← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-09-17 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para vigorar no período de 01/01/1997 a 31/12/2000. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ C.G.C.M.F 78.955.663/0001-57 RESOLUÇÃO Nº 001/96 SÚMULA: Fixa a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para vigorar no período de 01.01.1997 a 31.12.2000, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: > Art. 1º - À remuneração de cada um dos futuros Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, a partir do dia 1º de Janeiro de 1.997, corresponderá permanentemente a cínco (05) vezes ao valor que for fixado relativo ao padrão OI (zero um) constante da Tabela 1 (vencimentos) da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Ao Presidente da Câmara Municipal, em exercício, terá direito a uma verba de respresentação equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração fixada no art. 1º supra. PARÁGRAFO 1º - O total da despesa com a remuneração dos Senhores Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita anual do Município. PARÁGRAFO 2º - A remuneração total de cada vereador será reajustada, a partir de 01.01.1997 até 31.12.2000, de conformidade com os aumentos concedidos aos Servidores Públicos Municipais, devendo ocorrer nos mesmos índices e datas. Art. 3º - Pelo Comparecimento nas Sessões extraordinárias o Vereador não terá qualquer típo de remuneração. Art. 4º - A cada falta, não justificada, mas Sessões ordinárias será descontado do Vereador faltante, o equivalente a 12,50% (doze e meio por cento) das Sessões Ordinárias do total de sua remuneração mensal. que Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir do dia 01.01.1997, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala da Sessões, em 17 de Setembro de 1.996.