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norma nº 1773/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1773 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1773/2025
SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o valor da remuneração dos Conselheiros
Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso.
Art. 2º - Altera o & 1º do Artigo 70, da Lei 1126, de 15 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“$ 1º. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.376,00 (dois mil, trezentos e setenta e seis
reais), sendo reajustada anualmente, através de Lei no mesmo índice aplicado aos demais servidores da
Administração;”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se
as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sai ráiso, em 10 de janeiro de 2025.

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