br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 122/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaSúmula: Nomeia Fiscal de Contratos, para exercer as funções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
native_id1371

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

DBBDD
|
4
|
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
Ens = CAMARA MUNICIPAL
EEEES N
Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro — Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 — Santo Antonio do Paraíso — Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap (santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNP): 78.955.663/0001-57
O US E E PO IS
PORTARIA Nº 122/2025
Súmula: Nomeia Fiscal de Contratos, para exercer as funções previstas na
Lei Federal nº 14.133/2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
e de acordo com Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando, que a Lei nº. 14.133/2021, que dispõe sobre a nova Lei de
licitações e contratos administrativos, estabeleceu que a execução do contrato
deverá ser acompanhada e fiscalizada por um fiscal dos contratos (art. 117,
ambos da Lei nº. 14.133/2021);
Considerando, pois, a necessidade de designar servidor efetivo para o exercício
de tal função, tendo em vista o princípio da segregação de funções;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a servidora efetiva abaixo especificada para executar as atribuições
descritas no Decreto Municipal nº 2960 de 28/03/2023, e Lei Complementar nº 43/2025,
de 11/11/2025 e demais legislação vigente.
MARCIA CREMONE BEIJO para exercer a função de Fiscal de Contratos;
Art. 2º - A atribuição da servidora acima nomeada e demais disposições inerentes às
funções, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 2960 de 28/03/2023, e Lei
Complementar nº 43/2025, de 11/11/2025 e demais legislações vigentes.
Art. 3º - O Fiscal de Contratos é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução de
contratos administrativos, que a Lei Federal nº 14.133/2021, assim prever.
Art. 4º - O órgão de assessoramento jurídico deverá prestar assistência ao Fiscal de
Contratos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 12 de
novembro de 2025. Eh

open original →