← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-01-22 |
| Ementa | Concede diárias ao Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores desta Câmara Municipal. |
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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná DECRETO 02/2010 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR ADELINO DOS SANTOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 866/2009 DECRETA Art. 1º - O Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores Efetivos e Comissionados em caráter eventual ou transitório, e no interesse do serviço, que se deslocarem da sede do Município de Santo Antonio do Paraíso, para outro ponto do Território Nacional, fará jus a diárias, compreendida, esta, como sendo todos os gastos efetivados com alimentação e hospedagem. Parágrafo 1º - É o responsável pelos créditos orçamentários e financeiros, o Presidente e o 1º Secretário da Câmara Municipal. Parágrafo 2º - Todas as diárias serão concedidas por período de 24h00min contando desde o momento da partida do beneficiário até o seu retorno a sede. Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Municipio, destinando-se ao pagamento da despesa efetuada pelo Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores Efetivos e Comissionados com alimentação e hospedagem, nas localidades para onde viajar Parágrafo - 1º - O Presidente da Câmara, Vereadores e os servidores da Câmara farão jus a diária nos seguintes casos: - 100% (cem por cento) quando permanecer entre 12h00min e 24h00min fora da sede; - 60% (sessenta por cento) quando permanecer de 08h00min a 12h00min horas fora da sede; - | 30% (trinta por cento) quando permanecer de 04h00min a 08h00min fora da sede; - | 15% (quinze por cento) quando permanecer de 02h00min a 04h00min fora da sede Parágrafo 2º - Fica estabelecido o valor das diárias de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para o Presidente da Câmara e Vereadores. Parágrafo 3º - Fica estabelecido o valor das diárias de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), para os Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal. Parágrafo 4º - Quando a viagem do Presidente da Câmara, Vereadores e dos servidores tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares, este fica obrigado a comprová-lo mediante a entrega de cópia do certificado ou declaração de participação do referido evento Art. 3º - As Diárias só poderão ser concedidas após autorização do Presidente da Câmara Municipal utilizando-se os formulários próprios. Art. 4º - As despesas relativas às Diárias serão concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários e precedidas de empenho em dotação própria, serão realizadas em processo especial Art. 5º - O beneficiário da diária fica obrigado a apresentar ao Presidente da Câmara Municipal até o 5º dia, após seu retorno á sede, documentação comprobatória, tais como relatório de viagem, certificado de cursos ou treinamentos, DR E f-ubiicação nO Jorna! | a e EGLONA Eni. Luma mai = k; Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso a» CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ ; Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná sob pena de impedimento para a recepção de novas diárias, cumprindo-lhe devolver aos cofres públicos os valores referente ás diárias. Art. 6º - Fica obrigado a restituir as Diárias não utilizadas em decorrência de retorno antecipado ou cancelamento de viagem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sofrer desconto compulsório em folha de pagamento Art. 7º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 22 de Janeiro de 2010 / P/ ADELINO DOS SANTOS PRESIDENTE