← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20, PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 1080/2012 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Es ++ Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso O 4? CNPJNº75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1109/2013 Súmula: Dá nova redação ao Artigo 20, Parágrafo único da Lei 1080/2012 de 11 de dezembro de 2012 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Artigo 20, Parágrafo único da Lei 1080/2012 de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: — “ Art 20º - A diária não é devida aos Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados, Prefeito Municipal. Parágrafo único - Quando o deslocamento se der a distância inferior a 100 km da sede.” Art 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogando as demais disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 0y/ds jato de 2013. + Ed f E ads á dá . id RP pe cotar ai? Prefeito Municipal / ;