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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-04-03
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE.
native_id1015

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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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Pa
19
ESTADO DO PARANÁ &
RESOLUÇÃO Nº 001/89
Súmula: Fixa a remuneração dos vereadores e Verba de
Representação do Presidente.
ANTO ANTONIO DO PARAÍSO
CAMARA MUNICIPAL DE
ta
, pr
DO DO PARANA, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE.
REESOLUÇÃO
A remuneração mensal dos vereadores fica fixada em 10% **
(dez por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais, !
na forma do disposto do artigo 4º, inciso X da Lei Comple
mentar Federal nº 25, de 02/07/75, alterada pela Lei Com-
plementar Federal nº 38, de 13/ ip
.e
A remuneração previstg no artigo, será paga a título de
18
+
U
subsídio e dividir-se-a em par
e fixa e parte variável.
A 3 * :
A parte variável corresponderá a 50% (cinquenta por cento)
da remuneração e será dividida pelo numero de sessões or-
dinárias do mês
A parte fixa será paga ao vereador que efetivamente compa
s sessões e participar das votações
me
recer
A verba de representação do Presidente será paga na mesma
proporção da remuneração dos vereadores, de acordo com o
disposto do artigo 1º desta Re
A dispesa anual com o pagament &o podera *
uttrapassar a 4% (quatro por ce efetivamen
do inciso X
de 02/07/75
Esta Resolução entrará em vigor no dia 03 de abril de bd
te arrecadada nq exercício, salv
do artigo 4º da Lei Complemetar
1989, revogadas as disposição em contrário.
Antonio do Paraiso,
M/MiA) cut
Edifício da Câmara Municipal de San
A
ão Paraná, em 03 de abril de

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