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materia nº 47/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2014
Date 2014-07-15
Ementa SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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PROJETO DE LEI N° 047/2014 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional 
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2014. 
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA 
MUNICIPAL O SEGUINTE: 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2014, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 161.500,00 (Cento e sessenta e um 
mil e quinhentos Reais), mediante as seguintes providências: 
Reforço de dotação orçamentária a saber: 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ----------------------------------------------- R$ 35.500,00 
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---------------- R$ 76.000,00 
10.301.0008.2-029 – Programa Vinculado a Receita de Serviços Hospitalares
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---------------- R$ 50.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado 
cancelamento parcial de dotação a Saber: 
03 – SECRETARIA DE FINANÇAS 
03.001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
04.121.0006.2-012 – Manutenção da Divisão de Contabilidade
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -------------------- R$ 7.000,00 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0008.1-018 – Equipamentos para Fundo Municipal de Saúde
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 9.000,00 
10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33.90.14.00.00 – Diárias Civil --------------------------------------------------------- R$ 15.000,00 
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita --------- R$ 56.000,00 
10.301.0008.2-029 – Programa Vinculado a Receita de Serviços Hospitalares
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------- R$ 50.000,00 
 
10.301.0008.2-032 – Programa Saúde Bucal
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------- R$ 20.000,00 
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------ R$ 4.500,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de julho de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047/2014 
Senhor Presidente, Nobres Vereadores, 
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos 
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária na Lei Orçamentária 
Anual do exercício de 2014. 
Justifica-se o presente projeto tendo em vista que no inicio de 2014 
fizemos uma licitação para contratação de serviços médicos, portanto estes contratos 
vencerão durante o mês de agosto/2014 e necessitamos contratar serviços até o final do 
exercício para que seja possível continuar com o atendimento de atenção básica no centro de 
saúde e no hospital municipal. 
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação em 
regime de urgência do Referido Projeto, eis que o mesmo é de suma importância para a 
população de nosso município. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 15 de julho de 2014. 
Atenciosamente, 
 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL

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