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norma nº 1782/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaSUMULA: Dispõe sobre a denominação de Rua no “Conjunto João Francelino Filho”, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1782/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de Rua no “Conjunto João Francelino Filho”, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Passa a Rua Projetada “01”, localizada no “Conjunto João Francelino Filho”, do Município de
Santo Antônio do Paraíso/PR, a denominar-se de Rua: “JOSÉ ISAÍAS DA COSTA”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.

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