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norma nº 1/2007

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-01-08
EmentaFica concedido diárias ao Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores.
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& FER 3 Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
RA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
pa Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
DECRETO Nº. 01/2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº. 548/2005.
DECRETA:
(|) Art. 1º - Fica concedidos diárias ao Presidente da Câmara, Vereadores e servidores em
caráter eventual ou transitório, e no interesse do serviço, que se deslocarem da sede do
Município de Santo Antonio do Paraíso, para outro ponto do território nacional, a partir
de 01/01/2007 até 31/12/2007..
Parágrafo 1º - É o responsável pelos créditos orçamentários e financeiros, o Presidente e o
1º Secretario da Câmara Municipal.
Parágrafo 2º - Cada diárias será concedida por período de 24:00 Horas contando desde o
momento da partida do beneficiário até o seu retorno a sede.
Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município,
destinando-se ao pagamento da despesa efetuada pelo Presidente da Câmara, Vereadores
e servidores com deslocamento, hospedagem e alimentação, nas localidades para onde
viajar.
Parágrafo - 1º - O Presidente da Câmara, Vereadores e os servidores da Câmara farão jus
a diária nos seguintes casos:
- | 100% (cem por cento) quando permanecer entre 12:00 e 24:00 horas fora da sede;
- 60% (sessenta por cento) quando permanecer de 08:00 a 12:00 horas fora da sede;
- 30% (trinta por cento) quando permanecer de 04:00 a 08:00 horas fora da sede;
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o valor das diárias de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo 3º - Quando a viagem do Presidente da Câmara, Vereadores e dos servidores
tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares, este
fica obrigado a comprova-lo mediante a entrega de cópia do certificado ou declaração de
participação do referido evento.
Art. 3º - A percepção de Diárias não pode ser acumulada com a percepção da vantagem
da ajuda de custo.
785 Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
= Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 4º - As Diárias só poderão ser concedidas após autorização do Presidente da Câmara
Municipal utilizando-se os formulários próprios.
Art. 5º - As despesas relativas às Diárias, serão concedidas dentro dos limites dos
créditos orçamentários e precedidas de empenho em dotação própria, serão realizadas em
processo especial.
Art 6º - O beneficiário da diária fica obrigado a apresentar ao Presidente da Câmara
Municipal até o 5º dia, após seu retorno á sede, documentação comprobatória, tais como
relatório de viagem, certificado de cursos ou treinamentos, entre outros, sob pena de
impedimento para a recepção de novas diárias, cumprindo-lhe devolver aos cofres
públicos os valores referente ás diárias.
Art. 7º - Fica obrigado a restituir as Diárias não utilizadas em decorrência de retorno
antecipado ou cancelamento de viagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sofrer
desconto compulsório em folha de pagamento.
Art. 8º - Está Decreto entrará em vigor a partir de 01/01/2007, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de Janeiro de
2007.
Adelino dos Santos
PRESIDENTE DA CÂMARA

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