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norma nº 1110/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2013
Date 2013-07-12
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI 654, DE 06 DE JULHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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texto integral #

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CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-11 51 - Cep: 8631 5-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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48º
LEI Nº 1110/2013
SUMULA: Altera o Anexos Il da lei 654, de 06 de julho de 2006, € da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO,
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Altera o Anexo Il da Lei 654 de 06 de julho de 2006, que passa à vigorar com à seguinte redação:
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
ANEXO II
ÍNDICES URBANÍSTICOS DE OCUPAÇÃO
CARACTERÍSTICAS
tt
Lote mínimo (m?
Erente mínimo (M
Frente mínimo — esquina (mM
Recuo Frontal
Gabarito (nº pavimentos 2
1- Nos loteamentos para habilitação de interesse social, O lote mínimo podera ser de 125 m?, com dm de frente mínima,
exceto nos lotes de esquina, que deverão ter 8 m.
RECUOS LATERAIS E DE FUNDOS
ATÉ 2 PAVIMENTOS
ATÉ 3 PAVIMENTOS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando ag demais disposição em contrário.
prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 42 de jul de 2013.
DEVANIR MANEL |
Prefeito Múnicipal

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