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norma nº 1817/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1817/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
946.400,00 (Novecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos Reais), mediante as seguintes
providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.007 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0005.2-011 — Manutenção da Divisão de Administração Geral
33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação ----------=--..........nnnn nano nano nano R$ 180.000,00
04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.001 - DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
26.782.0007.2-015 — Manutenção da Divisão de Viação, Obras e Serviços
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---===========........ nn n anna sans n sn nan ano naonamam R$ 100.000,00
04.002 — DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0007.2-074 — Conservar Praças Municipais
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica --------=--- ==... --— R$ 36.400,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-018 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação ------===========..... sn. snasmnana soa aooooaoaan==m R$ 115.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 — DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.2-055 — Manutenção da Sede da Secretaria de Educação
33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação -----==---——......... nano nn nan aoa non noaoa ama a==o==== R$ 150.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 — ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-068 — Promoção de Festas Culturais
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----------=----=-----=- R$ 350.000,00
11 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
11.001 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
15.452.0014.2-073 — Manutenção da Divisão de Habitação e Urbanismo
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --==-=======......... nn nana nano anna mma man man no= R$ 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 946.400,00 (Novecentos e quarenta e seis mil e
quatrocentos Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo-Antonio do Paraíso, em 19 de novembro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito nicipal
VÁ
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