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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-03-20
EmentaAutoriza o reembolso de despesa de viagem.
native_id1133

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texto integral #

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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraiso
ESTADO DO PARANÁ CGC 78.955.663 / 0001-57
RESOLUÇÃO N.º 01/2000
Súmula: Autoriza o reembolso de despesas de viagem e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ART. |º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a
reembolsar despesas de viagem realizadas a serviço da Câmara Municipal,
tanto pelos Vereadores quanto pelo pessoal administrativo da Casa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas somente serão
reembolsadas após prévia autorização do Chefe do Poder Legislativo e
mediante apresentação dos devidos comprovantes.
ART. 2º - Para efeitos do artigo anterior, são consideradas
despesas de viagem as realizadas a serviço da Câmara Municipal com
hospedagem, alimentação e transporte.
ART. 3º - Fica ainda o Chefe do Poder Legislativo
autorizado a efetuar adiantamento para custeio das despesas, as quais serão
posteriormente objeto de prestação de contas.
ART. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de Janeiro de 2000, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 20 de
Março de 2000.
AS Drro
PRESIDENTE
RUA FLORIANO LANDGRAF, 529 - FONE/FAX: (043) 265-1333 - CEP 86.315-000 - STO. ANTONIO DO PARAÍSO - PR

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