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norma nº 1161/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES DO ANEXO III DA LEI 1048/2012 QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ.
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LEI Nº 1161/2014 
Súmula: Dispõe sobre alteração dos valores do Anexo III da Lei 1048/2012 Quadro do Magistério do 
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E 
EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1°- Altera a tabela de valores do Anexo III da Lei 1048/2012 de 13 de abril de 2012, referente Os valores dos 
vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério desta Prefeitura Municipal, ficam fixados na conformidade 
da Tabela constantes do Anexo III, que passam a vigorar a partir de 01/01/2014, com os seguintes valores 
ANEXO III 
Tabela de Vencimentos Professores (20 HORAS) 
Nível/
Classe 
01 02 03 04 05 06 07
A 848,69 874,15 900,37 927,38 955,20 983,86 1.013,38
B 1.001,45 1.031,49 1.062,44 1.094,31 1.127,14 1.160,95 1.195,78
C 1.131,63 1.165,58 1.200,55 1.236,57 1.273,66 1.311,87 1.351,23
CONTINUAÇÃO DA TABELA DE 20 HORAS 
Nível/
Classe 
08 09 10 11 12 13 14 15
A 1.043,78 1.075,09 1.107,34 1.140,56 1.174,78 1.210,02 1.246,32 1.283,71
B 1.231,66 1.268,61 1.306,67 1.345,87 1.386,24 1.427,83 1.470,66 1.514,78
C 1.391,77 1.433,52 1.476,53 1.520,82 1.566,45 1.613,44 1.661,84 1.711,70
Tabela de Vencimentos Professores (40 HORAS) 
Nível/
Classe 
01 02 03 04 05 06 07
A 1.697,38 1.748,30 1.800,75 1.854,77 1.910,41 1.967,72 2.026,76
B 2.002,90 2.062,99 2.124,88 2.188,63 2.254,29 2.321,91 2.391,57
C 2.263,27 2.331,17 2.401,11 2.473,14 2.547,33 2.623,75 2.702,47
CONTINUAÇÃO DA TABELA DE 40 HORAS 
Nível/
Classe 
08 09 10 11 12 13 14 15
A 2.087,56 2.150,18 2.214,69 2.281,13 2.349,57 2.420,05 2.492,65 2.567,42
B 2.463,32 2.537,22 2.613,34 2.691,74 2.772,49 2.855,66 2.941,33 3.029,57
C 2.783,54 2.867,05 2.953,06 3.041,65 3.132,90 3.226,89 3.323,69 3.423,40
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de abril de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal

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