← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Súmula: Nomeia Agente de Contratação/Pregoeiro, para conduzir os atos das licitações e contratações do Legislativo Municipal derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. |
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Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57 CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PORTARIA Nº 120/2025 Súmula: Nomeia Agente de Contratação/Pregoeiro, para conduzir os atos das licitações e contratações do Legislativo Municipal derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e de acordo com Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando, que a Lei nº. 14.133/2021, que dispõe sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabeleceu que as Licitações com fundamento nesta Lei deverão ser conduzidas por Agente de Contratação, a ser designado pela autoridade competente, entre Servidores Efetivos do Quadro de Pessoal da Administração Municipal (art.8º, da Lei nº. 14.133/2021); Considerando, pois, a necessidade de designar servidor efetivo para o exercício de tal função. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o servidor efetivo abaixo especificado para executarem as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 2960/2023, de 28/03/2023 e Lei Complementar nº 42/2025, de 08/09/2025 e demais legislação vigente. JOÃO GABRIEL CRISPIM CAMARGO para exercer a função de Agente de Contratação/Pregoeiro; Art. 2º - A atribuiçao do servidor acima nomeado e demais disposições inerentes às funções, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 2960/2023, de 28/03/2023 e Lei Complementar nº 42/2025, de 08/09/2025 . Art. 3º - O Agente de Contratação/Pregoeiro é responsável por todos os atos necessários ao Processo Licitatório, que a Lei Federal nº 14.133/2021,assim prever. Art. 4º - O órgão de assessoramento jurídico deverá prestar assistência ao Agente de Contratação/Pregoeiro, para o funcionamento das contratação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 12 de setembro de 2025. LUIZ DE MOURA Presidente