← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Súmula: Enquadrar os Servidores JOÃO BATISTA DOS SANTOS e MARIA HELENA SALVADOR DA SILVA, nas referências de acordo com a Lei Complementar nº 33/2024, da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso E posse] CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 * ESTADO DO PARANÁ V. DECRETO N.º 44/2025 Súmula: Enquadrar os Servidores JOÃO BATISTA DOS SANTOS e MARIA HELENA SALVADOR DA SILVA, nas referências de acordo com a Lei Complementar nº 33/2024, da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA: Art. 1º - Os Servidores abaixo relacionados, de acordo com a Lei Complementar nº 33/2024, ficam enquadrados nas referências abaixo discriminados: SERVIDORES PÚBLICOS CARGO ATUAL : ENQUADRADO . Nivel Referência JOAÓ BATISTA DOS SANTOS Téc. Contábil - Contador I G MARIA HELENA SALVADOR DA SILVA | Agente Administrativo H | o Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Janeiro de 2025. Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de