← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-03-19 |
| Ementa | Fixa diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 1177 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Camara Municipal de Santo Antonio da Paraíso Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - FONE/FAX (043) 224-1333 - CEP 86315-000 CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 - Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná E-mail: camaramsaparaisoQdaol.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2003 Súmula: Fixa diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO = ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica Fixado pagamento de diárias para o Chefe do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 300,00 - (Trezentos reais), até 31/12/2002, observando as determinações contidas no presente Decreto Legislativo. 3 Art. 2º - Ao Chefe do Poder Executivo, quando se deslocar da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições será concedido diárias, a título de indenização, para atender despesas de alimentação e hospedagem. Art. 3º - As diárias serão concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários. Art. 4º - entenda-se por sede, para todos os efeitos legais a cidade de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal perceberá: |- Diárias, quando permanecer por mais de 12 (doze) horas fora da sede; Il - 60% (Sessenta por cento), quando permanecer por mais de 08 (oito) até 12 (doze) horas fora da sede; Il - 30% (Trinta por cento), quando permanecer por mais de 4 (quatro) horas até 8 (Oito) horas fora da sede. Art. 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de Março de 2003. MIGUEL ARCHANJO DIAS PRESIDENTE