← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-09-26 |
| Ementa | Fixa o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, para vigorar no período de 01/01/2001 á 31/12/2004. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO Rua: Floriano Landgraf, 529 - Fone/Fax (043) 265-1333 - CEP 86315-000 C.G.C 78.955.663/0001-57 - Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 003/2000 SUMULA: Fixa o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para vigorar no período de 01/01/2001 a 31/12/2004, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ART. 1º - O subsídio mensal de cada um dos futuros Vereadores, da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, a partir de 1º de Janeiro de 2001, corresponderá a R$ 900,00 (Novecentos reais). PARÁGRAFO ÚNICO - O subsídio total de cada Vereador será reajustada, a partir de 01/01/2001 até 31/12/2004, de conformidade com os aumentos concedidos aos Servidores Públicos Municipais, devendo ocorrer nos mesmos índices e datas. ART. 2º - Pelo comparecimento nas sessões extraordinárias 05 = Vereadores não terá qualquer tipo de subsídio. ART.3º- A cada falta, não justificada, nas sessões ordinárias será > descontado do Vereador faltante, o equivalente a 12,50% (doze e meio por cento) do subsidio mensal. ART. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir do dia 01/01/2001, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, em 26 de Setembro de 2000. JAYME GURIA DE CASTRO PRESIDENTE