← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-04-04 |
| Ementa | Fixa, para o primeiro semestre do corrente ano, o índice da remuneração mensal dos vereadores deste Municipio. |
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Art. 1º Art. 2º “As $ 1º Art. 3º Art. 42º $ 1 Art. 5º Art. 6º Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso ESTADO DO PARANÁ RESOLEUÇXÃ'OO Nº 01/91 ESBanSETIsEaSassassasannEass Súmula: Fixa, para o primeiro semestre, do corrente ano, o. Índice da Remuneração mensal dos vereadores *!' deste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE Com base no art. 33 da Lei Orgânica do Município de Santo Anto nio do Paraíso, alterado pela Emenda nº 01/91, fica fixado, pa ra o primeiro semestre deste ano de 1991, o Ínáice de sete por cento (rã) ao mês calculados sobre a remuneração mensal recebi das pelos Deputados Estaduais do Estado do Paraná, a remunera- ção devida mensalmente aos vereadores do Município de Santo Antonio do Paraíso. O total da remuneração dos vereadores fixados no artigo antece dente, dividir-se-a em duas partes, cinquenta por cento (50%)T fixa e cinquenta por cento (50%) vafiável. A parte variável não será inferior a parte fixa, proporciona l- mente ao comparecimento do vereador as sessões ordinarias que é em numero de quatro (04) por mês. A verba de representação do Presidente da Câmara, em Exerci- " cio, será calculada pelo mesmo indice fixado no art. 1º supra. O total das remuneração pagas aps vereadores mais salários par gos ao funcionário não podem ultrapassar a sessenta e cinco '' por cento (65%) do valor das respectivas receitas correntes do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, (Art. 38, do ato das disposições Transitórias da Constituição Fede-' ral 0 total da remuneração de cada vereador não pode ser superior' E remuneração paga ao Prefeito Municipal, face ao disposto no Art. 37, incíso XI, da Cosntituição Federal. As despesas decorrentes da execução desta Resoluç &o correrão a conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. Esta Resolução entrará em vigor em data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos a partir do dia 0] de fevereiro de Ra 1991, revogam-se as disposições em contrário. ra E opoiid DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, EM 04 DE ABRIL * DE 1.991.