br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 8/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1992
Date 1992-09-11
EmentaFixa a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal que passará a vigorar a partir do dia 01/01/1993.
native_id1073

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Bmtomio do Bopnte
ab bt rucdbgiado bitó à ei dada
RUA FLORIANO LANDEGRAE, S/N
nerana no BDARAN
ESTADO DO PARANA
RESOLUÇÃO No 08/92
Santo ôntonio do Farai ado do Faraná, que
partir do dia lo de janeiro d 199%.
SUMULA: Fixa a remuna
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. lo — A remuneração mensal de cada um dos futuros Vereadores
da Cémara Municipal de Santo Antonio do Faraiso, Estado do
Faraná, a partir do dia lo de jansiro de 199%, corresponderá,
permanentemente, a três (0%) vezes ao valor que for fixado
relativo ao padrão OL (zero um) constante da Tabela k
exe
(Vencimentos) da Lei Municipal no 098 de 23/08/91.
s Art. 20 — fo Presidente da Câmara Municipal, em exercic
direito a uma verba de Representação equivalente
remuneração fixada no art. lg, supra.
Parágrafo lo - Fica ressalvado que o total cas despesas com a
remuneração (anualmente) dos Vereadores da Câmara Municipal de
Santo Antonio do Faraiso, Estado do Faranás não poder á
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) | do total das
Receitas do Município de Santo Antonio do Faraiso, Estado do
Faraná, em conformidade com o Inciso VII, do art. 29 da
Constituição Federal.
Parágrafo 20 - a remuneração de cada vereador não poderá
ultrapassar a remuneração do Chefe do Foder Executivo (Frefeito)
conforme determina o inciso XI, do aii. 57, da Constituição
Federal.
Parágrafo 3o - As remunerações dos futuros vereadores, serão
reajustadas, quando do reajuste dado pelo Executivos ao
funcionalismo municipal.
Câmara
Wuiiiical tú
RUA FLORIANO LANDEGRAF, aim
ato próprio
mesm dos
agislativos
Parágrafo 40
efetivando
Vereadores
Arte SO = Na Câmara Municipal de Santo Antonio do Faraiso,
tado do Paraná, dever êim
ordinárias por
izadas OA fouatiro) eee
semana, em dia e horár
estabelecidos, a xtraordináriass quarmt
convocadas para trata de matérias de interesse
relevant e urgentes
Farágrafo Único = f
extraordinárias o Vereador nº
o comparecimento nas
o terá qualquer tipo de remuner
4o —- A cada falta, não justificadas, nas sessões ordinárias
descontado do vereador faltante, o equivalente a 12,5
(doze e meio por cento) do total de sua remuneração mensal.
Parágrafo Unico - fs faltas nas sessões ordinárias, no mês,
poderão serem compensac com as fregiléências nas sessões
extraordinárias do mesmo mês.
Art. So — As despesas decorrentes da execução desta Resolução,
correrão por conta das verbas de dotação orçamentárias próprias
cda Câmara Municipal.
Art. 60 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, para ser aplicada a partir do dia lo de janeiro de
199%, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 1992
JOSE AMANCIO DE TARVALHO
Presidente

open original →