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norma nº 2/2008

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-01-03
EmentaConcede diárias ao Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores.
native_id1291

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ky Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
DECRETO 01/2008
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, SENHOR ADELINO DOS SANTOS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº
548/2005.
DECRETA
Art. 1º - Fica concedidos diárias ao Presidente da Câmara, Vereadores e servidores em caráter
eventual ou transitório, e no interesse do serviço, que se deslocarem da sede do Município de Santo
Antonio do Paraíso, para outro ponto do território nacional.
Parágrafo 1º - É o responsável pelos créditos orçamentários e financeiros, o Presidente e o 1º
Secretario da Câmara Municipal.
Parágrafo 2º - Cada diárias será concedida por período de 24:00 Horas contando desde o momento
da partida do beneficiário até o seu retorno a sede.
Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município, destinando-se ao
pagamento da despesa efetuada pelo Presidente da Câmara, Vereadores e servidores com
deslocamento, hospedagem e alimentação, nas localidades para onde viajar.
Parágrafo - 1º - O Presidente da Câmara, Vereadores e os servidores da Câmara farão jus a diária nos
seguintes casos:
- | 100% (cem por cento) quando permanecer entre 12:00 e 24:00 horas fora da sede;
- | 60% (sessenta por cento) quando permanecer de 08:00 a 12:00 horas fora da sede;
- 30% (trinta por cento) quando permanecer de 04:00 a 08:00 horas fora da sede:
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o valor das diárias de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo 3º - Quando a viagem do Presidente da Câmara, Vereadores e dos servidores tiver por
finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares, este fica obrigado a
comprova-lo mediante a entrega de cópia do certificado ou declaração de participação do referido
evento.
Art. 3º - A percepção de Diárias não pode ser acumulada com a percepção da vantagem da ajuda de
custo.
Art, 4º - As Diárias só poderão ser concedidas após autorização do Presidente da Câmara Municipal
utilizando-se os formulários próprios.
FuLiicação HO Jornal!
(SA É R(G(ONA
k Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 5º - As despesas relativas às Diárias, serão concedidas dentro dos limites dos créditos
orçamentários e precedidas de empenho em dotação própria, serão realizadas em processo especial.
Art 6º - O beneficiário da diária fica obrigado a apresentar ao Presidente da Câmara Municipal até o
- 5º dia, após seu retorno á sede, documentação comprobatória, tais como relatório de viagem,
certificado de cursos ou treinamentos, entre outros, sob pena de impedimento para a recepção de
z novas diárias, cumprindo-lhe devolver aos cofres públicos os valores referente ás diárias.
h; Art. 7º - Fica obrigado a restituir as Diárias não utilizadas em decorrência de retorno antecipado ou
k cancelamento de viagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sofrer desconto compulsório em
n folha de pagamento.
Art. 8º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 03 Janeiro de 2008.
. E—
Adelino dos Santos
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PRESIDENTE DA CÂMARA
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ky Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ERRATA
No Decreto nº 01/2008, PUBLICADO EM 25/07/2008
ONDE SE LÉ: Decreto nº 01/2008.
DEVE SE LER: Decreto nº 02/2008.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 30 de Julho de 2008.
Adelino dos Santos
Presidente
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