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norma nº 1754/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaSúmula: Institui o Plano Municipal de Cultura – PLAMCULT e adota outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax 0800.000.3879 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1754/2024
Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula políticas públicas pelo período de dez anos,
assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa, bem como o acompanhamento e
avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção e
fruição da cultura em todo o município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento
socioeconômico.
Parágrafo único- O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) terá como princípios:
|- a universalização do acesso à cultura:
Il - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução
de políticas culturais;
V - a transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
Mil - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º - São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
|- universalizar o acesso à arte e à cultura;
Il - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos
de seus detentores;
Il - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; “e,
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ular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas:
V- fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais;
VI - qualificar a gestão na área cultural;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
Mill - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de
produção cultural;
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais;
X- preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial;
XI- criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a sustentabilidade dos processos
culturais.
Art. 3º —- O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT)será coordenado pelo Conselho Municipal de
Cultura(COMCULT) e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único- O Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) exercerá a função de coordenação executiva do
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas
instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais
especificações necessárias à sua implantação.
Art. 4º — A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de cooperação entre o Município, o
Estado do Paraná e a União, haja vista o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de
02/12/2010 e o Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de 27/09/2017.
Parágrafo único- A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT) poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a
celebração de instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO Il
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º - Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
1- formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano;
á
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antir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e assegurar sua
efetivação pelos órgãos responsáveis;
Ill - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas
para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da
adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos,
nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais,
individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção
de cultura em todo o território regional e local e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens,
serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal:
MI - garantir a preservação do patrimônio cultural santoantoniense, resguardando os bens de natureza material e
imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias
indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade
santoantoniense;
Mil - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua
implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos
humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e
comércio, relações exteriores, dentre outras;
Mil - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura santoantoniense no exterior, promovendo bens
culturais e criações artísticas santoantoniense no ambiente internacional e dar suporte à presença desses produtos
nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País:
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater
estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais santoantoniense com o objetivo de reduzir
desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado é
qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo
redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder
econômico;
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Serdenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus
desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica identificados entre
as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação municipal, estadual e nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e
metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) por meio de ações próprias, parcerias e participação em
programas.
CAPÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º - São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais, intensificar o planejamento
de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar a execução de políticas públicas para a cultura;
Il - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e expressões culturais;
Il - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o
acesso às condições e meios de produção cultural:
IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, promover as condições
necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade
nos processos culturais;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de participação da sociedade civil e
ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.
Art. 7º — São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| — implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua institucionalização e integração aos
Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos seguintes termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos necessários que o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a institucionalização da cultura no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura:
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da administração pública local e
regional;
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promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do Município de Santo Antônio do
Paraíso;
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão periódica;
9) estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais.
Il - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as suas respectivas Leis Orçamentárias em
nível municipal, nos seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura para o desenvolvimento
humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões orçamentárias do
Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de facilitação do acesso aos
recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de pagamentos de royalties;
III - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do município, nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual, federal e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura - PROMINC;
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura:
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância do investimento na área
cultural como forma de acesso à cidadania plena;
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , programa amplo de fomento da vida
cultural santoantoniense;
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às demandas santoantoniense nos
próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural:
b) estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de curta duração e/ou atividades
técnicas temporárias;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;
V-criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e seminários de capacitação e
aperfeiçoamento técnico;
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ecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e cultural;
C) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a formação continuada de gestores
culturais e capacitação técnica dos agentes culturais, conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência
artística;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, por meio de parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a interação entre agentes culturais e
comunidade para integrar o conhecimento acadêmico, as políticas públicas e os saberes tradicionais e populares;
f) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
9) estimular a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da
cultura, capacitando seus profissionais;
VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do município, nos seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Santo Antônio do
Paraíso (SMIIC) de forma integrada ao Sistema Estadual e Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e
SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), tornando-o acessível:
c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados culturais no Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais (SMIIC), ampliando o mapeamento, o diagnóstico e a divulgação da cultura no Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) em uma ferramenta de avaliação
do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e das atividades culturais no Município;
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais (SMIIC) para implementação de políticas públicas de cultura;
f) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais materiais e imateriais, formulando
mecanismos de salvaguarda e difusão, de modo a fortalecer as identidades territoriais e explicitar a diversidade;
9) estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma de coletar dados para o Sistema Municipal
de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC);
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam Santo Antônio do Paraíso,
nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura , utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis;
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Bativar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs públicas e comunitárias, e redes
sociais, para a divulgação de atividades culturais;
€) estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da web, blogs, etc.);
d) criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais eventos permanentes municipal,
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão, planejamento e estratégia de divulgação dos
equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades:
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal, estadual e municipal;
9) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Paraiso
e o Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), os marcos legais da cultura, visando garantir o direito cultural nos
seus diversos aspectos (como acesso, diversidade cultural, informação, liberdade de expressão), nos seguintes
termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura para a Câmara de Vereadores, Assembleia
Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado);
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes nas legislações relativas à vida
cultural, em particular a aprovação da PEC-150;
IX - estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de ações culturais transversais com as demais
secretarias, instituições de ensino superior, Sistema S, entre outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores na área cultural, visando à sua
continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços
voltadas às artes, contribuindo para o desenvolvimento de estudos e inovações culturais que permitam incrementar a
formação do profissional;
C) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como educação, saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema S para a criação de projetos e
calendários fixos de circulação de bens e produtos culturais;
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a oferta de programas que promovam e
protejam as culturas populares e de povos tradicionais, nos seguintes termos:
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Sativar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando facilitar a inclusão e a participação de
pessoas e de grupos culturais variados;
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de notório saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais com a finalidade de elaborar planos
de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e contemplando a diversidade cultural, com o
objetivo de preservar sua memória e identidade:
e) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles historicamente discriminados, como a população
negra, povos de terreiro, ciganos, indígenas, quilombolas, faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e terceira idade,
com a promoção de ações que fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na inserção destes nas políticas
públicas de cultura de criação, produção, difusão e fruição cultural;
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos 30 (trinta) anos de carreira e mais de
50 (cinquenta) anos de idade;
9) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de todo o tipo de discriminação;
h) estimular a arte urbana;
XI - estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão do patrimônio cultural
(material e imaterial), nos seguintes termos:
a) criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;
b) estimular a criação de fundos especificos municipal, para a conservação e restauração do patrimônio cultural
material;
€) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e imaterial;
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, tecnologia e pesquisa, atividades de grupos
acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do
Município de Santo Antônio do Paraiso;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para incentivar o trabalho sobre a cultura
de Santo Antônio do Paraíso nas escolas da rede pública de ensino, por meio de materiais didáticos específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de mecanismos voltados à formação de
consciência histórica crítica, que incentivem a valorização e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
9) estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e artísticos;
Prefertura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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ênvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos museológicos do municipio,
garantindo amplo acesso aos bens culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural
santoantoniense;
j) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural
santoantoniense;
k) incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e arquivos museológicos, criando assim
novas modalidades de acesso e utilização desses acervos culturais por toda a população;
1) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em âmbito municipal e, se pertinente, em
âmbito estadual;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais e em regiões habitadas por povos e
comunidades tradicionais, em todo o município, nos seguintes termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação e que ampliem o acesso à cultura
digital, caracterizada pelo acesso aos computadores e demais equipamentos digitais, assim como pelo número de
pessoas conectadas à internet;
b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de linhas de financiamento para
ampliar a infraestrutura tecnológica e fomentar a criação e a circulação de conteúdos independentes de cada região;
c) promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e
suas possibilidades de produção, difusão e fruição, como alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das influências mútuas com os
circuitos tradicionais;
XIII - fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção, recuperação, adequação e manutenção de
espaços culturais no município, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no município, respeitando as demandas de sua comunidade:
b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e infraestrutura adequada ao seu uso,
atendendo à legislação referente à acessibilidade e garantindo de forma econômica a sua sustentabilidade;
€) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a construção de espaços culturais no município
por meio de benefícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à construção, recuperação, adequação e
manutenção de espaços culturais;
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aular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e fomento das culturas populares e
movimentos culturais de rua, criados por mestres locais, artistas, grupos e entidades sem fins lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
9) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo e comunitário no município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação, descentralização e
circulação de bens culturais no município, nos seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso democrático ao livro e ao equipamento
cultural;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano Estadual da Criança e do Adolescente;
c) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias, de programas de formação e fidelização
de público, promovendo os direitos culturais;
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens culturais, contemplando a diversidade
de público;
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques culturais e de lazer, com o
objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, especialmente na infância e juventude;
f) fomentar e incentivar a produção artistica e cultural santoantoniense, por meio do apoio à criação, registro, difusão
e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões:
9) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com pelo menos dois programas de circulação anual;
h) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de
eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural;
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a circulação de apresentações artísticas,
especialmente regiões rurais e remotas do centro urbano;
À) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades culturais atendendo crianças, jovens,
idosos e pessoas com deficiência;
1) estimular as entidades culturais, como associações, clubes e sociedades, a criar mecanismos de acesso aos bens
e serviços em equipamentos culturais;
m) promover a educação patrimonial, a formação de platéia e público como forma de fomento ao consumo cultural;
XV - incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a comercialização, a distribuição e a exibição
de bens culturais e artísticos produzidos em Santo Antônio do Paraíso, nos seguintes termos;
1
Prefertura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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áselecer parcerias com órgãos representativos de países com os quais o Paraná e o Brasil mantêm relações
diplomáticas;
b) estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do município de Santo Antônio do Paraiso
com países estrangeiros;
C) instituir programas e parcerias internacionais para atender necessidades técnicas e econômicas para a
compreensão e organização de suas relações com a economia contemporânea global;
XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da cultura criativa com o propósito de
promover a sustentabilidade da produção artístico-cultural do município, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e utilização sustentável de
matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais;
c) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a profissionalização do setor, assegurando
condições de trabalho, emprego e renda;
d) contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a valorização do trabalho e o fortalecimento
econômico dos setores culturais;
8) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável;
f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região cultural, possibilitando a valorização das
culturas locais e regionais e o intercâmbio de atividades;
9) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de agências de fomento, com
qualificação em gestão financeira, promoção de bens e serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e assessoria nas áreas de gestão de
projetos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia criativa em associação com os Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela ONU;
)) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como cooperativas, fundos e organizações
não governamentais, para o desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas
à promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional:
k) atrair investimentos para a economia criativa do município de Santo Antônio do Paraíso;
1) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à profissionalização da atividade turística
cultural como forma de gerar sustentabilidade;
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mular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a transversalidade, dentro de um contexto
descentralizado e sustentável:
XVII - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de cooperativas de fomento à cultura, nos
seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e das artes e impulsionar a economia da
cultura regional;
b) celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar artistas, produtores, gestores e fazedores
de cultura, na criação e gestão das cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das cooperativas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva e das artes no município de Santo
Antônio do Paraíso;
XVIII - implementar meios de participação social no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação das
políticas públicas culturais no município, nos seguintes termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as políticas culturais previstas para serem
implementadas no município:
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil, como conselhos e fóruns
setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias;
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com instituições culturais;
d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º — Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão
sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei.
Art. 9º — A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal
de Cultura (PLAMCULT), deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma
a atender aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
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CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance das
diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) com base em indicadores locais e
regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e
acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação
sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único- O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) contará
com a participação do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), tendo o apoio de especialistas, técnicos e
agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes
socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser atualizado em quatro anos acrescido dos Planos
Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT).
Art. 12º — A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em âmbito municipal é de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela
Conferência Municipal de Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de
Cultura (COMCULT)e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Art. 13º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio do Paraíso, em 15 de outubro de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
om Prefeito Municipal

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