← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Após a Eleição do dia 18/02/2026, para formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, designando seus respectivos membros. |
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CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO PARAÍSO Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro — Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 — Santo Antonio do Paraíso — Paraná Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cnsap(Dsantoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNP): 78.955.663/0001-57 a Ae SE LIS E ST a sn ad a A marcas PORTARIA Nº 125/2026 Após a Eleição do dia 18/02/2026, para formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, designando seus respectivos membros. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa; RESOLVE: ARTIGO 1º - CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES Ficam constituídas, para o exercício de 2026, as seguintes Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná: |- COMISSÃO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E REDAÇÃO Il- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO II - COMISSÃO DE OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS IV - COMISSÃO DE EDUC. SAÚDE, ESPORTES E ASSIST. SOCIAL ARTIGO 2º - COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO DE MEMBROS As Comissões Permanentes serão compostas por 3 três membros sendo Presidente, Secretário e Relator, conforme estabelecido no Regimento Interno desta Câmara, designados conforme segue: COMISSÃO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E REDAÇÃO PRESIDENTE KELLY FERNANDA ALVES SECRETARIO ONOFRE JACKSON VEIGA RELATOR ADELINO DOS SANTOS COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PRESIDENTE ADELINO DOS SANTOS SECRETARIO MAURÍCIO PAULINO DA SILVA RELATOR KELLY FERNANDA ALVES COMISSÃO DE OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PRESIDENTE ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA SECRETARIO ONOFRE JACKSON VEIGA RELATOR ROSA HELENA FAGUNDES CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO PARAÍSO Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro — Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 — Santo Antonio do Paraíso — Paraná Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cnsap(santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNP): 78.955.663/0001-57 ER 2 O A DEM CER ca aan ip COMISSÃO DE EDUC. SAÚDE, ESPORTES E ASSIST. SOCIAL | PRESIDENTE SANDRA FERNANDES SECRETARIO ADELINO DOS SANTOS RELATOR MAURÍCIO PAULINO DA SILVA ARTIGO 3º - COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES Nos termos dos art. 35 do Regimento interno, as Comissões Permanentes têm competência para: | - Discutir e votar projetos e proposições que lhes for aplicável, sujeitas à deliberação do Plenário; Il — Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; Il — Convocar assessores, secretários, diretores da administração pública e chefes de entidades públicas e autarquias, para prestar pessoalmente, informações sobre assunto de relevância de acordo com o artigo 27 da Lei Orgânica do Município; IV — Encaminhar através da Mesa Executiva, pedidos de informações ao Chefe do Executivo; V — Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI — Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VII — Apreciar e acompanhar programas de obras municipais, estaduais e sobre eles emitir parecer; VIll — Exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; IX — Determinar a realização, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativos e Executivos, da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; X — Exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluído os da administração indireta; XI — Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo Municipal que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo. XII — Dar parecer sobre proposições referente aos assuntos de sua especialização; XIII — Promover estudos sobre problemas de interesse público relativo a sua competência; XIV — Tomar a iniciativa da elaboração de projetos ou proposição ligados aos estudos que realizar. ARTIGO 4º — FUNCIONAMENTO Nos termos do art. 37 do Regimento Interno, as Comissões Permanentes deverão: | - As comissões, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos presidentes e relator e deliberar sobre os dias de reunião, ordem dos trabalhos, os quais serão consignados em livro próprio. ARTIGO 5º — ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO PARAÍSO Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro — Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 — Santo Antonio do Paraíso — Paraná Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap(santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57 As Comissões exercerão suas atribuições específicas conforme artigos 41 a 51 do Regimento Interno. ARTIGO 6º — VIGÊNCIA A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a constituição de novas comissões ou até novo ato que a revogue ou seja com ela incompatível. Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 19 de Fevereiro de 2026.