← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Emenda à Lei Organica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-09-23 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município. |
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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO — Nº 01/2009 SUMULA: Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO: ART. 1º - O Parágrafo Primeiro do Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, passará a vigorar com a seguinte redação: $ 1º As reuniões Ordinárias da Câmara Municipal marcadas para as segundas feiras, às 19h30min, serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, quando recaírem em feriados. ART. 2º - Esta Emenda á Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 23 de Setembro de 2009. ROSAS DOS SANTOS PRESIDENTE Ref.: Projeto de Emenda nº 03/2009 e — e — = =. = BA es e — E — - mã —q=s —— Do = = = = =