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norma nº 1/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1988
Date 1988-12-22
EmentaDispõe sobre a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1044

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Art. 1º —
Parágrafo
Art. 2º —
Art. 3º —
Paragrafo
Art. 48 —
Cámara Municipal de Santo Antonio do Paraiso
RUA FLORIANO LANDEGRAE, S/N
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO. Na, 01/88
Dispõe sobre a remuneração dos vereadores e dá outras provi
dências,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍ-
SO, ESTADO DO PARANÁ, faço saber que a Câmara Municipal É
aprovou e Eu seu Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO :
=uznsÃis
A remuneração mensal dos vereadores para vigir no período *
Legislativo, com efeito a partir de 1º de Janeiro de 1989 ,
é de 22 (vinte e duas) OTNs, podendo vir a sofrer correções
se as OTNs forem substituídas por outras unidades de valor,
pela Legislação Federal no nº 25, de O2 de julho de 1975 ,'
modificada pela Lei Complementar Federal nº 38, de 13 de
novembro de 1979, e Lei Complementar nº 50, de 19 de dezem-
bro de 1985, fica assim estabelecida:
a) - Parte fixa será de Aq (onze) OTNs;
v) - Parte variável será de 11 (onze) OTNs, corresponderá a
04 (quatro) sessões ordinárias mensais, será devido pe
lo efetivo comparecimento do vereador às sessões, e. to
mar parte nas votações, salvo quando não houver maté =
ria a ser votada e durante o recesso Legislativo.
Único - Em hipótese alguma será remunerada mais de 04 (quam
tro) sessões por mês, qualquer que seja sua nature-
zã.
Ao Presidente da Câmara de Vereadores, será paga mensalmen-
te uma verba de gratificação de representação, corresponden
te a 20 OTNs, a qual não está sujeita a prestação de contas.
A remuneração dos vereadores será revista, na proporção e
sempre que forem atualizadas em OTNs, observando o comportamento da
receita efetivamente realizada no exercício.
Único - A remuneração paga exceder aos 4% (quatro por cento)
da receita efetivamente realizada no período, os ve
readores devolverão o excesso, até 31 de dezembro !
docorrente ano,
As despesas decorrentes da execução desta Resolução corre-
rão á conta da dotação orçamentária própria da Câmaba Muni
cipal,
Cámara Municipal de Santo Antonio do Paraiso
RUA FLORIANO LANDEGRAE, S/N
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º — Está Resolução entrará em vigor na data de sua publica -
ção, operando efeitos à partir de 1º de Janeiro de 1989,
Art. 6º - Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antonio do
Paraíso, em 22 de dezembro de 1988,
ANCHES
PRESIDENTE

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