← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-04-03 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE. |
| native_id | 1015 |
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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso 8) o «na tus [6] Pa 19 ESTADO DO PARANÁ & RESOLUÇÃO Nº 001/89 Súmula: Fixa a remuneração dos vereadores e Verba de Representação do Presidente. ANTO ANTONIO DO PARAÍSO CAMARA MUNICIPAL DE ta , pr DO DO PARANA, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE. REESOLUÇÃO A remuneração mensal dos vereadores fica fixada em 10% ** (dez por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais, ! na forma do disposto do artigo 4º, inciso X da Lei Comple mentar Federal nº 25, de 02/07/75, alterada pela Lei Com- plementar Federal nº 38, de 13/ ip .e A remuneração previstg no artigo, será paga a título de 18 + U subsídio e dividir-se-a em par e fixa e parte variável. A 3 * : A parte variável corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração e será dividida pelo numero de sessões or- dinárias do mês A parte fixa será paga ao vereador que efetivamente compa s sessões e participar das votações me recer A verba de representação do Presidente será paga na mesma proporção da remuneração dos vereadores, de acordo com o disposto do artigo 1º desta Re A dispesa anual com o pagament &o podera * uttrapassar a 4% (quatro por ce efetivamen do inciso X de 02/07/75 Esta Resolução entrará em vigor no dia 03 de abril de bd te arrecadada nq exercício, salv do artigo 4º da Lei Complemetar 1989, revogadas as disposição em contrário. Antonio do Paraiso, M/MiA) cut Edifício da Câmara Municipal de San A ão Paraná, em 03 de abril de