← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Emenda à Lei Organica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-09-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1426 |
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ARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO RUA FLORIANO LANDGRAF, S/N Estado do Paraná N SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO! DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE EMENDA, t+ [-] ) O parágrafo 5º do Artigo 18 da Lei Orgânica do Munieí — pio de Stº Antº do Paraíso, promulgada em 06.05.90, pa ta sa a vigorar com a seguinte redação: "$ 5º - A eleição da mesa da Câmara, para o segundo biê nio, far-se-á no mês de dezembro, do segundo !! ano de cada Legislatura, considerando-se automa ticamente empossados os eleitos a partir de 1º"! de Janeiro do terceiro ano da mesma Legislatu - raçº a o ] O parágrafo 2º do Artigo 31 da Lei .Orgânica do Municí - pio de Stº Antº do Paraíso, promulgada em 06.05.90, pas sa a vigorar com a seguinte redação: "$2e - à remuneração dos Vereadores incide sobre a 1 arrecadação da receita anual do Município, na * base de 5% (cinco por cento).* DE - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ntonio do Paraíso, em 20 de MUDE « ENRIQUE /DE MENEZE PRESIDENTE /DA CÂMARA Câmara Municipal de Santo o de 1.993,