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norma nº 1/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-04-04
EmentaFixa, para o primeiro semestre do corrente ano, o índice da remuneração mensal dos vereadores deste Municipio.
native_id1047

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Art. 1º
Art. 2º
“As
$ 1º
Art. 3º
Art. 42º
$ 1
Art. 5º
Art. 6º
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
ESTADO DO PARANÁ
RESOLEUÇXÃ'OO Nº 01/91
ESBanSETIsEaSassassasannEass
Súmula: Fixa, para o primeiro semestre, do corrente ano,
o. Índice da Remuneração mensal dos vereadores *!'
deste Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE
Com base no art. 33 da Lei Orgânica do Município de Santo Anto
nio do Paraíso, alterado pela Emenda nº 01/91, fica fixado, pa
ra o primeiro semestre deste ano de 1991, o Ínáice de sete por
cento (rã) ao mês calculados sobre a remuneração mensal recebi
das pelos Deputados Estaduais do Estado do Paraná, a remunera-
ção devida mensalmente aos vereadores do Município de Santo
Antonio do Paraíso.
O total da remuneração dos vereadores fixados no artigo antece
dente, dividir-se-a em duas partes, cinquenta por cento (50%)T
fixa e cinquenta por cento (50%) vafiável.
A parte variável não será inferior a parte fixa, proporciona l-
mente ao comparecimento do vereador as sessões ordinarias que
é em numero de quatro (04) por mês.
A verba de representação do Presidente da Câmara, em Exerci- "
cio, será calculada pelo mesmo indice fixado no art. 1º supra.
O total das remuneração pagas aps vereadores mais salários par
gos ao funcionário não podem ultrapassar a sessenta e cinco ''
por cento (65%) do valor das respectivas receitas correntes do
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, (Art.
38, do ato das disposições Transitórias da Constituição Fede-'
ral
0 total da remuneração de cada vereador não pode ser superior'
E remuneração paga ao Prefeito Municipal, face ao disposto no
Art. 37, incíso XI, da Cosntituição Federal.
As despesas decorrentes da execução desta Resoluç &o correrão a
conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Esta Resolução entrará em vigor em data de sua publicação, re-
troagindo seus efeitos a partir do dia 0] de fevereiro de Ra
1991, revogam-se as disposições em contrário.
ra E opoiid DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, EM 04 DE ABRIL *
DE 1.991.

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