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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1/1993

Tipo Emenda à Lei Organica Municipal
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-09-20
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id1426

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texto integral #

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ARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO
RUA FLORIANO LANDGRAF, S/N
Estado do Paraná
N
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO!
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE
EMENDA,
t+
[-]
)
O parágrafo 5º do Artigo 18 da Lei Orgânica do Munieí —
pio de Stº Antº do Paraíso, promulgada em 06.05.90, pa
ta
sa a vigorar com a seguinte redação:
"$ 5º - A eleição da mesa da Câmara, para o segundo biê
nio, far-se-á no mês de dezembro, do segundo !!
ano de cada Legislatura, considerando-se automa
ticamente empossados os eleitos a partir de 1º"!
de Janeiro do terceiro ano da mesma Legislatu -
raçº
a
o
]
O parágrafo 2º do Artigo 31 da Lei .Orgânica do Municí -
pio de Stº Antº do Paraíso, promulgada em 06.05.90, pas
sa a vigorar com a seguinte redação:
"$2e - à remuneração dos Vereadores incide sobre a 1
arrecadação da receita anual do Município, na *
base de 5% (cinco por cento).*
DE - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ntonio do Paraíso, em 20 de
MUDE «
ENRIQUE /DE MENEZE
PRESIDENTE /DA CÂMARA
Câmara Municipal de Santo
o de 1.993,

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