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norma nº 2/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-09-17
EmentaFixa a remuneração do Prefeito e a Verba de Representação do Vice-Prefeito do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, que vigorará no período de 01/01/1997 á 31/12/2000.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/96
SÚMULA: Fixa a remuneração do Prefeito e a Verba de
Representação do Vice-Prefeito do Município de Santo Antonio do
Paraíso, Estado do Paraná, que vigorará no período de 01.01.1997 a
31.12.2000 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal do Município de
Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, a partir de 01.01.1997,
corresponderá, permanentemente a 12 (doze) vezes ao valor que for
fixado o Padrão 01 (zero um) da Tabela 1 (Vencimentos) da
Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A Verba de Representação mensal do Prefeito Municipal, do
Município de Santo Antonio do Paraiso, Estado do Paraná,
corresponderá ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos
subsídios fixado no Artigo 1º supra.
PARÁGRAFO ÚNICO - O total da remuneração do Prefeito Municipal
durante o exercício, não poderá ultrapassar o montante de 3% (três
por cento) da receita orçamentária do município.
Art. 3º - O Vice-Prefeito do Município de Santo Antonio do Paraiso,
Estado do Paraná, terá direito a wma verba de Representação igual a
verba de Representação atribuida ao Prefeito Municipal, fixado no
Artigo 2º supra.
Art. 4º - A remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito,
serão reajustada, a partir de 01.01.1997 até 31.12.2000, de
conformidade com os aumentos concedidos aos servidores Públicos
Municipais, devendo ocorrer nos mesmos indices e datas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Reajustes estes que deverão ser observados o
disposto no Artigo 38, do ADCT. da Constituição Federal.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de
01.01.1997, ficando revogadas as disposições em contrário.
17 de Setembro de 1.996.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ C.G.C.M.F 78.955.663/0001-57

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