← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-06-17 |
| Ementa | Fixa Diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 1115 |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/97 SÚMULA: Fixa Diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO 0) SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica fixado pagamento de diárias para o Chefe do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com vigência a partir de 01 de Junho de 1997, observado as determinações contidas no presente Decreto Legislativo, Art. 2º - O valor fixado no Art. 1º deste Decreto Legislativo será reajustado sempre que for corrigido o salários dos servidores públicos municipais e no mesmo índice. Art. 3º - Ao Chefe do Poder Executivo, quando se deslocar da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições será concedido diárias, a título de indenização, para atender despesas de alimentação e estadias. Art. 4º - As diárias serão concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários. Art. 5º - Entenda-se por sede, para todos os efeitos legais a Cidade de Santo Antonio do Paraíso-Pr. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal perceberá: I- Diárias integral, quando permanecer por mais de 12 (doze) horas fora da sede; H - 60% - (sessenta por cento), quando permanecer por mais de 8 (oito) até 12 (doze) horas fora da sede; HI - 30% (trinta por cento), quando permanecer por mais de 4 (quatro) até 8 (oito) horas fora da sede. Art. 7º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MADBASMUNICIPAL DE SANTO SALA DAS SESSÕES N DM FL LO E ROO Fr NAM ORE OM PEDCENIENAN CAL p- C.G.C.M.F. 78.955.663/0001-57