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norma nº 1/2009

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-05
EmentaConceder diárias ao Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores desta Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
DECRETO 01/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, SENHOR ADELINO DOS SANTOS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº
548/2005.
DECRETA
Art, 1º - Fica concedidos diárias ao Presidente da Câmara, Vereadores e servidores em caráter
eventual ou transitório, e no interesse do serviço, que se deslocarem da sede do Município de Santo
Antonio do Paraíso, para outro ponto do território nacional.
Parágrafo 1º - É o responsável pelos créditos orçamentários e financeiros, o Presidente e o 1º
Secretario da Câmara Municipal.
Parágrafo 2º - Cada diárias será concedida por período de 24:00 Horas contando desde o momento
da partida do beneficiário até o seu retorno a sede.
Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município, destinando-se ao
- pagamento da despesa efetuada pelo Presidente da Câmara, Vereadores e servidores com
deslocamento, hospedagem e alimentação, nas localidades para onde viajar.
- Parágrafo - 1º - O Presidente da Câmara, Vereadores e os servidores da Câmara farão jus a diária nos
seguintes casos:
- 100% (cem por cento) quando permanecer entre 12:00 e 24:00 horas fora da sede;
- 60% (sessenta por cento) quando permanecer de 08:00 a 12:00 horas fora da sede;
- | 30% (trinta por cento) quando permanecer de 04:00 a 08:00 horas fora da sede;
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o valor das diárias de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo 3º - Quando a viagem do Presidente da Câmara, Vereadores e dos servidores tiver por
finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares, este fica obrigado a
comprova-lo mediante a entrega de cópia do certificado ou declaração de participação do referido
evento.
; Art. 3º - A percepção de Diárias não pode ser acumulada com a percepção da vantagem da ajuda de
= custo.
Art, 4º - As Diárias só poderão ser concedidas após autorização do Presidente da Câmara Municipal
utilizando-se os formulários próprios.
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% Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
Cs CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
E Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 5º - As despesas relativas às Diárias, serão concedidas dentro dos limites dos créditos
orçamentários e precedidas de empenho em dotação própria, serão realizadas em processo especial.
Art 6º - O beneficiário da diária fica obrigado a apresentar ao Presidente da Câmara Municipal até o
5º dia, após seu retorno á sede, documentação comprobatória, tais como relatório de viagem,
certificado de cursos ou treinamentos, entre outros, sob pena de impedimento para a recepção de
novas diárias, cumprindo-lhe devolver aos cofres públicos os valores referente ás diárias.
Art. 7º - Fica obrigado a restituir as Diárias não utilizadas em decorrência de retorno antecipado ou
cancelamento de viagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sofrer desconto compulsório em
folha de pagamento.
Art. 8º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 05 Janeiro de 2009.
adlfino dos Santos
PRESIDENTE DA CÂMARA

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