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norma nº 3/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-09-26
EmentaFixa o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, para vigorar no período de 01/01/2001 á 31/12/2004.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
Rua: Floriano Landgraf, 529 - Fone/Fax (043) 265-1333 - CEP 86315-000
C.G.C 78.955.663/0001-57 - Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 003/2000
SUMULA: Fixa o Subsídio dos Vereadores da
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná, para vigorar no período de
01/01/2001 a 31/12/2004, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ART. 1º - O subsídio mensal de cada um dos futuros Vereadores,
da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do
Paraná, a partir de 1º de Janeiro de 2001, corresponderá a R$
900,00 (Novecentos reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O subsídio total de cada Vereador será
reajustada, a partir de 01/01/2001 até 31/12/2004, de conformidade
com os aumentos concedidos aos Servidores Públicos Municipais,
devendo ocorrer nos mesmos índices e datas.
ART. 2º - Pelo comparecimento nas sessões extraordinárias 05
= Vereadores não terá qualquer tipo de subsídio.
ART.3º- A cada falta, não justificada, nas sessões ordinárias será
> descontado do Vereador faltante, o equivalente a 12,50% (doze e
meio por cento) do subsidio mensal.
ART. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, para ser aplicada a partir do dia 01/01/2001, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do
Paraíso, Estado do Paraná, em 26 de Setembro de 2000.
JAYME GURIA DE CASTRO
PRESIDENTE

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