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norma nº 1/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaApós a Eleição do dia 18/02/2026, para formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, designando seus respectivos membros.
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CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro — Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 — Santo Antonio do Paraíso — Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cnsap(Dsantoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNP): 78.955.663/0001-57
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PORTARIA Nº 125/2026
Após a Eleição do dia 18/02/2026, para formação das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do
Paraná, designando seus respectivos membros.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o que dispõe o Regimento Interno desta Casa
Legislativa;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Ficam constituídas, para o exercício de 2026, as seguintes Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná:
|- COMISSÃO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E REDAÇÃO
Il- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
II - COMISSÃO DE OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
IV - COMISSÃO DE EDUC. SAÚDE, ESPORTES E ASSIST. SOCIAL
ARTIGO 2º - COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO DE MEMBROS
As Comissões Permanentes serão compostas por 3 três membros sendo Presidente, Secretário e
Relator, conforme estabelecido no Regimento Interno desta Câmara, designados conforme segue:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E REDAÇÃO
PRESIDENTE KELLY FERNANDA ALVES
SECRETARIO ONOFRE JACKSON VEIGA
RELATOR ADELINO DOS SANTOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PRESIDENTE ADELINO DOS SANTOS
SECRETARIO MAURÍCIO PAULINO DA SILVA
RELATOR KELLY FERNANDA ALVES
COMISSÃO DE OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
PRESIDENTE ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA
SECRETARIO ONOFRE JACKSON VEIGA
RELATOR ROSA HELENA FAGUNDES
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro — Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 — Santo Antonio do Paraíso — Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cnsap(santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNP): 78.955.663/0001-57
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COMISSÃO DE EDUC. SAÚDE, ESPORTES E ASSIST. SOCIAL |
PRESIDENTE SANDRA FERNANDES
SECRETARIO ADELINO DOS SANTOS
RELATOR MAURÍCIO PAULINO DA SILVA
ARTIGO 3º - COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES
Nos termos dos art. 35 do Regimento interno, as Comissões Permanentes têm competência para:
| - Discutir e votar projetos e proposições que lhes for aplicável, sujeitas à deliberação do Plenário;
Il — Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
Il — Convocar assessores, secretários, diretores da administração pública e chefes de entidades
públicas e autarquias, para prestar pessoalmente, informações sobre assunto de relevância de acordo
com o artigo 27 da Lei Orgânica do Município;
IV — Encaminhar através da Mesa Executiva, pedidos de informações ao Chefe do Executivo;
V — Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou
omissões das autoridades ou entidades públicas;
VI — Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VII — Apreciar e acompanhar programas de obras municipais, estaduais e sobre eles emitir parecer;
VIll — Exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
IX — Determinar a realização, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, de diligências, perícias,
inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas
unidades administrativas dos Poderes Legislativos e Executivos, da administração direta e indireta,
incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
X — Exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluído os da administração
indireta;
XI — Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo Municipal que exorbitem do poder de
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo.
XII — Dar parecer sobre proposições referente aos assuntos de sua especialização;
XIII — Promover estudos sobre problemas de interesse público relativo a sua competência;
XIV — Tomar a iniciativa da elaboração de projetos ou proposição ligados aos estudos que realizar.
ARTIGO 4º — FUNCIONAMENTO
Nos termos do art. 37 do Regimento Interno, as Comissões Permanentes deverão:
| - As comissões, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos presidentes e relator e
deliberar sobre os dias de reunião, ordem dos trabalhos, os quais serão consignados em livro próprio.
ARTIGO 5º — ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro — Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 — Santo Antonio do Paraíso — Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap(santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57
As Comissões exercerão suas atribuições específicas conforme artigos 41 a 51 do Regimento Interno.
ARTIGO 6º — VIGÊNCIA
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a constituição de novas
comissões ou até novo ato que a revogue ou seja com ela incompatível.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 19 de Fevereiro de 2026.

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