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norma nº 1109/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20, PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 1080/2012 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Es ++ Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
O 4? CNPJNº75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1109/2013
Súmula: Dá nova redação ao Artigo 20, Parágrafo único da Lei 1080/2012 de 11 de
dezembro de 2012 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E
EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Artigo 20, Parágrafo único da Lei 1080/2012 de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
—
“ Art 20º - A diária não é devida aos Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados,
Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Quando o deslocamento se der a distância inferior a 100 km da sede.”
Art 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogando as demais disposição em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 0y/ds jato de 2013.
+ Ed
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Prefeito Municipal
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