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norma nº 2/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-06-22
EmentaAltera e acrescenta dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso.
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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - FONE/FAX (43) 224-1333 - CEP 86315-000
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 - Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 02/2005
SÚMULA: Altera e acrescenta dispositivo do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 7º do Regimento Interno, passará a
vigorar com a seguinte redação:
E PARÁGROFO ÚNICO - Os Vereadores interessados em
concorrer à eleição da Mesa Executiva para O Segundo
biênio, deverão apresentar com antecedência de 05
(cinco) dias útil a Chapa completa, ficando vedada à
participação do Vereador em mais de uma chapa.
Art. 2º - Acrescenta o Inciso I no Artigo 7º, do Regimento Interno, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
1 - O Vereador inscrito em mais de uma chapa, será
automaticamente excluído das chapas, e não poderá
concorrer a eleição da Mesa Executiva.
Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do
Paraíso, em 22 de Junho de 2005.
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ADELINO DOS SANTOS
PRESIDENTE
ONOFRE JACKSON CER
1º SECRETÁRIO

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