← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1992 |
| Date | 1992-09-11 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal que passará a vigorar a partir do dia 01/01/1993. |
| native_id | 1073 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
Bmtomio do Bopnte ab bt rucdbgiado bitó à ei dada RUA FLORIANO LANDEGRAE, S/N nerana no BDARAN ESTADO DO PARANA RESOLUÇÃO No 08/92 Santo ôntonio do Farai ado do Faraná, que partir do dia lo de janeiro d 199%. SUMULA: Fixa a remuna A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. lo — A remuneração mensal de cada um dos futuros Vereadores da Cémara Municipal de Santo Antonio do Faraiso, Estado do Faraná, a partir do dia lo de jansiro de 199%, corresponderá, permanentemente, a três (0%) vezes ao valor que for fixado relativo ao padrão OL (zero um) constante da Tabela k exe (Vencimentos) da Lei Municipal no 098 de 23/08/91. s Art. 20 — fo Presidente da Câmara Municipal, em exercic direito a uma verba de Representação equivalente remuneração fixada no art. lg, supra. Parágrafo lo - Fica ressalvado que o total cas despesas com a remuneração (anualmente) dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antonio do Faraiso, Estado do Faranás não poder á ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) | do total das Receitas do Município de Santo Antonio do Faraiso, Estado do Faraná, em conformidade com o Inciso VII, do art. 29 da Constituição Federal. Parágrafo 20 - a remuneração de cada vereador não poderá ultrapassar a remuneração do Chefe do Foder Executivo (Frefeito) conforme determina o inciso XI, do aii. 57, da Constituição Federal. Parágrafo 3o - As remunerações dos futuros vereadores, serão reajustadas, quando do reajuste dado pelo Executivos ao funcionalismo municipal. Câmara Wuiiiical tú RUA FLORIANO LANDEGRAF, aim ato próprio mesm dos agislativos Parágrafo 40 efetivando Vereadores Arte SO = Na Câmara Municipal de Santo Antonio do Faraiso, tado do Paraná, dever êim ordinárias por izadas OA fouatiro) eee semana, em dia e horár estabelecidos, a xtraordináriass quarmt convocadas para trata de matérias de interesse relevant e urgentes Farágrafo Único = f extraordinárias o Vereador nº o comparecimento nas o terá qualquer tipo de remuner 4o —- A cada falta, não justificadas, nas sessões ordinárias descontado do vereador faltante, o equivalente a 12,5 (doze e meio por cento) do total de sua remuneração mensal. Parágrafo Unico - fs faltas nas sessões ordinárias, no mês, poderão serem compensac com as fregiléências nas sessões extraordinárias do mesmo mês. Art. So — As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das verbas de dotação orçamentárias próprias cda Câmara Municipal. Art. 60 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir do dia lo de janeiro de 199%, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de setembro de 1992 JOSE AMANCIO DE TARVALHO Presidente