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norma nº 44/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaSúmula: Enquadrar os Servidores JOÃO BATISTA DOS SANTOS e MARIA HELENA SALVADOR DA SILVA, nas referências de acordo com a Lei Complementar nº 33/2024, da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
E posse] CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 * ESTADO DO PARANÁ
V.
DECRETO N.º 44/2025
Súmula: Enquadrar os Servidores JOÃO BATISTA DOS SANTOS e
MARIA HELENA SALVADOR DA SILVA, nas referências de
acordo com a Lei Complementar nº 33/2024, da Câmara
Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA:
Art. 1º - Os Servidores abaixo relacionados, de acordo com a Lei
Complementar nº 33/2024, ficam enquadrados nas referências abaixo discriminados:
SERVIDORES PÚBLICOS CARGO ATUAL : ENQUADRADO .
Nivel Referência
JOAÓ BATISTA DOS SANTOS Téc. Contábil - Contador I G
MARIA HELENA SALVADOR DA SILVA | Agente Administrativo H | o
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Janeiro de 2025.
Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de

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