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norma nº 1/2009

Tipo Emenda à Lei Organica Municipal
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-09-23
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município.
native_id1301

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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
PARAISO — Nº 01/2009
SUMULA: Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio
do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
DO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO
MUNICIPIO:
ART. 1º - O Parágrafo Primeiro do Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do
Paraíso, Estado do Paraná, passará a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º As reuniões Ordinárias da Câmara Municipal marcadas para as
segundas feiras, às 19h30min, serão transferidas para o primeiro dia útil
subsequente no mesmo horário, quando recaírem em feriados.
ART. 2º - Esta Emenda á Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 23 de Setembro de 2009.
ROSAS DOS SANTOS
PRESIDENTE
Ref.: Projeto de Emenda nº 03/2009
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