← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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PROJETO DE LEI N° 047/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 161.500,00 (Cento e sessenta e um mil e quinhentos Reais), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a saber: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ----------------------------------------------- R$ 35.500,00 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---------------- R$ 76.000,00 10.301.0008.2-029 – Programa Vinculado a Receita de Serviços Hospitalares 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---------------- R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado cancelamento parcial de dotação a Saber: 03 – SECRETARIA DE FINANÇAS 03.001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE 04.121.0006.2-012 – Manutenção da Divisão de Contabilidade 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -------------------- R$ 7.000,00 05 – SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.1-018 – Equipamentos para Fundo Municipal de Saúde 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 9.000,00 10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 33.90.14.00.00 – Diárias Civil --------------------------------------------------------- R$ 15.000,00 33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita --------- R$ 56.000,00 10.301.0008.2-029 – Programa Vinculado a Receita de Serviços Hospitalares 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------- R$ 50.000,00 10.301.0008.2-032 – Programa Saúde Bucal 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------- R$ 20.000,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------ R$ 4.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de julho de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047/2014 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2014. Justifica-se o presente projeto tendo em vista que no inicio de 2014 fizemos uma licitação para contratação de serviços médicos, portanto estes contratos vencerão durante o mês de agosto/2014 e necessitamos contratar serviços até o final do exercício para que seja possível continuar com o atendimento de atenção básica no centro de saúde e no hospital municipal. Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação em regime de urgência do Referido Projeto, eis que o mesmo é de suma importância para a população de nosso município. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 15 de julho de 2014. Atenciosamente, DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL