← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Emenda à Lei Organica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-12-24 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei Orgânica do Municipio |
| native_id | 1427 |
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Lama Municipal de Santo Antonio do Paraiso ESTADO DO PARANÁ “EMENDA Nº 01, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍFIO- | SÚMULA: - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, De cre tou eeu, Presidente promulgo" a seguinte Lei, Art. 1º - O parágrafo 1º do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: " $1º - É igualmente vedado ao Prefeito Municipal e ao "o Vice-Prefeito desempenhar função de administração em qualquer empresa privada que realize qualquer modalida de de contrato com a Prefeitura," Art. 2º - O art. 80 da Lei Orgânica do Município de Santo Anto-* nio do Paraíso, Estado do Paran » Passa a vigorar com a seguinte redação: : " ART. 80 - O Município instituirá o regime jurídico :" único de seus servidores." Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. ÍSO, EM 24 DE CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO FAR /João Peru ADA DEZEMBRO DE 1.990, Donizete Ciena 1º Secretario