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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1/1989

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-07-11
EmentaATUALIZA OS SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR.
native_id1023

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
ESTADO DO PARANA.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/89 rn
EET=TESrITosESsSs
SÚMULA : Atualiza os subsídios e a verba de representação
do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de San
to Antonio do Paraíso-Pr.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Anto-
nio do Paraíso, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos ter
mos do que dispõe o Art. 1º do Decreto Legislativo nº 01/86, 19 de,
fevereiro de 1.986, combinado com o $ único do Art. 87 da Lei Com-*
plementar de nº 27 de 08.01.86, Promulgo o Seguinte :
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santo antonio do
Paraíso, Estado do Paraná, tendo em vista a extinção das
obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs em que
foi fixado anteriormente, bem como a extinção das Obrigaço-
es do Tesouro Nacional - OTNs que as substituíram, ficam fi
xados, a partir de 01.02.89, em Nóz$ 1.600,00 ( hum mil é
seiscentos cruzados novos ).
Art. 2º - O valor do subsídio mensal fixado no artigo anterior será
atualizado mensalmente de acordo com a variação do Índice *
de Preços a Consumidor - IPC, ocorrido no mês anterior , ou
por outro Índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 3º - A verba de representação mensal do Prefeito Municipal fica
fixada, de acordo com o artigo 88 da Lei Complementar nº 27
de 08.01.86, (Lei Orgânica dos Municípios) em 50% (cinqu"en
ta por cento) do valor do subsídio mensal do Prefeito e se-
rá, como este, reajustada mensalmente.
Art. 4º - A verba de representação mensal do Vice-Prefeito fica fixa
da em 50% (cinquenta por cento) do valor da verba de repre-
sentação atribuida ao Prefeito Municipal.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor em data de sua publicação, re
troagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 1.989.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍ a JUlho
de 1.989.
o; DONIZETE CIENA |

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