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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-05-12
EmentaAutoriza o reembolso de despesas de viagem.
native_id1131

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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraiso
ESTADO DO PARANÁ CGC 78.955.663 / 0001-57
RESOLUÇÃO N.º 001/99
Súmula: Autoriza o reembolso de despesas de viagem.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica O Chefe do Poder Legislativo autorizado a reembolsar despesas de
viagem.
Art. 2º - Para efeito do artigo anterior, são consideradas despesas de viagem as
realizadas a serviço da Câmara Municipal com hospedagem. alimentação e
transporte.
Art. 3º - As despesas serão reembolsadas mediante a apresentação de
comprovantes.
Art. 4º - Fica ainda o Chele do Poder Legislativo autorizado a eletuar
adiantamento para custeio das despesas.
Art. 5º - As despesas poderão ser realizadas a serviço da Câmara Municipal. pelo
Presidente e demais membros da Mesa Executiva, bem como pelos demais edis e
tambem pelos servidores e assessores,
Art. 6º - As despesas realizadas pelos membros da Mesa executiva. Vereadores,
Servidores e Assessores, somente serão reembolsadas. com prévia autorização do
Chefe do Poder Legislativo.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando até
31/12/99, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso. em 12 de Maio de 1999.
ARCONDES DE CASTRO
PRESIDENTE
RUA FLORIANO LANDGRAF, 529 - FONE/FAX: (043) 265-1333 - CEP 86.315-000 - STO. ANTONIO DO PARAÍSO - PR

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