← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1817/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 946.400,00 (Novecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos Reais), mediante as seguintes providências: Reforço dotação orçamentária a saber: 02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.007 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0005.2-011 — Manutenção da Divisão de Administração Geral 33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação ----------=--..........nnnn nano nano nano R$ 180.000,00 04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.001 - DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 26.782.0007.2-015 — Manutenção da Divisão de Viação, Obras e Serviços 33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---===========........ nn n anna sans n sn nan ano naonamam R$ 100.000,00 04.002 — DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0007.2-074 — Conservar Praças Municipais 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica --------=--- ==... --— R$ 36.400,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2-018 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação ------===========..... sn. snasmnana soa aooooaoaan==m R$ 115.000,00 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 — DIVISÃO DE ENSINO 12.361.0010.2-055 — Manutenção da Sede da Secretaria de Educação 33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação -----==---——......... nano nn nan aoa non noaoa ama a==o==== R$ 150.000,00 08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 08.002 — ATIVIDADES CULTURAIS 13.392.0011.2-068 — Promoção de Festas Culturais 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----------=----=-----=- R$ 350.000,00 11 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 11.001 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná 15.452.0014.2-073 — Manutenção da Divisão de Habitação e Urbanismo 33.90.30.00.00 — Material de Consumo --==-=======......... nn nana nano anna mma man man no= R$ 15.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de 946.400,00 (Novecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo-Antonio do Paraíso, em 19 de novembro de 2025. DEVANIR MARTINELLI Prefeito nicipal VÁ é