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norma nº 2/1997

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-06-17
EmentaFixa Diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
native_id1115

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/97
SÚMULA: Fixa Diárias ao Chefe do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE
PROMULGO 0) SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica fixado pagamento de diárias para o Chefe do Poder Executivo Municipal,
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com vigência a partir de 01 de Junho de 1997,
observado as determinações contidas no presente Decreto Legislativo,
Art. 2º - O valor fixado no Art. 1º deste Decreto Legislativo será reajustado sempre
que for corrigido o salários dos servidores públicos municipais e no mesmo índice.
Art. 3º - Ao Chefe do Poder Executivo, quando se deslocar da respectiva sede, no
desempenho de suas atribuições será concedido diárias, a título de indenização, para
atender despesas de alimentação e estadias.
Art. 4º - As diárias serão concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários.
Art. 5º - Entenda-se por sede, para todos os efeitos legais a Cidade de Santo Antonio
do Paraíso-Pr.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal perceberá:
I- Diárias integral, quando permanecer por mais de 12 (doze) horas fora da sede;
H - 60% - (sessenta por cento), quando permanecer por mais de 8 (oito) até 12 (doze)
horas fora da sede;
HI - 30% (trinta por cento), quando permanecer por mais de 4 (quatro) até 8 (oito)
horas fora da sede.
Art. 7º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MADBASMUNICIPAL DE SANTO
SALA DAS SESSÕES N
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C.G.C.M.F. 78.955.663/0001-57

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