← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-01-03 |
| Ementa | Concede diárias ao Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores. |
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ky Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná DECRETO 01/2008 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR ADELINO DOS SANTOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 548/2005. DECRETA Art. 1º - Fica concedidos diárias ao Presidente da Câmara, Vereadores e servidores em caráter eventual ou transitório, e no interesse do serviço, que se deslocarem da sede do Município de Santo Antonio do Paraíso, para outro ponto do território nacional. Parágrafo 1º - É o responsável pelos créditos orçamentários e financeiros, o Presidente e o 1º Secretario da Câmara Municipal. Parágrafo 2º - Cada diárias será concedida por período de 24:00 Horas contando desde o momento da partida do beneficiário até o seu retorno a sede. Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município, destinando-se ao pagamento da despesa efetuada pelo Presidente da Câmara, Vereadores e servidores com deslocamento, hospedagem e alimentação, nas localidades para onde viajar. Parágrafo - 1º - O Presidente da Câmara, Vereadores e os servidores da Câmara farão jus a diária nos seguintes casos: - | 100% (cem por cento) quando permanecer entre 12:00 e 24:00 horas fora da sede; - | 60% (sessenta por cento) quando permanecer de 08:00 a 12:00 horas fora da sede; - 30% (trinta por cento) quando permanecer de 04:00 a 08:00 horas fora da sede: Parágrafo 2º - Fica estabelecido o valor das diárias de R$ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo 3º - Quando a viagem do Presidente da Câmara, Vereadores e dos servidores tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares, este fica obrigado a comprova-lo mediante a entrega de cópia do certificado ou declaração de participação do referido evento. Art. 3º - A percepção de Diárias não pode ser acumulada com a percepção da vantagem da ajuda de custo. Art, 4º - As Diárias só poderão ser concedidas após autorização do Presidente da Câmara Municipal utilizando-se os formulários próprios. FuLiicação HO Jornal! (SA É R(G(ONA k Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 5º - As despesas relativas às Diárias, serão concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários e precedidas de empenho em dotação própria, serão realizadas em processo especial. Art 6º - O beneficiário da diária fica obrigado a apresentar ao Presidente da Câmara Municipal até o - 5º dia, após seu retorno á sede, documentação comprobatória, tais como relatório de viagem, certificado de cursos ou treinamentos, entre outros, sob pena de impedimento para a recepção de z novas diárias, cumprindo-lhe devolver aos cofres públicos os valores referente ás diárias. h; Art. 7º - Fica obrigado a restituir as Diárias não utilizadas em decorrência de retorno antecipado ou k cancelamento de viagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sofrer desconto compulsório em n folha de pagamento. Art. 8º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 03 Janeiro de 2008. . E— Adelino dos Santos E] PRESIDENTE DA CÂMARA * E) % 2 % 2 . ky Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ERRATA No Decreto nº 01/2008, PUBLICADO EM 25/07/2008 ONDE SE LÉ: Decreto nº 01/2008. DEVE SE LER: Decreto nº 02/2008. Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 30 de Julho de 2008. Adelino dos Santos Presidente -. -—. >» E RRRRRRRR