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norma nº 1/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-05-20
EmentaAltera a Redação do artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
native_id1108

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ C.G.C.M.F 78.955.663/0001-57
RESOLUÇÃO Nº 01/95
SUMULA: Altera o horário de funcionamento da Câmara Municipal de
Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE
PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
ART, 1º - Altera a Redação do artigo 74 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 74 - Fica estipulado que o horário das sessões da Câmara
Municipal, será realizada as terças feira, com início às 9:00 (nove)
horas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo feriado ou ponto facultativo
realizar-se-ão no primeiro dia imediato, no mesmo horário.
ART. 2º - Fica revogada a Resolução nº 01/93 , de 15 de março de
1.993.
ART. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, EM 20 DE MAIO DE 1.995.
E 7) Sudlbla
ra filo DA SILVA
“PRESIDENTE

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