← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-12-04 |
| Ementa | Fixa Diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 1147 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2001. Sumula: Fixa Diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU. PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica fixado pagamento de diárias para o Chefe do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), com vigência à partir de 01 de novembro de 2001 à 31 de dezembro de 2002, observado as determinações contidas no presente Decreto Legislativo. Art. 2º - Ao Chefe do Poder Executivo, quando se deslocar da respectivas sede, no desempenho de suas atribuições será concedido diárias. a título da indenização, para atender despesas de alimentação e estadias. “a Art. 3º - As diárias serão concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários. Art. 4º - Entenda-se por sede, para todos os efeitos legais a cidade de Santo Antonio do Paraíso-Paraná. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal perceberá. I- Diárias, quando permanecer por mais de 12 (doze) horas fora da sede. TT - 60% (sessenta por cento), quando permanecer por mais de 8 (oito) até 12 (doze) horas fora da sede. HI - 30% (trinta por cento), quando permanecer por mais de 4 (quatro) até 8 (oito) horas fora da sede. Art. 7º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antoni asaíso, em 04 de Dezembro de 2001.