← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, para a Legislatura de 2005 á 2008. |
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Gámara Municipal de Janto Antonio do Paraíso Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - FONE/FAX (43) 224-1333 - CEP 86315-000 CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 - Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 01/2004 SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008.» FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2005 a 2008, é de R$ 1.800,00 - (Um mil, e oitocentos - reais). Art. 2º - A alteração dos subsídios de que trata o artigo anterior, dar- se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver: 1- reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais; HW — revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do art 37 da Constituição Federal; II - reposição da remuneração dos servidores públicos municipais; IV —- na hipótese do executivo apresentar projeto de reestruturação salarial de todo o quadro de pessoal dos servidores públicos municipais, na média do reajuste concedido aos servidores efetivos. Parágrafo único — A alteração prevista nos incisos I e II do caput deste artigo dar-se-á por Resolução de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal e a prevista nos Incisos Il e IV do caput deste artigo será automática. Art. 3º - a cada falta não justificada, nas sessões ordinárias será descontado do Vereador faltante 10% do subsidio mensal. Art 4º - Pelo Comparecimento nas sessões extraordinárias os Vereadores não terá qualquer tipo de indenização. DA (À .. / . | j Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - FONE/FAX (43) 224-1333 - CEP 86315-000 CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 - Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ú para ser aplicada a partir de 01/01/2005, ficando revogadas as = disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 29 de Junho de 2004. = MIGUEL ARCHANJO DIAS PRESIDENTE IBIBIB! DOLIDIDIITIL