← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-09-17 |
| Ementa | Fixa a remuneração do Prefeito e a Verba de Representação do Vice-Prefeito do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, que vigorará no período de 01/01/1997 á 31/12/2000. |
| native_id | 1112 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
To so» DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/96 SÚMULA: Fixa a remuneração do Prefeito e a Verba de Representação do Vice-Prefeito do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, que vigorará no período de 01.01.1997 a 31.12.2000 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, a partir de 01.01.1997, corresponderá, permanentemente a 12 (doze) vezes ao valor que for fixado o Padrão 01 (zero um) da Tabela 1 (Vencimentos) da Prefeitura Municipal. Art. 2º - A Verba de Representação mensal do Prefeito Municipal, do Município de Santo Antonio do Paraiso, Estado do Paraná, corresponderá ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos subsídios fixado no Artigo 1º supra. PARÁGRAFO ÚNICO - O total da remuneração do Prefeito Municipal durante o exercício, não poderá ultrapassar o montante de 3% (três por cento) da receita orçamentária do município. Art. 3º - O Vice-Prefeito do Município de Santo Antonio do Paraiso, Estado do Paraná, terá direito a wma verba de Representação igual a verba de Representação atribuida ao Prefeito Municipal, fixado no Artigo 2º supra. Art. 4º - A remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, serão reajustada, a partir de 01.01.1997 até 31.12.2000, de conformidade com os aumentos concedidos aos servidores Públicos Municipais, devendo ocorrer nos mesmos indices e datas. PARÁGRAFO ÚNICO - Reajustes estes que deverão ser observados o disposto no Artigo 38, do ADCT. da Constituição Federal. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 01.01.1997, ficando revogadas as disposições em contrário. 17 de Setembro de 1.996. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ C.G.C.M.F 78.955.663/0001-57