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norma nº 1/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-06-29
EmentaDispõe sobre os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, para a Legislatura de 2005 á 2008.
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Gámara Municipal de Janto Antonio do Paraíso
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - FONE/FAX (43) 224-1333 - CEP 86315-000
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 - Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 01/2004
SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008.»
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Santo
Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única, para a
Legislatura de 2005 a 2008, é de R$ 1.800,00 - (Um mil, e oitocentos
- reais).
Art. 2º - A alteração dos subsídios de que trata o artigo anterior, dar-
se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
1- reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos
municipais;
HW — revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais, nos termos do inciso X do art 37 da Constituição Federal;
II - reposição da remuneração dos servidores públicos municipais;
IV —- na hipótese do executivo apresentar projeto de reestruturação
salarial de todo o quadro de pessoal dos servidores públicos municipais, na
média do reajuste concedido aos servidores efetivos.
Parágrafo único — A alteração prevista nos incisos I e II do caput
deste artigo dar-se-á por Resolução de iniciativa da Mesa da Câmara
Municipal e a prevista nos Incisos Il e IV do caput deste artigo será
automática.
Art. 3º - a cada falta não justificada, nas sessões ordinárias será
descontado do Vereador faltante 10% do subsidio mensal.
Art 4º - Pelo Comparecimento nas sessões extraordinárias os
Vereadores não terá qualquer tipo de indenização.
DA (À .. / . |
j Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - FONE/FAX (43) 224-1333 - CEP 86315-000
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 - Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ú para ser aplicada a partir de 01/01/2005, ficando revogadas as
= disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 29
de Junho de 2004.
= MIGUEL ARCHANJO DIAS
PRESIDENTE
IBIBIB!
DOLIDIDIITIL

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