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norma nº 1827/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1827/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 44.000,00
(Quarenta e quatro mil Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
04 — SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.002 — DIVISÃO DE VIAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0007.2-470 — Devolução de Saldo do Convênio 888915/2019
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições ---====....... R$ 44.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado
provável Excesso de Arrecadação na fonte de Recurso: Emenda Parlamentar - Pavimentação
Asfáltica Contrato de Repasse 888915/2019/MDR/CAIXA, no valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e
quatro mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 17 de dezembro de 2025.
4 ÓEVANIR MANEL)
Prefeito EO Ed

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