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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DO REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ.
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Camara Municipal de Santo Antoni do Para
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARAN
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www. santoantoniodoparaiso.pr.leg.br - E-mail: crnsapOsantoantoniodoparaiso pr eg.br
RESOLUÇÃO Nº01/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do Artigo 5º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraiso — Paraná, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Altera a redação do Artigo 5º e seus parágrafos, do Regimento
interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraiso, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º - Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a
Fresidência do Vereador mais idoso entre os presentes, e, havendo maioria
absoluta dos membros da Câmara, elegerão, através de escrutínio secreto, a
Chapa apresentada após a posse dos Vereadores Eleitos, para formação dos
componentes da Mesa Executiva, que será composta por um Presidente, um
Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário,
considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
8 1º- O Vereador mais idoso entre os presentes, não havendo qualquer
decisão na Sessão de Posse, deverá convocar sessões diárias para a eleição
da Mesa Executiva até o décimo dia após a posse dos mesmos;
8 2º - O Vereador empossado, interessado em concorrer a eleição da Mesa
Executiva, inscrito em mais de uma chapa, será automaticamente excluído
das chapas e não poderá concorrer a eleição da Mesa Executiva.
8 3º - O Mandato da Mesa Executiva, será de dois anos.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo aíso, em 15 de Dezembro de 2020.

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