← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1827/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil Reais), mediante as seguintes providências: Incluir dotação orçamentária a saber: 04 — SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.002 — DIVISÃO DE VIAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0007.2-470 — Devolução de Saldo do Convênio 888915/2019 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições ---====....... R$ 44.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado provável Excesso de Arrecadação na fonte de Recurso: Emenda Parlamentar - Pavimentação Asfáltica Contrato de Repasse 888915/2019/MDR/CAIXA, no valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 17 de dezembro de 2025. 4 ÓEVANIR MANEL) Prefeito EO Ed