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norma nº 1/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-09-17
EmentaFixa a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para vigorar no período de 01/01/1997 a 31/12/2000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ C.G.C.M.F 78.955.663/0001-57
RESOLUÇÃO Nº 001/96
SÚMULA: Fixa a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal
de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para vigorar no
período de 01.01.1997 a 31.12.2000, e da outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
>
Art. 1º - À remuneração de cada um dos futuros Vereadores da
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, a
partir do dia 1º de Janeiro de 1.997, corresponderá
permanentemente a cínco (05) vezes ao valor que for fixado relativo
ao padrão OI (zero um) constante da Tabela 1 (vencimentos) da
Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Ao Presidente da Câmara Municipal, em exercício, terá
direito a uma verba de respresentação equivalente a 100% (cem por
cento) da remuneração fixada no art. 1º supra.
PARÁGRAFO 1º - O total da despesa com a remuneração dos
Senhores Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5%
(cinco por cento) da receita anual do Município.
PARÁGRAFO 2º - A remuneração total de cada vereador será
reajustada, a partir de 01.01.1997 até 31.12.2000, de conformidade
com os aumentos concedidos aos Servidores Públicos Municipais,
devendo ocorrer nos mesmos índices e datas.
Art. 3º - Pelo Comparecimento nas Sessões extraordinárias o
Vereador não terá qualquer típo de remuneração.
Art. 4º - A cada falta, não justificada, mas Sessões ordinárias será
descontado do Vereador faltante, o equivalente a 12,50% (doze e
meio por cento) das Sessões Ordinárias do total de sua
remuneração mensal.
que
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
para ser aplicada a partir do dia 01.01.1997, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Sessões, em 17 de Setembro de 1.996.

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