$ 4.600,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de julho de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 046/2014 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2014. Justifica-se o presente projeto tendo em vista que no inicio do exercício fizemos um processo de modalidade credenciamento para contratar profissionais da área de saúde, porém os contratos vencerão no final do mês de julho e conforme a Lei Municipal nº 1138/2013 que autoriza o credenciamento por um ano podendo ser prorrogado por até dois anos, necessitamos de abertura de dotação orçamentária para que possamos prorrogar o este credenciamento até o final do exercício. Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação em regime de urgência do Referido Projeto, eis que o mesmo é de suma importância para a população de nosso município. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 15 de julho de 2014. Atenciosamente, DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL